TJPA - 0803020-92.2022.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2023 08:02
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 07/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:20
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 07/07/2023 23:59.
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18/03/2023 02:28
Decorrido prazo de CLEONICE LINS CANDIDO em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 09:20
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:07
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 16/03/2023 23:59.
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07/03/2023 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/03/2023 13:09
Recebidos os autos no CEJUSC.
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06/03/2023 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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03/03/2023 00:46
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 08:28
Juntada de Alvará
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02/03/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
As partes transigiram com a finalidade de encerrar o litígio.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos cingiu-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
A parte autora manifestou no sentido de que os valores destinados para compensação em conta do patrono da requerente foram depositados judicialmente.
Em consequência, requereu a transferência para conta indicada na petição de ID nº 86794755.
Com efeito, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: “Haverá resolução do mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação”.
Diante do exposto, com fulcro no art. 22, § 1º, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a integrar a presente decisão e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Certifique-se, pois, a secretaria a ocorrência de depósito judicial dos valores acordados e, portanto, vinculados ao feito.
Atendida a providência, expeça-se o competente alvará, mediante transferência para a conta indicada na petição de ID nº 86794755, de titularidade do patrono da autora.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e ARQUIVE-SE.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito -
01/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:05
Homologada a Transação
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28/02/2023 10:40
Conclusos para decisão
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28/02/2023 10:40
Audiência Conciliação/Mediação cancelada para 09/03/2023 15:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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28/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/02/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 14:26
Audiência Conciliação/Mediação designada para 09/03/2023 15:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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07/02/2023 13:36
Recebidos os autos no CEJUSC.
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07/02/2023 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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07/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 12:41
Audiência Una cancelada para 04/05/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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18/09/2022 02:31
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 01/09/2022 23:59.
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11/09/2022 03:28
Decorrido prazo de CLEONICE LINS CANDIDO em 30/08/2022 23:59.
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01/09/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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23/08/2022 01:34
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 13:38
Audiência Una designada para 04/05/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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12/07/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 11:51
Conclusos para despacho
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15/06/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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