TJPA - 0817664-78.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 09:25
Baixa Definitiva
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14/03/2023 09:24
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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24/02/2023 08:27
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0817664-78.2022.8.14.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0005295-19.2012.8.14.0006 HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL IMPETRANTE: FERNANDO A.
M.
DA SILVA – OAB/PA 21595 PACIENTE: LUIS CARLOS MARTINS MONTEIRO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DE ANANINDEUA – PA RELATORA: DESEMBARGADORA EVA DO AMARAL COELHO D E C I S Ã O Trata-se de ordem de habeas corpus impetrada pelo advogado Fernando A.
M. da Silva em favor de LUIS CARLOS MARTINS MONTEIRO, visando combater ato emanado do Juízo da 2ª Vara da Família de Ananindeua – PA que decretou a prisão civil do paciente em decisão proferida nos autos do processo nº. 0005295-19.2012.8.14.0006.
O impetrante alegou, basicamente, que o decreto de prisão civil padece de vício de ilegalidade por suposto cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa do paciente e incongruências das razões que o motivaram que, segundo o autor, demandariam retificação.
Requereu, então, a concessão da ordem, liminarmente, para que seja revogada sua prisão e ordenada sua imediata soltura por meio da expedição de alvará e, no mérito, a ratificação do pedido liminar em razão do constrangimento ilegal causado pelo ato apontado como coator.
Juntou documentos.
Despacho da desembargadora plantonista requisitando informações da autoridade coatora (id 11775406 - Pág. 1 – 2).
Pedido de reconsideração do despacho exarado pelo Juízo plantonista (id 11776076 - Pág. 1).
Informações prestadas pela autoridade coatora (id 11788423 - Pág. 1 – 7).
Decisão do órgão plantonista indeferindo o pedido liminar (id 11794784 - Pág. 1 – 3).
Parecer exarado pelo Ministério Público, no qual opinou pela concessão parcial da ordem, no sentido de revogar a prisão civil do paciente (id 12143660 - Pág. 1 – 10).
Petição avulsa ajuizada pelo paciente, na qual requer a imediata revogação da prisão civil do paciente devido ao transcurso do prazo de 03 (três) meses definido na decisão proferida pela autoridade coatora (id 12193533). É o relatório.
DECIDO.
Em busca no sistema PJE, observo que, nos autos do processo originário (processo nº. 0005295-19.2012.8.14.0006) a revogação da prisão civil do paciente já foi determinada pelo Juízo a quo, com a expedição do competente alvará de soltura, razão pela qual a presente ordem de habeas corpus deve ser julgada prejudicada ante a perda superveniente do objeto, nos termos do art. 932, inciso III[1], do CPC c/c art.133, inciso X[2], do Regimento Interno do TJPA.
Ante o exposto, não conheço da ordem de habeas corpus, razão pela qual determino o seu arquivamento. À secretaria para as providências de praxe.
P.R.I.C Belém-PA, __ de _________de____ Desa.
Eva do Amaral Coelho Relatora [1] Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [2] Art. 133.
Compete ao relator: [...] X – julgar prejudicado pedido de recurso que manifestamente haja perdido objeto e mandar arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso claramente intempestivo ou incabível; -
23/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:28
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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23/02/2023 12:28
Não conhecido o Habeas Corpus de 02ª Vara de Família da Comarca de Ananindeua/PA (AUTORIDADE COATORA)
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23/02/2023 08:49
Conclusos para decisão
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23/02/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2023 14:29
Juntada de Petição de revogação de prisão
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15/12/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 13:31
Juntada de Petição de parecer
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22/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 10:42
Conclusos ao relator
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17/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
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16/11/2022 13:26
Conclusos para decisão
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16/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
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15/11/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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