TJPA - 0846594-76.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 11:53
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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31/05/2024 05:23
Decorrido prazo de JULIANA AVANZINI REBELO em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 05:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 11:47
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 11:46
Decorrido prazo de JULIANA AVANZINI REBELO em 24/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:59
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Proc. n.: 0846594-76.2022.814.0301 Reclamante: JULIANA AVANZINI REBELO Reclamado: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL SENTENÇA Dispensado o relatório.
A autora informa que teve sua conta junto à rede social Instagram invadida em novembro de 2021 e que criminosos passaram a vender, falsamente, equipamentos eletrônicos em seu nome, prejudicando grande quantidade de seus seguidores.
Aduziu, ainda que deixou de realizar suas atividades profissionais que mantém, como empresária, na referida rede social.
Analisados, observo que não ficou minimamente demonstrada a invasão alegada.
A autora nada comprovou de suas alegações acerca da venda de produtos por terceiros falsários.
Também observo que a requerida demonstrou que não houve período ininterrupto de inatividade na página da reclamante.
De fato, há um intervalo de parte de novembro a dezembro de 2021 e outro, menor, de maio a junho de 2022.
De outro lado, também observo que a autora mantinha (e mantém) uma seguida conta (@equipeavanzini), referenciada no seu perfil, a qual poderia, certamente, servir para contato no alegado período.
Observo, assim, que a situação em análise, por si só, não é suficiente a causar o abalo moral alegado, notando que a autora não apresentou nenhum elemento autorizador da pretensa indenização, eis que não houve violação dos direitos de personalidade.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO por não verificar nenhuma causa de ultraje ao patrimônio subjetivo da demandante suficiente a autorizar a condenação da ré em indenizar.
Sem custas e honorários nesta fase, na forma do art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Após trânsito em julgado, arquive-se.
Belém, data e assinatura digital via sistema PJE. -
09/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:48
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 14:05
Juntada de identificação de ar
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23/07/2023 08:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 10:06
Audiência Una realizada para 10/04/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/04/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
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28/03/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: 3239-5450 INTIMAÇÃO Processo: 0846594-76.2022.8.14.0301 AUTOR: JULIANA AVANZINI REBELO REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
De Ordem da MM.
Juíza ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10/04/2023 09:30 horas, a ser realizada PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Portaria 3239/2022-GP e Resolução 21/2022).
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar.
A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral.
As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário designados, através de computador, smartphone ou tablet.
Link para Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzQ5YjcxMDUtNTY4NC00MDUzLThkNTMtNDI0NWEyY2JjMDhh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a252b5d7-4b74-4689-a0eb-a9f0bfc55abc%22%7d EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS OU DA PARTE, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 1º JEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3239-5450 e (91)98483-4571.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
BELéM, 25 de março de 2023. _______________________________________ CRISTIANI MACHADO GOMES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/03/2023 01:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 01:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 28/02/2023.
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28/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
Em consulta pública realizada na conta da Autora sustentada pela URL https://www.instagram.com/julianaavanzini/, verifiquei a publicação de fotos e comentários com regularidade, o quê denota que o acesso foi normalizado, não havendo que se falar em descumprimento da tutela, razão pela qual indefiro o pedido.
Belém, 01 de fevereiro de 2023 -
24/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 10:01
Conclusos para despacho
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11/08/2022 10:01
Conclusos para despacho
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23/07/2022 05:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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05/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2022 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2022 09:51
Conclusos para decisão
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21/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 04:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/06/2022 23:59.
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17/06/2022 01:43
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/06/2022 23:59.
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17/06/2022 01:43
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/06/2022 23:59.
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15/06/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
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03/06/2022 03:09
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2022 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2022 17:58
Conclusos para decisão
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25/05/2022 17:58
Audiência Una designada para 10/04/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/05/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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