TJPA - 0801732-41.2022.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 17:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/09/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:53
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
26/09/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 20:01
Decorrido prazo de IDINEY CORREA MENDONCA em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:12
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALENQUER - PA em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 11:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/08/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALENQUER - PA em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 02:17
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 10:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/07/2023 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 02:31
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801732-41.2022.8.14.0003 DESPACHO Constato inexatidões materiais em sentença consistente no tópico “DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO” - Num. 97076170 - Pág. 2, vez que ao decidir pela desclassificação do delito previsto no art. 33, caput, para o art. 28 da mesma lei, não restou clara a consequência desta decisão.
Uma vez publicada a sentença, pouco importa a sua natureza, incide o princípio da inalterabilidade da decisão judicial, que se aplica também aos acórdãos e, de forma mitigada, até às decisões interlocutórias.
A rigor, constitui erro procedimental a alteração, fora dos casos previstos em lei, de qualquer decisão judicial.
O próprio CPC, no entanto, prevê os casos em que se admite alteração da sentença ou do acórdão.
Um deles é para correção de inexatidões materiais ou retificação de erro de cálculo (art. 494, inciso I, CPC/2015).
Por inexatidão material entende-se o erro, perceptível sem maior exame, que traduz desacordo entre a vontade do julgador e a expressa na decisão.
Omitiu-se, por exemplo, o nome de uma das partes.
Em caso de inexatidão ou erro, a correção pode ser feita por despacho retificador (que não altera a substância do julgado e, portanto, não tem qualquer reflexo sobre o prazo recursal), a qualquer tempo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença.
Ressalte-se, no entanto, que os critérios de cálculo e os seus elementos não podem ser alterados após o trânsito em julgado.
Nesse sentido: STF, AI 851.363/PR, 1ª Turma, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe 20.04.2012).
Destarte, RECONHEÇO a inexatidão material existente, para complementar a sentença de Num. 97076170, nos seguintes termos: “Nesse ponto, é de rigor a desclassificação da conduta tipificada no artigo 33 da Lei nº 11.343/06 imputada ao acusado DOMILSON CORREA MENDONÇA, para o artigo 28 do mesmo Diploma Legal.” Pelo que consta nos autos, entendo se tratar de fato atípico bem como faltam elementos suficientes para a propositura da ação penal em relação ao crime disposto no artigo 28, da lei 11343/06, eis que nosso direito penal não pune a autolesão.
A criminalização do porte de drogas para uso próprio afronta o princípio da alteridade, na medida em que pune conduta inofensiva a bem jurídico de terceiro, lesando, outrossim, o direito fundamental à liberdade, já que subtrai do indivíduo a prerrogativa inalienável deste de gerenciar sua própria vida da maneira que lhe aprouver, independentemente da invasiva e moralista intervenção estatal.
Assim, por ofensa ao princípio da alteridade, declaro, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/06, determino o ARQUIVAMENTO da presente ação em relação a DOMILSON CORREA MENDONÇA, nos termos do art. 18 c/c 386, III, do Código de Processo Penal, após o cumprimento das formalidades legais.
INTIME-SE.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
20/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 21:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2023 21:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 15:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/05/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:36
Audiência Instrução realizada para 09/05/2023 13:00 Vara Única de Alenquer.
-
09/05/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/04/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 10:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/04/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 09:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/04/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 08:50
Juntada de Ofício
-
14/04/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 08:41
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:46
Audiência Instrução designada para 09/05/2023 13:00 Vara Única de Alenquer.
-
12/04/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 08:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/04/2023 09:00 Vara Única de Alenquer.
-
10/04/2023 08:30
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/03/2023 09:51
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:05
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 10:57
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 10:37
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/04/2023 09:00 Vara Única de Alenquer.
-
13/03/2023 10:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801732-41.2022.8.14.0003 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] DENUNCIADO(A)(S): DOMILSON CORREA MENDONÇA, VULGO "KATHE" (Endereço: TRAVESSA TIAGO SERRÃO, S/N, LUANDA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000, ATUALMENTE CUSTODIADO NO CTMS) IDINEY CORREA MENDONÇA, VULGO "ALEMÃO" (Endereço: TRAVESSA TIAGO SERRÃO, S/N, LUANDA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000, ATUALMENTE CUSTODIADO NO CTMS) DECISÃO - MANDADO Vistos, etc. 1.
Considerando a não incidência de qualquer hipótese de absolvição sumária, RECEBO A DENÚNCIA em face dos denunciados acima, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/06, e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 05/04/2023, às 09:00 horas, a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 2.
Intime(m)-se, pessoalmente, o(a)(s) réu(s) para comparecimento à audiência, devendo estar assistido por advogado, sob pena de ser-lhe nomeado um advogado dativo pelo juízo; 3.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes; 4.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública/Defesa; 5.
Vista ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de revogação da prisão preventiva de ID nº 88164941; 6.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 7.
Altere-se a fase processual no Sistema PJe; 8.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
11/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 13:01
Recebida a denúncia contra DOMILSON CORREA MENDONCA - CPF: *13.***.*90-39 (AUTOR DO FATO) e IDINEY CORREA MENDONCA - CPF: *07.***.*46-19 (AUTOR DO FATO)
-
10/03/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 13:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
09/03/2023 12:58
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/03/2023 16:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/03/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 16:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/03/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 15:42
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
08/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 09:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/03/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801732-41.2022.8.14.0003 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] DENUNCIADO(S): DOMILSON CORREA MENDONÇA, VULGO "KATHE" (Endereço: TRAVESSA TIAGO SERRÃO, S/N, LUANDA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000, ATUALMENTE CUSTODIADO NO CTMS) IDINEY CORREA MENDONÇA, VULGO "ALEMÃO" (Endereço: TRAVESSA TIAGO SERRÃO, S/N, LUANDA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000, ATUALMENTE CUSTODIADO NO CTMS) DESPACHO - MANDADO 1.
Observado o disposto no artigo 55, da Lei nº 11.343/2006, NOTIFIQUE(M)- SE o(a)(s) acusado(a)(s) DOMILSON CORREA MENDONÇA e IDINEY CORREA MENDONÇA para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo apresentar exceções, rol de até 05 (cinco) testemunhas, enfim, todos os atos necessários a sua defesa.
O(s) acusado(s) deverá(ão) informar se possui(em) defensor constituído, caso em que deverá(ão) informar seu(s) nome(s) e telefone(s); 2.
Notificado(a)(s) o(a)(s) denunciado(a)(s), não apresentada resposta no prazo acima referido e, independentemente de novo despacho, nomeio o Senhor Defensor Público ou, na falta deste, advogado dativo, para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias; 3.
Altere-se a fase processual no Sistema PJe; 4.
Após, conclusos; 5.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA.
Com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 6.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
28/02/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 20:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 20:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 20:39
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 20:38
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 16:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/01/2023 15:08
Juntada de Petição de denúncia
-
23/01/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 15:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/01/2023 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/12/2022 15:58
Juntada de Petição de inquérito policial
-
26/12/2022 19:37
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2022 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/12/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2022 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/12/2022 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2022 08:24
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
26/12/2022 08:23
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
26/12/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2022 17:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/12/2022 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/12/2022 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/12/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
25/12/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 21:30
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/12/2022 13:53
Juntada de Petição de parecer
-
23/12/2022 00:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/12/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2022 21:56