TJPA - 0837812-80.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 23:11
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 23:10
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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14/03/2023 12:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REISDENCIAL ANA CAROLINA em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 21:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REISDENCIAL ANA CAROLINA em 08/03/2023 23:59.
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18/02/2023 01:03
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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18/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0837812-80.2022.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada (ID10269645) para emendar a petição inicial, juntando aos autos: excluindo da execução a taxa abrangida pela prescrição quinquenal (R$853,33) e juntando as Atas de Assembleia Geral que fixaram as taxas condominiais no valor de R$501,97, R$1.005,50, R$1.625,00 e R$502,26.
Bem como o documento de identificação do síndico, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801, do Código de Processo Civil.
A parte credora, por sua vez, na petição postada no ID79699389 juntando apenas ata de assembleia realizada em 26/11/2021 que fixou a taxa condominial no valor de R$1.6250,00 e o documento de identificado da síndica.
Todavia, o condomínio exequente deixou de juntar as Atas de Assembleia Geral que fixaram a taxa condominial no valor de R$501,97 referente ao mês de junho de 2021, no valor de R$1.005,50 relativo ao mês de agosto de 2021 e no valor de R$502,26 referente ao mês de dezembro de 2021.
Bem como juntar nova planilha de débito excluindo da execução a taxa abrangida pela prescrição quinquenal (R$853,33).
Fato que retira do título sua liquidez, certeza e exigibilidade (Arts.783, 798, 801 do CPC).
O Código de Processo Civil, utilizado subsidiariamente na jurisdição dos Juizados Especiais regida pela Lei Federal nº. 9.099/1995, estabelece em seu art. 321, caput, e parágrafo único, que o magistrado, verificando que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará a emenda, diligência essa que, caso não cumprida, gera o indeferimento da petição inicial.
Tal previsão também abrange o processo de execução por título executivo extrajudicial por força dos artigos 771, Parágrafo Único e 801 do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, §1º, da Lei Federal nº. 9.099/95 c/c arts. 321, caput, e parágrafo único, 485, inciso I, 771, Parágrafo Único e 801 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas ou honorários (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Transitada em julgado, certifique-se, e arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 15 de fevereiro de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
15/02/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 22:27
Indeferida a petição inicial
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15/02/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 08:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REISDENCIAL ANA CAROLINA em 08/11/2022 23:59.
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30/10/2022 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REISDENCIAL ANA CAROLINA em 26/10/2022 23:59.
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18/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 04:20
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:32
Audiência Una cancelada para 12/04/2023 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/09/2022 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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27/09/2022 12:32
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2022 18:17
Conclusos para decisão
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10/08/2022 18:17
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 10:17
Audiência Una designada para 12/04/2023 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/04/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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