TJPA - 0808961-94.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 12:58
Decorrido prazo de CYRELA EXTREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:58
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE MG em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:58
Decorrido prazo de ESTACON ENGENHARIA SA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:58
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:58
Decorrido prazo de EDUARDO CATEB BITAR em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:58
Decorrido prazo de LUFTALA DE CASTRO BITAR em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:58
Decorrido prazo de MARIA DA GRAÇA CATEB BITAR em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:58
Decorrido prazo de GILBERTO DE CASTRO BITAR em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 09:16
Juntada de Informações
-
01/09/2023 03:21
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0808961-94.2023.8.14.0301 DESPACHO 1) Considerando a certidão de ID 96189239; 2) Devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
30/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 02:51
Decorrido prazo de CYRELA EXTREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:51
Decorrido prazo de CYRELA EXTREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:29
Decorrido prazo de GILBERTO DE CASTRO BITAR em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:29
Decorrido prazo de MARIA DA GRAÇA CATEB BITAR em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:29
Decorrido prazo de LUFTALA DE CASTRO BITAR em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:29
Decorrido prazo de EDUARDO CATEB BITAR em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:29
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:29
Decorrido prazo de ESTACON ENGENHARIA SA em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:29
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE MG em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:29
Decorrido prazo de CYRELA EXTREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:56
Decorrido prazo de CYRELA EXTREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:56
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de GILBERTO DE CASTRO BITAR em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de MARIA DA GRAÇA CATEB BITAR em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de LUFTALA DE CASTRO BITAR em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de EDUARDO CATEB BITAR em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de ESTACON ENGENHARIA SA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE MG em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de CYRELA EXTREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
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19/07/2023 01:50
Decorrido prazo de GILBERTO DE CASTRO BITAR em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA DA GRAÇA CATEB BITAR em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:50
Decorrido prazo de LUFTALA DE CASTRO BITAR em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:50
Decorrido prazo de EDUARDO CATEB BITAR em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:50
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:50
Decorrido prazo de ESTACON ENGENHARIA SA em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:50
Decorrido prazo de 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE MG em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:50
Decorrido prazo de CYRELA EXTREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 02:08
Decorrido prazo de ESTACON ENGENHARIA SA em 27/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:08
Decorrido prazo de CYRELA EXTREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/04/2023 23:59.
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23/06/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:47
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
16/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0808961-94.2023.8.14.0301 Requerente: CYRELA EXTREMA EMPREENDIMENTOS IMOBLIÁRIOS LTDA Requerido 1: ESTACON ENGENHARIA S/A em nome do Sócio Luftala de Castro Bitar Endereço: Av.
Visconde de Souza Franco, n. 866, Apto 2001, Bairro Reduto, Belém/PA, CEP: 66.053-040 Requerido 2: ESTACON ENGENHARIA S/A em nome da Sócia Maria da Graça Cateb Bitar Endereço: Av.
Visconde de Souza Franco, n. 866, Apto 2001, Bairro Reduto, Belém/PA, CEP: 66.053-040 DESPACHO Considerando o pedido constante na manifestação de ID 94476083, determino: 1) Verifique a secretaria as custas necessárias para renovação da diligência. 2) Após a certificação, intime-se a parte autora, através de seus patronos, para recolher as custas no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Constatado o devido recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, renovem-se as diligências para cumprimento da presente carta. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
12/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 03:17
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0808961-94.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 94193513, determino: 1) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a citada certidão, bem como para requerer que lhe achar de direito 2) Com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
05/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 11:35
Decorrido prazo de CYRELA EXTREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 03:04
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
11/05/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0808961-94.2023.8.14.0301 DESPACHO Em que pese a manifestação de ID 92358122, verifica-se que os demais mandados ainda não retornaram.
Sendo assim, determino: 1) Aguarde-se o retorno dos demais mandados.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
08/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 20:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 20:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 20:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 04:10
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
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01/04/2023 04:10
Decorrido prazo de CYRELA EXTREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:59
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:59
Decorrido prazo de CYRELA EXTREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/03/2023 23:59.
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01/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0808961-94.2023.8.14.0301 Requerente: CYRELA EXTREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Requerido: ESTACON ENGENHARIA S.A.
NA FIGURA DE SEUS SÓCIOS Sócio 1: EDUARDO CATEB BITAR Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, nº 866 – Apto 2001 - Bairro Reduto - Comarca de Belém/PA – CEP: 66.053-000 Sócio 2: LUFTALA DE CASTRO BITAR Endereço 1: Avenida Visconde de Souza Franco, nº 866 – Apto 2001 - Bairro Reduto - Comarca de Belém/PA – CEP: 66.053-000 Endereço 2: Rua Senador Manoel Barata, nº 704, Apto 1204, Bairro Campina, Belem/PA, CEP: 66.010-145; Sócio 3: MARIA DA GRAÇA CATEB BITAR Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, nº 866 – Apto 2001 - Bairro Reduto - Comarca de Belém/PA – CEP: 66.053-000 Sócio 4: GILBERTO DE CASTRO BITAR Endereço 1: Rua João Balbi, nº 296, Bairrro Nazaré, Belem/PA, CEP: 66.055-280 Endereço 2: Travessa Benjamim Constant, nº 877, Apto 1201, Bairro Reduto, Belém/PA, CEP: 66.053-040 DESPACHO Defiro o prazo requerido na petição de ID 89910695.
Assim sendo, determino: 1) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021414325783500000082322266 2.
Inicial + Documentos de representação4620232 Documento de Comprovação 23021414325825600000082322268 Certidão Certidão 23021508081065900000082351766 Certidão Certidão 23021508250999600000082353096 Decisão Decisão 23021513530077100000082359660 Certidão Certidão 23021609185730500000082440568 PETIÃÃO Petição 23022411395244800000082795446 23733583peticao_de_juntada__custas_distribuicao4630370 Petição 23022411395265600000082795453 237335831_guia_de_recolhimento4630364 Documento de Comprovação 23022411395303500000082795454 237335832_comprovante_de_pagamento4630366 Documento de Comprovação 23022411395353600000082795463 Relatório de custas Relatório de custas 23032008103395800000084549492 REL 0808961-94.2023.8.14.0301 Relatório de custas 23032008103415700000084549493 BOL 0808961-94.2023.8.14.0301 Boleto de custas 23032008103447600000084549494 Intimação Intimação 23032110472929500000084664601 Intimação Intimação 23032110472929500000084664601 Certidão Certidão 23032111063931300000084667064 recibo Certidão 23032111063950700000084667067 Decisão Decisão 23021513530077100000082359660 PETIÃÃO Petição 23032918514149000000085242376 23832903f_14182005_peticao__prazo4674943 Petição 23032918514164600000085242378 -
30/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
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29/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/03/2023 08:10
Juntada de relatório de custas
-
16/03/2023 05:11
Decorrido prazo de ESTACON ENGENHARIA SA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:11
Decorrido prazo de CYRELA EXTREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/03/2023 23:59.
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24/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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18/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
16/02/2023 09:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/02/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0808961-94.2023.8.14.0301, oriunda da 26ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE/MG, extraída dos autos da Ação de Consignação em Pagamento – Processo nº 5068987-59.2021.8.13.0024.
Requerente: CYRELA EXTREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Requerido: ESTACON ENGENHARIA S.A.
NA FIGURA DE SEUS SÓCIOS Sócio 1: EDUARDO CATEB BITAR Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, nº 866 – Apto 2001 - Bairro Reduto - Comarca de Belém/PA – CEP: 66.053-000 Sócio 2: LUFTALA DE CASTRO BITAR Endereço 1: Avenida Visconde de Souza Franco, nº 866 – Apto 2001 - Bairro Reduto - Comarca de Belém/PA – CEP: 66.053-000 Endereço 2: Rua Senador Manoel Barata, nº 704, Apto 1204, Bairro Campina, Belem/PA, CEP: 66.010-145; Sócio 3: MARIA DA GRAÇA CATEB BITAR Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, nº 866 – Apto 2001 - Bairro Reduto - Comarca de Belém/PA – CEP: 66.053-000 Sócio 4: GILBERTO DE CASTRO BITAR Endereço 1: Rua João Balbi, nº 296, Bairrro Nazaré, Belem/PA, CEP: 66.055-280 Endereço 2: Travessa Benjamim Constant, nº 877, Apto 1201, Bairro Reduto, Belém/PA, CEP: 66.053-040 DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 86721380, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
15/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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