TJPA - 0811619-62.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 02:46
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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21/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram acordo para quitação do débito, tendo este juízo determinado a suspensão da execução até o dia 18/02/2023, data esta prevista para o pagamento da última parcela.
Findado o prazo de suspensão, a parte exequente fora intimada a apresentar manifestação quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
Todavia, apesar de intimada, quedou-se inerte, razão pela qual entendo que houve a quitação integral do acordo.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, ante o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inc.
II, CPC.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT - 
                                            
17/03/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2023 10:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 08:17
Conclusos para despacho
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01/03/2023 00:57
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CONSIDERANDO o término do prazo de suspensão do processo, procedo ao levantamento da referida condição bem como à intimação da parte exequente para que no prazo de 05 dias informe sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de se entender que houve a quitação do débito, nos termos da decisão acostada ao ID 32090430.
Belém, 27 de fevereiro de 2023.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. - 
                                            
27/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2021 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/08/2021 15:13
Conclusos para despacho
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18/08/2021 15:13
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2021 12:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 19:31
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2021 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2021 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2021 08:44
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2021 09:04
Conclusos para decisão
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06/05/2021 09:04
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2021 11:55
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 09:46
Juntada de Petição de identificação de ar
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18/03/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 09:28
Conclusos para despacho
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19/02/2021 09:24
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2021 17:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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