TJPA - 0803392-06.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 12:29
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA MACHADO em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:43
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 07:18
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA MACHADO em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:18
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SILVA DE CASTRO em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 12:23
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 01:07
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – COMARCA DE BELÉM Processo n.º: 0803392-06.2023.8.14.0401 Boletim de Ocorrência Policial: 00035/2023.100905-0 MEDIDAS DE URGÊNCIA DECISÃO-MANDADO DE INTIMAÇÃO Autos de Medidas Protetivas Requerente: IZABEL CRISTINA SILVA DE CASTRO, localizada na Tv.
Barão do Triunfo, nº 3540, Ed.
Infinity, Sala 1709, bairro: Marco, Belém-PA.
Telefone: 91 98420-4543 Requerido: RENATO DA SILVA MACHADO, residente e domiciliado na Tv.
Dr.
Enéas Pinheiro, nº 2390, apto. 2204, entre Almirante Barroso e João Paulo II, bairro: Marco, Belém-PA.
Telefone: 91 98313-5776 Trata-se de pedido de Medidas Protetivas de Urgência solicitados pela autoridade policial em favor da requerente IZABEL CRISTINA SILVA DE CASTRO contra o requerido RENATO DA SILVA MACHADO, por fato ocorrido em 01/02/2023 (Ameaça). É o relatório.
Decido.
Em face das informações prestadas pela requerente perante a autoridade policial e tendo em vista que a demora do provimento jurisdicional pode acarretar dano irreparável ou de difícil reparação à vida, integridade física, moral e psicológica da vítima, com fundamento no art. 19, § 1º c/c 22 e 23 da Lei n° 11.340/2006, entendo necessário e aplico de imediato as seguintes medidas protetivas de urgência, em relação ao agressor: I - Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, situado na Tv.
Dr.
Enéas Pinheiro, nº 2390, apto. 2204, entre Almirante Barroso e João Paulo II, bairro: Marco, Belém-PA.
II - As seguintes proibições: a) De se aproximar da vítima a uma distância mínima de 100 (cem) metros; b) De manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação; c) De frequentar a residência da vítima, localizada na Tv.
Dr.
Enéas Pinheiro, nº 2390, apto. 2204, entre Almirante Barroso e João Paulo II, bairro: Marco, Belém-PA, bem como seu local de trabalho na Tv.
Barão do Triunfo, nº 3540, Ed.
Infinity, Sala 1709, bairro: Marco, Belém-PA, e a residência de seus genitores.
III- Em favor da ofendida: a) Recondução da ofendida de seus dependentes ao respectivo domicílio, após o afastamento do agressor.
O afastamento do agressor do lar familiar deverá ser cumprido por Oficial de justiça, por ocasião da intimação da medida, podendo requisitar a força policial, se necessária.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça encontre resistência por parte do requerido, AUTORIZO, desde já, o auxílio de força policial e o arrombamento da porta do imóvel, caso este se encontre fechado, trocado a fechadura e/ou haver recusa do requerido em abrir ou fornecer as chaves para abri-lo.
INTIME-SE o agressor, pessoalmente, acerca das medidas impostas, bem como para se manifestar sobre o pedido, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela vítima.
Caso o agressor não seja localizado no endereço indicado, intime-se a requerente para informar o local e o horário em que o requerido possa ser encontrado.
Apresentada a contestação/manifestação e havendo a juntada de documentos relativos às medidas deferidas, intime-se a vítima para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADVIRTO o agressor que o descumprimento das medidas protetivas poderá ocasionar: 1) a decretação de sua prisão preventiva; 2) a aplicação de outras medidas previstas na legislação em vigor, inclusive com a imposição de multa; e 3) o Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas (Art. 24-A, da Lei n. 11.340/06).
INTIME-SE a vítima, por qualquer meio de comunicação, preferencialmente via telefone, celular ou WhatsApp, ou por distribuição ao zoneamento das Varas de Violência Doméstica, cientificando-a de que: 1) deverá informar, por meio de advogado, Defensoria Pública ou diretamente na Secretaria: a) a cessação do risco, para fins de revogação da medida, se for o caso e; b) qualquer mudança de endereço, sob pena de revogação das medidas; 2) esclarecimentos acerca do pedido de afastamento do agressor do lar conjugal, nos termos determinados acima.
Fixo o prazo das medidas protetivas ora deferidas em 06 (seis) meses, contados da intimação das partes.
Considerando que se trata de Medida Protetiva de Urgência, deverá o Sr.
Oficial de Justiça cumprir os mandados de intimação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em conformidade com o disposto no art. 1° da Resolução n° 346/2020 do CNJ.
Caso o requerido não se manifeste sobre as medidas deferidas no prazo estipulado, arquivem-se os autos.
Intimo o Ministério Público (art. 18, III).
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Belém-PA, 24 de fevereiro de 2023.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
24/02/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:33
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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24/02/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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23/02/2023 16:46
Conclusos para decisão
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23/02/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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