TJPA - 0808675-19.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 10:33
Apensado ao processo 0882782-34.2023.8.14.0301
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18/09/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 10:59
Transitado em Julgado em 06/05/2023
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14/07/2023 11:12
Decorrido prazo de ANA MARIA NOGUEIRA INOUE em 05/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:12
Decorrido prazo de FRANCISCO GUIMARAES DA SILVA FILHO em 05/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MEIRELES DO REIS em 05/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE VASCONCELOS FURTADO em 05/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:12
Decorrido prazo de MARIA RAMOS ALCOFORADO em 05/05/2023 23:59.
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13/04/2023 00:45
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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13/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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10/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/04/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 09:35
Decorrido prazo de ANA MARIA NOGUEIRA INOUE em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:35
Decorrido prazo de FRANCISCO GUIMARAES DA SILVA FILHO em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MEIRELES DO REIS em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE VASCONCELOS FURTADO em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:35
Decorrido prazo de MARIA RAMOS ALCOFORADO em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0808675-19.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RAMOS ALCOFORADO, MARIA DE FATIMA DE VASCONCELOS FURTADO, MARIA DAS GRACAS MEIRELES DO REIS, FRANCISCO GUIMARAES DA SILVA FILHO, ANA MARIA NOGUEIRA INOUE REU: ESTADO DO PARÁ, EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Vistos, etc.
Pleiteia a parte autora o deferimento de justiça gratuita, porém, não traz nenhuma comprovação de sua situação, apenas informa que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, sendo bastante genérica em seu pedido. É imperioso ressaltar, contudo, que todo argumento, para ser considerado por um juiz, necessita ser comprovado, não podendo ficar apenas no plano da alegação, pois, se assim não fosse, todos, indistintamente, que procurassem o poder judiciário, pleiteariam tais benefícios.
Ante o exposto, determino que o autor emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que comprove a hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99 e 319 do CPC, juntando extrato bancário, contracheque ou declaração de imposto de renda, bem como informe os números das unidades consumidoras/conta contrato para as quais requer a suspensão da exigibilidade dos créditos referentes à incidência do ICMS sobre os valores das tarifas e encargos de uso e conexão dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica.
Retifique o polo passivo da petição inicial ou cadastro no pje, os quais possuem divergência e especifique os pedidos iniciais, indicando a cobrança indevida alegada, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
28/02/2023 08:55
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2023 15:16
Conclusos para decisão
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13/02/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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