TJPA - 0823506-14.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 09:46
Juntada de Petição de identificação de ar
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06/07/2021 13:09
Arquivado Definitivamente
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05/07/2021 11:52
Juntada de Alvará
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02/07/2021 01:07
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 01/07/2021 23:59.
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28/06/2021 15:27
Juntada de Ofício
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25/06/2021 03:14
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 24/06/2021 23:59.
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22/06/2021 09:54
Juntada de Outros documentos
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17/06/2021 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2021 00:57
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 14/06/2021 23:59.
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11/06/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 02:00
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 01/06/2021 23:59.
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01/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0823506-14.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: ANDERSON MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, SUPORTE ESTRELA SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI - ME Nome: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Endereço: Avenida Chedid Jafet, 222, bloco D, conj. 11/12/22, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04551-065 Nome: SUPORTE ESTRELA SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI - ME Endereço: FRANCISCO CALDEIRA CASTELO BRANCO, 234, Entre Domingos Marreiros e Passg.
Boaventura, FATIMA, BELéM - PA - CEP: 66060-220 DECISÃO Verifica-se que após a sentença condenatória, a Reclamada, MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, requereu o chamamento do feito à ordem, alegando a ilegitimidade passiva do Reclamante, sob o argumento de que aquele declarou em audiência que era sua esposa quem usava o celular, objeto da lide, confiram-se os pedidos: “ ... 3.
DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante de todo o exposto, requer: (i) que seja declarada de ofício a ilegitimidade ativa do sr.
ANDERSON MARTINS DOS SANTOS, já que este declarou publicamente de que não é o detentor do aparelho, mas sim sua esposa, devendo os autos serem exintos, nos termos da lei; (ii) sucessivamente, que seja deferido o prazo para análise da documentação acostada em audiência assim como os fatos novos levantados pelo autor, para que a Empresa possa exercer o contraditório, descaracterizando o cerceamento de defesa, sem eventuais prejuízos ao cumprimento do devido processo legal, conforme preconiza nossa Constituição. Em tempo, requer que as intimações sejam publicadas na Imprensa Oficial em nome do advogado Eduardo de Carvalho Soares da Costa, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob o nº 182.165 com escritório na Rua Turiassu, nº 446, Salas 113/116, Bairro Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05005-000.
Termos em que Pede Deferimento.
Açailândia, 15 de agosto 2019. ...” Diante do pedido de chamamento do feito à ordem, deve ser registrado que em audiência foram inseridos documentos referentes as provas apresentadas pela empresa de Assistência Técnica, também reclamada: SUPORTE ESTRELA SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI – ME.
Confira-se: Pela ordem a preposta requereu a inserção nos autos de contestação, ordem de serviço, laudo técnico, Contrato Social da empresa, CNPJ, documentos dos proprietários e carta de preposição. Não houve proposta de acordo em razão da perda da garantia por oxidação do produto.
A contestação da reclamada MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA já se encontra nos autos acompanhada de atos constitutivos, procuração e substabelecimento”.
Registre-se que os documentos inseridos aos autos, em audiência, em relação aos fatos, são idênticos aos que já tinham sido inseridos também pela ora Requerente, com a contestação (Laudo Técnico e Ordem de Serviço). O Boletim de ocorrência inserido aos autos relata o seguinte: - “O relator comparece nesta especializada para comunicar que no dia 15/01/2019 compraram um celular marca: Motorola Moto G 6 plus, IMEI: 351880096998174, COR: PRETO.
Porém com 2 meses de uso, o celular não atualizava fazendo com que o relator não pudesse utilizar o aparelho.
No entanto, foi até a assistência técnica ESTRELA autorizada da Motorola, no qual entregou o parelho ligando e funcionando e deram o celular para o relator com a placa queimada.
Registra-se para devido fins de direito.”- Ou seja, consta apenas o que já havia sido relatado na petição inicial, em nada alterando os fatos anteriormente narrados. Posto isto, indefiro o pedido de chamamento do feito à ordem, o qual tem apenas a pretensão de mudar o julgamento, cujo meio se revela inadequado. Intimem-se. Belém, PA, 31 de maio de 2021. TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
31/05/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2021 10:15
Conclusos para decisão
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27/05/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2021 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2020 11:06
Juntada de Petição de identificação de ar
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10/10/2020 01:18
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 09/10/2020 23:59.
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06/10/2020 21:48
Conclusos para julgamento
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06/10/2020 12:44
Audiência Una realizada para 29/09/2020 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/10/2020 12:43
Juntada de Outros documentos
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06/10/2020 12:38
Juntada de Outros documentos
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06/10/2020 12:16
Juntada de Outros documentos
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01/10/2020 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 30/09/2020 23:59.
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28/09/2020 12:08
Juntada de Petição de identificação de ar
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15/09/2020 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2020 11:46
Expedição de Mandado.
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08/09/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 11:56
Conclusos para despacho
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21/08/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2020 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2019 11:55
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2019 10:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/06/2019 08:56
Conclusos para decisão
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11/06/2019 08:55
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2019 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2019 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 11:24
Conclusos para despacho
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02/05/2019 11:24
Movimento Processual Retificado
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30/04/2019 13:05
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2019 13:02
Conclusos para decisão
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30/04/2019 13:02
Audiência una designada para 29/09/2020 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/04/2019 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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