TJPA - 0809627-23.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (12333/)
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20/06/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 11:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/02/2023 03:31
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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18/02/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM (PA) 2ª VARA CRIMINAL - JUÍZO SINGULAR 0809627-23.2022.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Advogado do(a) REU: DIEGO DA SILVA FIORESE - PA27033 Nome: REGINA GISELE DA SILVA BARROS Endereço: Travessa Angustura, 42, passagem DAS PONCIANAS, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-230 Nome: EDILSON DE SOUSA TORRES JUNIOR Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 428, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-150 Nome: KAMILLE THAISE VIANA GALVAO DA COSTA Endereço: Condomínio Umarí, 42, quadra K, Uriboca, MARITUBA - PA - CEP: 67202-531 SENTENÇA Da análise detida dos presentes autos e dos autos n.º 0802876- 20.2022.8.14.0401, verifica-se que os acusados estão sendo processada pelo mesmo fato [artigos 155, § 4º, II e IV c/c 71, e artigo 288, caput, todos do Código Penal] em dois processos distintos.
Nesse passo, o Ministério Público do Estado do Pará requereu a extinção do presente feito sem resolução do mérito, solicitando o prosseguimento dos autos n.º 0802876-20.2022.8.14.0401, por ser mais antigo e encontrar-se com a marcha processual mais avançada. É o relatório, passo a decidir.
Após a análise dos autos, constato que razão assiste ao parquet em arguir a litispendência.
Impende destacar que para configuração de litispendência, nas lições de AURY LOPES JUNIOR (Direito Processual Penal. 9' Ed.
São Paulo: Saraiva, 2012, p. 527), deve-se observar: fato natural (me integra o caso penal, bem como para o imputado.
Necessariamente, deve haver pendência de duas acusações em relação ao mesmo fato natural (ainda que recebam diferentes nomes jurídicos, ou seja, ainda que a tipificação dada seja diversa em cada processo) e em relação ao mesmo imputado.
De fato, ambos os processos mencionados apresentam os mesmos fatos naturais, com a mesma autoria delitiva, e devendo-se levar em consideração que o processo de n°0802876-20.2022.8.14.0401 encontra-se em estado mais avançado.
Desse modo, torna-se imperioso o reconhecimento da litispendência e o julgamento do feito sem julgamento do mérito, com o consequente arquivamento.
Intimem-se.
Belém (PA), 16 de fevereiro de 2023.
DR EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito, Respondendo pela 2ª vara criminal da Capital E-mail: [email protected] – Fone: (91) 3205-2195 Endereço: Fórum Criminal Des.
Romão Amoedo Neto – Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66015-260 – 1º ANDAR. -
16/02/2023 14:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/02/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 04:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/01/2023 23:59.
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11/02/2023 04:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/01/2023 23:59.
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09/02/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 17:48
Conclusos para despacho
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09/02/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2023 13:02
Conclusos para decisão
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07/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 20:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/01/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2023 21:07
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 19:36
Conclusos para despacho
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12/12/2022 19:35
Apensado ao processo 0809228-91.2022.8.14.0401
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12/12/2022 19:32
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 11:08
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 11:24
Recebida a denúncia contra KAMILLE THAISE VIANA GALVAO DA COSTA - CPF: *00.***.*13-11 (REU)
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01/08/2022 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2022 08:36
Conclusos para decisão
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30/07/2022 16:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/07/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 14:11
Juntada de Petição de denúncia
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08/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 15:23
Juntada de Petição de parecer
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07/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2022 13:55
Declarada incompetência
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31/05/2022 16:07
Conclusos para decisão
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31/05/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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