TJPA - 0810121-57.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 16:16
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
13/09/2023 06:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 01:33
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº.: 0810121-57.2023.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
Adoto como relatório o que consta nos autos.
Decido.
Homologo a desistência da ação, considerando que as requeridas não foram citadas nem juntaram procuração com poderes específicos para receber citação.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil do Brasil.
Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação.
Determino à UPJ que, havendo originais de documentos instruindo a inicial, os devolva ao(à) Sr(a).
Advogado(a), ficando nos autos as respectivas cópias, certificando-se a respeito de tudo nestes autos.
Custas pela autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito -
08/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:58
Extinto o processo por desistência
-
08/08/2023 06:45
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 06:45
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 06:41
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2023 02:01
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível Nº. 0810121-57.2023.8.14.0301. - Despacho - Não há inicial nos autos.
Assim, junte o(a) autor(a) a exordial, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da ação, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado, digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
23/02/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2023 19:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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