TJPA - 0852254-51.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DAINARA ARAUJO DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:39
Apensado ao processo 0827404-25.2025.8.14.0301
-
14/04/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:39
Audiência de Una do dia 10/03/2025 11:00 cancelada.
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14/04/2025 13:37
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/03/2025 02:12
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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20/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº.: 0852254-51.2022.8.14.0301 Reclamante: DAINARA ARAUJO DE SOUZA- CPF N. *98.***.*97-72 Advogados: LUCAS BOGEA DA SILVA DE OLIVEIRA- OAB/PA 31938 E FELIPPE LOBO DOS REIS- OAB/PA 30036 Reclamado: CRED URBAN EIRELI E LUCAS FONSECA DE LIMA- (AUSENTES) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao décimo dia do mês de março de 2025, às 11h05min, nesta Capital, na sala de audiências da 12ªvara do Juizado Especial Cível, onde se achava presente a conciliadora.
Iniciada a audiência registra-se a ausência das partes.
ABERTA A AUDIÊNCIA: Conciliação: Prejudicada a conciliação.
Verificados os autos, constatou-se que a parte requerente fora devidamente intimada do presente ato, através de seu advogado habilitado nos autos, conforme expediente de intimação n. 23081785, com o sistema registrando ciência em 18/11/2024, às 23h59min59seg.
Os advogados da autora também, após o decurso do prazo, e até a presente data, não se manifestaram sobre o ato ordinatório de Id. 137158810.
Em seguida, os autos foram remetidos à MM.
Juíza Ana Selma da Silva Timóteo para sentença.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: Vistos, etc.
Relatório dispensado, com base no permissivo legal do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Ante a ausência da parte requerente, embora ciente da audiência de conciliação, instrução e julgamento, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Isento de honorários.
Custas na forma da lei.
Intime-se a reclamante.
Publicada em audiência.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 11h17min.
Eu, _________, Joseane Neves, analista judiciária, digitei e subscrevi. -
17/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/03/2025 09:58
Audiência Una realizada conduzida por ANA SELMA DA SILVA TIMOTEO em/para 16/05/2023 09:00, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/03/2025 23:39
Decorrido prazo de DAINARA ARAUJO DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
21/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Proc. nº 0852254-51.2022.8.14.0301 Nome: DAINARA ARAUJO DE SOUZA Nome: LUCAS FONSECA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, INTIME-SE a parte requerente para que informe endereço atualizado do requerido Lucas Fonseca de Lima no prazo de 10 (dez) dias.
Belém, 17 de fevereiro de 2025 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062322400193900000063985482 FORMULÁRIO ATERMAÇÃO Petição 22062322400215600000063985483 DOCUMENTOS Documento de Comprovação 22062322400264400000063985484 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22062400315609700000063994331 COMPROVANTE PROTOCOLO Documento de Comprovação 22062400315636100000063994332 Decisão Decisão 22070610265747600000064443234 Decisão Decisão 22070610265747600000064443234 Intimação Intimação 22071412330490800000066831839 Citação Citação 22071412330517300000066831840 AR Identificação de AR 22080406265057900000069956081 AR Identificação de AR 22080406265064200000069956082 AR Identificação de AR 22080406265254800000069956083 AR Identificação de AR 22080406265261300000069956084 Certidão Certidão 22082311382135300000071804585 Intimação Intimação 22082311531358400000071807317 AR Identificação de AR 22091206084660300000073354415 AR Identificação de AR 22091206084667000000073354416 Citação Citação 23021514085336300000082401161 link teams Ato Ordinatório 23021514101001800000082401168 link teams Ato Ordinatório 23021514101001800000082401168 DILIGÊNCIA Diligência 23030208380647200000083135394 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032212323971900000084769257 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032212323971900000084769257 Petição Petição 23032320402218800000084888679 Procuração Instrumento de Procuração 23032320402258300000084888680 CNH Documento de Identificação 23032320402292700000084888681 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DE DAINARA Documento de Comprovação 23032320402325600000084888682 Citação Citação 23032408482603000000084901595 Petição Petição 23041017170581900000085865389 Bilhete de viagem Documento de Comprovação 23041017170615800000085865390 AR Identificação de AR 23041306074574500000086051765 AR Identificação de AR 23041306074581700000086051766 Certidão Certidão 23042012345368100000086544288 DILIGÊNCIA Diligência 23050117505307800000087070548 Decisão Decisão 24051119425524500000107669355 Decisão Decisão 24051119425524500000107669355 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052810080863100000109147914 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052810080863100000109147914 Certidão Certidão 24101014043232700000120847322 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110713534109400000122483175 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110713534109400000122483175 Citação Citação 25011413492820100000125727877 Certidão Certidão 25011413581347000000125731547 Diligência Diligência 25012114585842200000126122543 -
17/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:51
Audiência Una designada para 10/03/2025 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:04
Decorrido prazo de DAINARA ARAUJO DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:09
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0852254-51.2022.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de aditamento da inicial formulado em id 94309051 e determino: À Secretaria para que proceda à inclusão do requerido LUCAS FONSECA DE LIMA no polo passivo da ação, bem como à retificação do endereço da requerida Cred Urban Eireli, conforme informações contidas em id 94309051.
Após, designe data para realização de audiência una.
Cite-se/Intime-se com as advertências de praxe.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
28/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
10/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
-
18/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Processo N. 0852254-51.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: DAINARA ARAUJO DE SOUZA RECLAMADO: CRED URBAN EIRELI ATO ORDINATÓRIO FICAM INTIMADAS AS PARTES de que a audiência designada para 16/05/2023 09:00 poderá ocorrer tanto de forma virtual (se ambas as partes assim solicitarem), como de forma híbrida (caso haja o comparecimento de pelo menos uma das partes no prédio desta unidade judiciária) ou até mesmo presencial (caso todas as partes compareçam).
A parte que tenha interesse na realização da audiência por meio de videoconferência, deverá acessar o link da reunião abaixo colacionado, o qual deve ser acessado pela plataforma de reuniões on line Microsoft Teams, FICANDO CIENTES, DESDE JÁ, que havendo requerimento para oitiva de testemunhas, estas (testemunhas) deverão comparecer presencialmente ao Juizado com o fim de se assegurar sua incomunicabilidade com os demais participantes da sessão.
Por fim, ficam cientes as partes de que a ausência do autor implicará na extinção do feito sem resolução do mérito com a condenação em custas processuais (art. 51, I, da Lei 9.99/95), bem como de que a ausência do réu importará na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95).
NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 235 019 159 745 Senha: PGqpAE Baixar o Teams | Participe na web -
15/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 05:18
Decorrido prazo de DAINARA ARAUJO DE SOUZA em 16/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
-
23/08/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
-
23/07/2022 18:06
Decorrido prazo de CRED URBAN EIRELI em 19/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 18:06
Decorrido prazo de DAINARA ARAUJO DE SOUZA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 16:35
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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20/07/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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14/07/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2022 00:31
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 22:40
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 22:40
Audiência Una designada para 16/05/2023 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/06/2022 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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