TJPA - 0802824-87.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 09:02
Decorrido prazo de ADAMOR DE SOUSA CASTRO FILHO em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:35
Decorrido prazo de GISELE CRISTIAN COSTA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 09:00
Juntada de Informações
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07/08/2023 00:56
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Dê-se baixa destes autos de número 0802824-87.2023.814.0401 no sistema.
Junte-se as peças aos autos do processo nº 0812340-34.2023.814.0401.
Registre-se e autue-se corretamente os novos autos, tudo devidamente certificado.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA.
Datado e assinado eletronicamente. -
03/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
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20/07/2023 18:07
Decorrido prazo de ADAMOR DE SOUSA CASTRO FILHO em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:05
Decorrido prazo de ADAMOR DE SOUSA CASTRO FILHO em 12/06/2023 23:59.
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30/05/2023 02:33
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802824-87.2023.8.14.0401 Autor(a): GISELE CRISTIAN COSTA DA SILVA Vítima: ADAMOR DE SOUSA CASTRO FILHO Capitulação: Artigo 140 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) vinte e cinco (25) dia(s) do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
CELSO QUIM FILHO, Juiz de Direito respondendo por esta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o(a) Promotor(a) de Justiça, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA, presente a autora do fato, Sra.
GISELE CRISTIAN COSTA DA SILVA e a vítima, Sr.
ADAMOR DE SOUSA CASTRO FILHO , acompanhado pelo advogado, Dr.
Juvenilson Braga Sales Barreto, OAB-PA 34848.
Presente também as estudantes de Direito, Sra.
Renata Goncalves Rodrigues e Sra.
Tacimara Ribeiro Maues.
Em razão da autora do fato ter comparecido desacompanhada de advogado particular, de não haver Defensor Público, e a necessidade de evitar a remarcação de audiências desta Vara e o congestionamento de pauta, NOMEIO ADVOGADO(A) AD HOC o(a) Dr(a).
MARCUS FABRICIO DO AMARAL CABRAL, OAB-PA 23818, para acompanhar e/ou defender a referida autora do fato nesta audiência.
Como tal atribuição de defesa e/ou acompanhamento deveria ser realizada a custas do Estado e que não se pode exigir que advogados atuem gratuitamente a seu serviço, mas que também não se pode onerar demais tais atribuições que deveriam ser realizadas por Defensor Público, ARBITRO honorários em favor do(a) advogado(a) ad hoc no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Aberta a audiência, restou frustrada a tentativa de composição civil dos danos, pois as mesmas mantiveram suas posições antagônicas.
Dada a palavra ao MP: MM.
O MP requer que os autos aguardem em cartório o transcurso do prazo decadencial.
Ultrapassado esse prazo, sem que a vítima tenha demonstrado interesse no prosseguimento do feito, oferecendo a competente queixa-crime, certificando-se- o ocorrido, requer este Órgão Ministerial, desde logo, que o Juízo declare extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato pela decadência do direito de queixa nos termos dos arts. 107, IV do CPB e 38 e 61 do CPP.
Deliberação em audiência: Aguarde-se em cartório o oferecimento da competente queixa-crime, dentro do prazo decadencial.
Ultrapassado esse prazo sem que a haja o oferecimento de queixa-crime, certifique-se, retornem os autos, conclusos, para sentença.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ GISELE CRISTIAN COSTA DA SILVA: ADAMOR DE SOUSA CASTRO FILHO: Advogado: Advogado: -
26/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 12:37
Audiência Preliminar realizada para 25/05/2023 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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02/04/2023 02:20
Decorrido prazo de GISELE CRISTIAN COSTA DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:20
Decorrido prazo de GISELE CRISTIAN COSTA DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:58
Decorrido prazo de ADAMOR DE SOUSA CASTRO FILHO em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 06:28
Juntada de identificação de ar
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16/03/2023 07:49
Juntada de identificação de ar
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11/03/2023 08:22
Decorrido prazo de ADAMOR DE SOUSA CASTRO FILHO em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 08:22
Decorrido prazo de GISELE CRISTIAN COSTA DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
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28/02/2023 01:14
Publicado Despacho em 28/02/2023.
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28/02/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 09:13
Audiência Preliminar designada para 25/05/2023 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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27/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0802824-87.2023.8.14.0401 R.
H... 1-Designo o próximo DIA 25 DE MAIO DE 2023, ÀS 10:30 HORAS para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública; 2-Intime-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que o mesmo deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência; 3-Conste do mandado dirigido à vítima que deve observar o prazo decadencial de seis meses a contar do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, para o oferecimento de queixa-crime.
Int.
Cumpra-se.
Belém(PA), 24 de fevereiro de 2023 PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém -
24/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 12:50
Conclusos para despacho
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23/02/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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