TJPA - 0817759-90.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 00:47
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo nº: 0817759-90.2022.8.14.0006 Requerente: MARIA DO SOCORRO MARQUES TEIXEIRA Requerido: L & S SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
O enunciado nº 20 do FONAJE assevera que “o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório...” Em face da ausência injustificada da parte autora a audiência, consoante termo de audiência de ID 86741932, declaro EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com arrimo no Art. 51, §2º da Lei 9.099/95, nos termos do enunciado constante no enunciado n° 28 do FONAJE: "Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas".
Decorridos 30 (trinta) dias após a intimação para recolhimento das custas, certifique-se acerca do pagamento ou não.
Em caso de não pagamento, proceda-se com a remessa dos autos à UNAJ para iniciar o procedimento de cobrança administrativa, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 e Resolução n.º 20/2021-TJPA.
Sem honorários nos termos do artigo 55 da lei nº 9.909/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito e cumpridas as diligências, arquivem-se.
P.R.I.C.
Expedientes necessários.
Ananindeua, data da assinatura digital.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau (Portaria nº 1130/2022-GP) auxiliando o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua (Portaria nº 245/2023-GP) -
23/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/02/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2023 11:15
Juntada de Petição de termo de audiência
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15/02/2023 11:15
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2023 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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13/10/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2022 09:25
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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15/09/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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