TJPA - 0067024-97.2013.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alvaro Jose Norat de Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
-
06/05/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 08:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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19/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:13
Conclusos ao relator
-
29/08/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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10/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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21/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA CHAGAS SOARES em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE DE SENA NUNES DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:12
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo sucessivo de 05 dias, tendo em vista que o direito discutido na lide é disponível, na forma do art. 3º, § 3º c/c art. 139, V do CPC, além da Resolução n.º 125 do CNJ c/c Portaria nº 5.626/2018-GP do TJE/PA.
Havendo manifestação favorável de pelo menos uma das partes, determino à Secretaria da UPJ que encaminhe os autos ao CEJUSC (Programa de Conciliação e Mediação do 2º Grau) para fins de realização de audiência de conciliação, na forma da Portaria-Conjunta n.º 12/2020.
P.R.I.C.
Belém, 11 de junho de 2024 Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
11/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:10
Conclusos para decisão
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11/12/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 10:39
Juntada de Certidão
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30/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ANA LUCIA CHAGAS SOARES em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE DE SENA NUNES DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos 1.
Em juízo de admissibilidade recursal único (art. 1.010, § 3º do CPC), verifico, em princípio, a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, razão pela qual recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 1.012, CPC[1]); 2.
Transcorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos, tendo em mira que a parte apelada já apresentou contrarrazões (Id. 13832803); 3.
Intimem-se, com a advertência de que eventual insurgência abusiva não será tolerada; Belém/PA, 01 de agosto de 2023.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1] Art. 1.012.
A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. -
02/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/04/2023 22:01
Conclusos para decisão
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26/04/2023 22:01
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 12:51
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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