TJPA - 0801306-08.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 12:56
Juntada de Alvará
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19/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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17/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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13/03/2023 01:42
Publicado Sentença em 13/03/2023.
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11/03/2023 09:06
Decorrido prazo de KARLLA JULIANA SCERNI BRAGA ALVES em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801306-08.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES EXECUTADO: KARLLA JULIANA SCERNI BRAGA ALVES SENTENÇA Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e determino a suspensão da execução, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o seu cumprimento integral.
Decorrido o prazo previsto para a satisfação da obrigação, intime-se a parte exequente para que informe, em cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
PRIC.
Belém, 6 de março de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
09/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:47
Homologada a Transação
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06/03/2023 10:19
Conclusos para decisão
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03/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0801306-08.2022.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES EXECUTADO: KARLLA JULIANA SCERNI BRAGA ALVES Eu, Analista Judiciário(a) da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, cumprindo determinação de despacho anterior, procedo a intimação da parte executada para tomar ciência do bloqueio realizado, bem como para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores bloqueados são impenhoráveis ou que houve bloqueio de forma excessiva.
Segue tela de bloqueio.
Belém, 1 de março de 2023.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Analista Judiciário -
01/03/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0801306-08.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES EXECUTADO: KARLLA JULIANA SCERNI BRAGA ALVES DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Deixo de conhecer dos embargos à execução apresentados pela executada, eis que não cumprido pressuposto processual de admissibilidade constante do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado nº 117 do FONAJE.
Prossiga-se nos atos de execução.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 4 de fevereiro de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
24/02/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2023 17:11
Conclusos para decisão
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04/02/2023 17:10
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 13:28
Juntada de Certidão
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12/04/2022 13:27
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 08:34
Decorrido prazo de KARLLA JULIANA SCERNI BRAGA ALVES em 01/02/2022 23:59.
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04/02/2022 08:34
Juntada de identificação de ar
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14/01/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2022 16:47
Conclusos para decisão
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12/01/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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