TJPA - 0800078-18.2019.8.14.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:51
Conclusos ao relator
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01/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800078-18.2019.8.14.0005 COMARCA: ALTAMIRA /PA APELANTE: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES – OAB / PA 12.358 APELADO: EDVALDO CAMILO DA SILVA ADVOGADO: IGOR FARIA FONSECA – OAB / PA 13.226 RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DESPACHO Considerando petição à ID 23491514, em que o recorrido informa que há interesse em celebrar acordo, intime-se a recorrente a fim de que se manifeste quanto a proposta juntada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Belém/PA, 13 de março 2025.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
20/03/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:10
Conclusos ao relator
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13/12/2024 00:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800078-18.2019.8.14.0005 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: IGOR FARIA FONSECA - PA13226-B Advogado do(a) APELADO: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES - PA12358-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação apenas no efeito devolutivo, considerando que a hipótese dos autos se enquadra em exceção prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC, e que inexiste qualquer demonstração de motivação excepcional relacionada à probabilidade do direito e ao risco de dano grave que justifique a concessão de efeito suspensivo.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
19/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2023 08:53
Recebidos os autos
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17/02/2023 08:53
Conclusos para decisão
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17/02/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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