TJPA - 0808643-14.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:58
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a recuperanda para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: 1) Contrato de compra da empresa, com especificação da frota adquirida; 2) Relação dos ônibus apreendidos, com cópia integral dos respectivos processos;3) Documentos que comprovem a venda dos veículos para sucata (notas fiscais, recibos, laudos de inutilização, baixas do DETRAN); 4) Atualização e retificação formal da relação de bens apresentada na petição inicial.
Intime-se a recuperanda a efetuar o imediato pagamento dos honorários da administradora judicial de R$ 72.652,00 (setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais).
Indefiro os pedidos de habilitações protocolados, tanto por advogados quanto provenientes de outros juízos, nos autos da recuperação judicial e reitere-se a intimação para os advogados dos credores bem como oficie-se aos juízos que solicitaram habilitações diretas no processo recuperacional de que todas as habilitações e divergências sejam protocoladas nos autos auxiliares específicos, e não no processo principal, a fim de evitar tumulto processual.
Defiro as penhoras no rosto dos autos, solicitadas no ID Num 130873184, ID Num 133480823, sendo que serão observados os preceitos orientadores do Art. 83 da Lei nº 11.101 /2005, devendo a UPJ certificar as referidas penhoras nos autos.
Intime-se o Ministério Público para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
29/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:28
Desentranhado o documento
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22/07/2024 11:27
Desentranhado o documento
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22/07/2024 11:27
Desentranhado o documento
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22/07/2024 11:26
Desentranhado o documento
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22/07/2024 11:24
Desentranhado o documento
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22/07/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 11:23
Desentranhado o documento
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22/07/2024 11:22
Desentranhado o documento
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22/07/2024 11:20
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22/07/2024 11:19
Desentranhado o documento
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22/07/2024 11:18
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22/07/2024 11:16
Desentranhado o documento
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22/07/2024 11:16
Desentranhado o documento
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22/07/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 11:15
Desentranhado o documento
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22/07/2024 11:15
Desentranhado o documento
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22/07/2024 11:14
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22/07/2024 11:13
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22/07/2024 11:12
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22/07/2024 11:11
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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22/07/2024 11:05
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22/07/2024 11:04
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22/07/2024 11:03
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22/07/2024 11:02
Desentranhado o documento
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22/07/2024 11:01
Desentranhado o documento
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22/07/2024 10:56
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22/07/2024 10:55
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22/07/2024 10:54
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22/07/2024 10:53
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22/07/2024 10:52
Desentranhado o documento
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22/07/2024 10:51
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22/07/2024 10:51
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22/07/2024 10:50
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22/07/2024 10:50
Desentranhado o documento
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22/07/2024 10:50
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22/07/2024 10:49
Desentranhado o documento
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22/07/2024 10:49
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22/07/2024 10:49
Desentranhado o documento
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22/07/2024 10:48
Desentranhado o documento
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22/07/2024 10:48
Desentranhado o documento
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22/07/2024 10:48
Desentranhado o documento
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22/07/2024 10:47
Desentranhado o documento
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22/07/2024 10:44
Desentranhado o documento
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19/07/2024 13:11
Desentranhado o documento
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19/07/2024 13:10
Desentranhado o documento
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19/07/2024 13:09
Desentranhado o documento
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19/07/2024 13:09
Desentranhado o documento
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19/07/2024 13:08
Desentranhado o documento
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14/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 12:37
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 22/05/2024 23:59.
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31/05/2024 12:37
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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31/05/2024 12:37
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 22/05/2024 23:59.
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31/05/2024 12:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:55
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:54
Juntada de Alvará
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17/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 01:24
Publicado EDITAL em 09/04/2024.
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10/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL, com prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação contra relação de credores (art. 8º da Lei 11.101/05) e, simultaneamente, prazo de 30 (trinta) dias para objeção ao plano (art. 55 “caput” da Lei 11.101/05), expedido nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa AUTO VIAÇÃO MONTE CRISTO LTDA, processo eletrônico n.º 0808643-14.2023.8.14.0301.
O Dr. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS, MM.
Juiz de Direito titular da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, FAZ SABER a quem o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que a empresa AUTO VIAÇÃO MONTE CRISTO LTDA, sociedade empresarial inscrita no CNPJ/MF nº 04.***.***/0001-68 , apresentou o Plano de Recuperação que se encontra juntado aos autos (ID 92270393), sendo fixado o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste para eventuais objeções nos termos do “caput” do art. 55 da Lei 11.101/05.
FAZ SABER, também, que a Administradora Judicial apresentou a relação de credores a que alude o art. 7º, §II da Lei 11.101/05, (ID 99893176) podendo o Comitê, qualquer credor, devedor ou seus acionistas ou, ainda, o Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste, apresentarem impugnação contra a relação de credores ora publicada, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, sendo que a impugnação deverá ser apresentada em autos separados, como estabelece o parágrafo único do artigo 8º e o artigo 13 da Lei 11.101/2005, ficando os mesmos cientificados que terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da relação abaixo, pelo prazo de 10 (dez) dias, mediante prévio agendamento, no endereço da Administradora Judicial nomeada, a senhora BARBARA IBRAHIM SANTOS, OAB-PA 24789, com endereço na Av.
Augusto Montenegro, nº2287, Condomínio Mirante do Parque, Torre 5, aptº124, bairro Mangueirão – Belém/PA, e-mail: [email protected], durante o horário comercial, e com horário pré-agendado, através dos telefones: (91) 99225-9039.
Registre -se que as informações referentes aos créditos foram prestadas pela senhora Administradora Judicial, sendo de sua inteira responsabilidade e apresentadas na seguinte ordem: Nome do credor – CPF/CNPJ – Valor apurado pelo Administrador.
RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE I – TITULARES DE CRÉDITOS DERIVADOS DE LEGISLAÇÃO DO TRABALHO OU DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO: ACIMAR PROGENIO MIRANDA JUNIOR *84.***.*30-68 - R$ 108,5; ACION VIEIRA DE ANDRADE *27.***.*89-87 - R$ 5.733,18; ADELINO COSTA CRUZ *10.***.*40-44 - R$ 106,05; ADELSON CINTRA LOUREIRO *85.***.*86-04 - R$ 108,5; ADEMAR DE JESUS RIBEIRO DE AZEVEDO *30.***.*63-68 - R$ 15.425,90; ADENILDO PINHEIRO CARDOSO *98.***.*95-91 - R$ 154,14; ADILSON DE JESUS QUEIROZ *60.***.*43-68 - R$ 108,5; ADNILSON DOS SANTOS SILVA *34.***.*20-49 - R$ 108,5; ADRIANA BRITO BAIA *38.***.*36-91 - R$ 108,5; ADRIANO EVANGELISTA DE SOUZA *49.***.*43-15 - R$ 174,38; ADRIANO LOBO PINHEIRO *08.***.*40-40 - R$ 108,5; AGNALDO NAZARENO TEIXEIRA GONCALVE *01.***.*43-34 - R$ 108,5; AGNALDO NAZARENO TEIXEIRA GONCALVES *01.***.*43-34 - R$ 0; AILTON FERNANDO DA SILVA JUNIOR *69.***.*42-68 - R$ 13543,28; ALAN SANTOS DE LIMA *47.***.*61-68 - R$ 174,38; ALBERTO JUNIOR DE SOUZA JACOB *20.***.*89-87 - R$ 50.321,70ci; ALCILEI VIANA DE SOUZA *92.***.*67-04 - R$ 174,38; ALDYR VASCONCELOS BENTES *05.***.*98-49 - R$ 174,38; ALESSANDRO SARMENTO SOUZA *48.***.*87-46 - R$ 108,5; ALESSANDRO SOZAR DE SOUZA *54.***.*65-53 - R$ 174,38; ALEX LUIZ PINHEIRO DE ARAUJO *70.***.*22-00 - R$ 108,5; ALEXANDRE ANDRADE PEREIRA *67.***.*81-15 - R$ 5.500,00; ALEXANDRE MOREIRA PIRES *42.***.*48-00 - R$ 174,38; ALEXANDRE VALENCA DA SILVA *04.***.*34-57 - R$ 28.176,76; ALEXANDRO MANAIA DA SILVA *15.***.*04-49 - R$ 108,5; ALEXSANDRO LOPES FREITAS *91.***.*92-68 - R$ 108,5; ALISSON DE OLIVEIRA SANTOS *32.***.*00-10 - R$ 30.096,08; ALONCIO PASSINHO CAMPOS *52.***.*21-68 - R$ 164,95; ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA – R$ 5.661,23; ANDERSEN KEIZU VALES MATSUO *90.***.*21-60 - R$ 45,92; ANDERSON BAIA MEDEIROS *33.***.*37-50 - R$ 106,05; ANDERSON CLAUDIO MENEZES DA CUNHA *15.***.*68-49 - R$ 174,38; ANDERSON CLEYTON SOUSA DE LIMA *09.***.*60-61 - R$ 0; ANDERSON LEANDRO A.DA SILVA *70.***.*67-15 - R$ 174,38; ANDERSON RAFAEL DA COSTA CORREA *14.***.*19-00 - R$ 15.930,72; ANDERSON SOARES ESTUMANO *04.***.*62-00 - R$ 45712,94; ANDRE DE JESUS BORGES DOS SANTOS *16.***.*58-20 - R$ 25.578,11; ANDRE LOPES DA SILVA *33.***.*36-72 - R$ 174,38; ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA *15.***.*64-91 - R$ 1484,80; ANDRE LUIZ DA SILVA *67.***.*96-15 - R$ 108,5; ANTONINO SAMPAIO JUSTINO *40.***.*79-87 - R$ 3000; ANTONIO AMORIM DE SOUSA *52.***.*89-87 - R$ 174,38; ANTONIO CARLOS BRITO DA SILVA *35.***.*20-57 - R$ 108,5; ANTONIO CLAUDIO MATOS MANITO *53.***.*97-04 - R$ 174,38; ANTONIO DA SILVA LIMA *54.***.*13-53 - R$ 6320; ANTONIO DINIZ MARTINS *06.***.*30-82 - R$ 233,19; ANTONIO EDGAR DA SILVA RODRIGUES *39.***.*72-20 - R$ 174,38; ANTONIO EDSON LIMA FILHO *27.***.*10-25 - R$ 174,38; ANTONIO GILSON SILVA DE FREITAS *89.***.*05-91 - R$ 47439,42; ANTONIO HERCULANO BORGES *51.***.*75-04 - R$ 13759,78; ANTONIO JOSE PINHEIRO SILVA *00.***.*34-20 - R$ 24178,74; ANTONIO KLEYTON DE SOUZA COSTA *87.***.*61-53 - R$ 108,5; ANTONIO MESSIAS SILVA DOS SANTOS *05.***.*93-15 - R$ 74.851,72; ANTONIO MIZAEL DE SOUSA MARINHEIRO *79.***.*43-00 - R$ 5.500,00; ANTONIO PAULO MORAES DE AGUIAR *26.***.*40-68 - R$ 174,38; ANTONIO PESSOA PINTO *37.***.*04-72 - R$ 5248,74; ANTONIO RENAN ATAIDE CORREA *23.***.*03-29 - R$ 44987; ANTONIO RICARDO NASCIMENTO DOS SAN *70.***.*05-68 - R$ 174,38; ANTONIO VENANCIO DIAS JUNIOR *11.***.*88-72 - R$ 17069; ARIANA LUCILENE DA SILVA 03.552.622-07 - R$ 108,5; ARLEY AMORIM DE MATOS *32.***.*16-49 - R$ 174,38; AUGUSTO JOSE FERREIRA DA COSTA JUNIOR *69.***.*57-72 - R$ 18466,44; AUGUSTO LENNON ALMEIDA DE FARIAS *48.***.*15-03 - R$ 554,21; AUREO GIL GAIA DA ROCHA *04.***.*87-49 - R$ 108,5; AYRISON ADRIANO MOURA MENDES *17.***.*44-33 - R$ 108,5; BENEDITO DE JESUS BARROS CAMPOS *36.***.*66-70 - R$ 106,05; BRENNO NERY DE SOUZA *14.***.*32-07 - R$ 108,5; BRENO ANTONIO MOURA ALVES *30.***.*65-24 - R$ 33505; BRENO CONCEICAO NEGRAO *72.***.*83-13 - R$ 45,92; CAIO VITOR SILVA DE SOUZA *23.***.*98-82 - R$ 108,5; CARLOS ANDREY DOS REIS DINIZ *21.***.*72-74 - R$ 108,5; CARLOS ANTONIO MONTEIRO ALVES *07.***.*60-10 - R$ 164,95; CARLOS EDUARDO PINHEIRO E SILVA *54.***.*56-15 - R$ 8355,08; CARLOS ENDREO FERREIRA DE CASTRO *49.***.*20-00 - R$ 108,5; CARMEN LUCIA QUIRINO FERNANDES *71.***.*05-15 - R$ 108,5; CAROLINE BARRETO FERREIRA *00.***.*26-78 - R$ 108,5; CELIO JORGE DIAS GOMES *61.***.*62-91 - R$18.897,67; CELIO JORGE DIAS GOMES *61.***.*62-91 - R$5.500,00; CELSO BARBOSA PINHEIRO *11.***.*70-91 - R$ 174,38; CESAR AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA *58.***.*78-07 - R$ 106,05; CESAR AUGUSTO MAFRA COSTA *81.***.*31-04 - R$ 174,38; CHARLES JESUS FERREIRA DA SILVA *07.***.*77-72 – R$ 9.928,86; CHARLES LIMA SANTOS *91.***.*88-53 - R$ 20.000,00; CLAUDECI COSTA FONSECA *91.***.*10-34 - R$ 108,5; CLAUDELI FRANCISCO DA SILVA JUNIOR *04.***.*85-86 - R$ 21571,11; CLAUDIA DE SOUZA VIANA *26.***.*77-53 - R$ 108,5; CLAUDIO BRITO ALMEIDA *96.***.*28-53 - R$ 108,5; CLAUDIO DAVID DOS SANTOS LOBATO *73.***.*96-53 - R$ 195,65; CLAUDIO LUIZ SANTOS MARRUAZ *34.***.*50-00 - R$ 174,38; CLAUDIO MARCIO OLIVEIRA DE MIRANDA *37.***.*90-20 - R$ 174,38; CLAUDIO SARMENTO DA SILVA *76.***.*42-72 - R$ 109,84; CLAUDIONOR GUIMARAES SILVA *34.***.*55-00 - R$ 108,5; CLAYSON RIBEIRO QUEIROZ *24.***.*67-12 - R$ 20509; CLAYTON DE NAZARE SANTOS DA SILVA *76.***.*04-53 - R$ 26.551,20; CLAYVER MORAES DE OLIVEIRA *51.***.*21-46 - R$ 8170,22; CLECIO NEY DE OLIVEIRA LINHARES *35.***.*05-68 - R$ 25863,92; CLEIDSON WILLIAM DA SILVA *84.***.*63-04 - R$ 18000; CLEYSON WALDIR SANTOS DE SOUZA *45.***.*25-53 - R$ 1194,37; CLOVIS BARATA DO NASCIMENTO *60.***.*55-49 - R$ 0; COSME LUIZ FURTADO PAIXAO *03.***.*74-04 - R$ 32776,72; CRISTOVAO TADEU ALVES DOS SANTOS *18.***.*77-68 - R$ 138,09; DAGOBERTO CORREA DA SILVA JUNIOR *45.***.*80-44 - R$ 108,5; DALDECI PEREIRA PRIMO *28.***.*40-87 - R$ 106,05; DANIEL PINHEIRO CARVALHO *37.***.*87-91 - R$ 174,38; DAVI DE SOUSA COSTA *64.***.*00-15 - R$ 174,38; DAVI GUSTAVO SAMPAIO DA CUNHA *58.***.*39-90 - R$ 715,62; DAVI JOSE FLORENCIO SARMENTO *71.***.*58-53 - R$ 44987; DAVID GUSTAVO ALVES RAINHO *09.***.*31-00 - R$ 40.000,00; DAVID SANTOS FEHR *01.***.*05-82 - R$ 115,98; DEIVID DA SILVA FERNANDES *13.***.*80-68 - R$ 97230,44; DEIVID PRESTES SANTOS *65.***.*61-51 - R$ 1241,14; DEIVIDI DE SOUZA GONCALVES *55.***.*54-34 - R$ 35136,1; DEIVIDI DE SOUZA GONÇALVES 0 R$ 7654,57; DENILSON ALVES MOTA *65.***.*10-44 - R$ 7.655,21; DENISON REIS DE BRITO *89.***.*64-53 - R$ 74296,08; DEYVESON RAIMUNDO DA SILVA BESSA *39.***.*62-24 - R$ 108,5; DEYVID FURTADO DA FONSECA *26.***.*70-60 - R$ 5.500,00; DON DIEGO RODRIGUES DA SILVA *11.***.*79-49 - R$5.500,00 DORI EDSON CORDEIRO DA SILVA *52.***.*84-72 - R$ 174,38; DOUGLAS MARQUES DE CARVALHO *33.***.*48-00 - R$ 174,38; DURVAL DIB LIMA DO NASCIMENTO *46.***.*90-82 - R$ 26700; ECIVALDO DE ARAUJO SOUZA *28.***.*98-68 - R$ 27181,4; EDIEL MARCIO ALVES DINIZ *52.***.*25-68 - R$ 174,38; EDIL RODRIGUES DA SILVA 02.534.162-64 - R$ 14.000,00; EDILSON JORGE BARBOSA *53.***.*97-87 - R$ 36400; EDIMAR FERNANDES NOBREGA *49.***.*66-53 - R$ 174,38; EDIMILSON AZEVEDO DA SILVA *01.***.*75-20 - R$ 54008; EDINALDO DE LIMA CONCEICAO *81.***.*97-15 - R$ 27500; EDINILDO DOS SANTOS PAMPLONA *65.***.*46-04 - R$ 174,38; EDIVALDO DE PAULA *33.***.*80-91 - R$ 107,1; EDIVALDO ELIAS DO AMARAL SANTO *53.***.*79-49 - R$ 124,82; EDIVALDO LIMA DE SOUZA *88.***.*91-20 - R$ 2672,4; EDIVALDO ROCHA DE CARVALHO *99.***.*69-15 - R$ 22094,66; EDMAR DOS SANTOS BRITO *16.***.*95-34 - R$ 44974; EDMILSON DA SILVA CALISTO *06.***.*16-38 - R$ 7587,16; EDMILSON DA SILVA OLIVEIRA *75.***.*60-34 - R$ 5.500,00; EDMILSON DE AZEVEDO CONDE *75.***.*47-20 - R$ 34355,11; EDMILSON FERNANDES NOBREGA *81.***.*42-72 - R$ 18300; EDNILSON SILVA DA SILVA *68.***.*19-49 - R$ 174,38; EDSON ALFREDO FEITOZA DE JESUS *01.***.*27-34 - R$ 13749,88; EDSON CARDOSO LOPES *29.***.*35-34 - R$ 174,38; EDSON DE JESUS DOS SANTOS *77.***.*62-00 - R$ 22440; EDSON DOS SANTOS MEDEIROS *62.***.*11-20 - R$ 174,38; EDSON GONCALVES JAQUE *36.***.*14-15 - R$ 35535,87; EDSON JOAO OLIVEIRA DIAS *19.***.*52-34 - R$ 174,38; EDSON PEREIRA MARTINS *37.***.*85-72 - R$ 29893,63; EDSON RIBEIRO DA SILVA *67.***.*54-53 - R$ 174,38; EDUARDO MAIA DA SILVA *35.***.*86-98 - R$ 5712,85; ELBER RAMON SAMPAIO E SILVA *74.***.*55-04 - R$ 19290,96; ELIAS GOMES E SILVA *44.***.*72-72 - R$ 38600; ELIELSON BORGES DO NASCIMENTO *74.***.*17-00 - R$ 11.548,40; ELIELSON DE ASSUNCAO DIAS *16.***.*88-49 - R$ 164,95; ELIELSON PINHEIRO VIEIRA *40.***.*80-08 - R$ 108,5; ELIVALDO DA SILVA PEREIRA *80.***.*03-68 - R$ 18174,38; ELOI MONTEIRO PALHETA *49.***.*87-20 - R$ 108,5; EMERSON MELO CASTRO *08.***.*11-04 - R$ 108,5; ENDERSON CRISTIANO CARDOSO CARVALH *51.***.*30-91 - R$ 109,84; ESTANLEY IPKS DA PAIXAO LEAL *37.***.*20-57 - R$ 13.993,67; EVERALDO PANTOJA GAIA *28.***.*10-00 - R$ 26874,98; FABIO CUNHA DA SILVA *41.***.*30-00 - R$ 174,38; FABIO JUNIOR DOS SANTOS ALVES *50.***.*45-00 - R$ 174,38; FABIO LUIZ ALVES ALCANTARA *44.***.*44-68 - R$ 108,5; FABRICIO ANGELO DA MOTA CARDOSO *28.***.*33-97 - R$ 3805,96; FABRICIO DA SILVA BARBOSA *06.***.*32-02 - R$ 16.641,04; FABRICIO DE SOUZA DA SILVA *65.***.*84-68 - R$ 174,38; FABRICIO PEREIRA NUNES *08.***.*79-49 - R$ 174,38; FATIMA TAVARES DE SOUSA *89.***.*58-53 - R$ 13519,79; FELICISSIMO TAVARES BARBOZA *19.***.*83-15 - R$ 164,95; FELIPE ADRIANO DUARTE DE OLIVEIRA *31.***.*37-93 - R$ 174,38; FELIPE DA COSTA LIMA *63.***.*83-20 - R$ 108,5; FELLIPE PINHEIRO PINHEIRO *24.***.*36-42 - R$ 7.204,60; FELLYPE DAMASCENO DE SOUZA *78.***.*69-00 - R$ 6.000,00; FERNANDO TORRES PINTO *86.***.*88-68 - R$ 108,5; FLAMINIO MOTA DA COSTA *18.***.*68-53 - R$ 15000; FLAVIO BANDEIRA LEAL *70.***.*23-15 - R$ 108,5; FLAVIO HENRIQUE DOS SANTOS DE *59.***.*08-25 - R$ 108,5; FRANCICLEUSON MARTINS MIRANDA *52.***.*82-87 - R$ 20.569,56; FRANCISCO COSTA DO ROZARIO *18.***.*02-00 - R$ 37500; FRANCISCO ELSON LIMA DA COSTA *58.***.*81-49 - R$ 108,5; FRANCISCO EVANGELISTA DE SOUSA *33.***.*80-06 - R$ 132,33; FRANCISCO FRANÇA DORIA NETO *17.***.*30-87 - R$ 108,5; FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS *44.***.*97-04 - R$ 173,67; FRANCISCO SALES DA SILVA ARAUJO *09.***.*93-04 - R$ 174,38; FRANKLE SIRNEY QUEIROZ DANTAS *57.***.*97-34 - R$ 21736,22; GABRIEL ALBERTO BRAGANCA RODRIGUES *46.***.*21-75 - R$ 108,5; GABRIEL OLIVEIRA FERREIRA *32.***.*08-91 - R$ 108,5; GELSON SOUZA DOS SANTOS *72.***.*34-15 - R$ 27431,21; GENIVAL LIMA VIANA *89.***.*66-72 - R$ 164,95; GEOVANE DE JESUS FREITAS BARBOSA *27.***.*25-53 - R$ 108,5; GERALDO DE LIMA VIANA *00.***.*65-53 - R$ 174,38; GERALDO DOS SANTOS FILHO *95.***.*45-20 - R$ 174,38; GERFESON DA COSTA GARCIA *90.***.*83-87 - R$50735,56; GERONIMO BARBOSA CORREA *29.***.*55-94 - R$ 108,5; GEVASONE DE SOUZA COSTA *37.***.*12-20 - R$ 18200; GILBERTO FAUSTINO SOUSA DE SOUSA *65.***.*35-00 - R$ 64425,48; GILVAN PINHEIRO CORREA *90.***.*29-72 - R$ 174,38; GIOVANNI BRUNO BARROS DE MELO *95.***.*24-53 - R$ 108,5; GISELLE DA SILVA DIAS *25.***.*29-19 - R$ 108,5; GLAUCIA DE OLIVEIRA ARAUJO *51.***.*31-53 - R$ 8.000,00; GLEISON LIMA DO VALE *21.***.*87-00 - R$ 174,38; GUILHERME CORREA COSTA *95.***.*58-20 - R$ 204,58; GUSTAVO FERREIRA DA SILVA *22.***.*87-98 - R$ 31336,57; GUSTAVO WASHINGTON PAIVA COSTA *49.***.*73-11 - R$ 108,5; HAILTON FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR *28.***.*64-49 - R$ 0; HELDON CORREA CORDEIRO *58.***.*40-00 - R$ 33352; HERMESON PASCOAL G.
DA SILVA *76.***.*39-20 - R$ 174,38; HILDEMBERG FERREIRA LOBATO *67.***.*72-04 - R$ 600; HUGO DO ESPIRITO SANTO MORAES *53.***.*79-44 - R$ 108,5; IDIELSON NUNES FEIO *59.***.*40-15 - R$ 174,38; IGOR CORDEIRO DE LIMA *59.***.*06-72 - R$ 25289; ILDOMAR SOUZA DA SILVA *95.***.*30-10 - R$ 174,38; ILTON SOUZA DA SILVA *19.***.*47-15 - R$ 174,38; INEY VIANA SANTOS *59.***.*10-00 - R$ 174,38; ISAQUE BORGES CANTANHEDE *08.***.*94-11 - R$ 3614,62; ITAMAR DO ESPIRITO SANTO PINHEIRO *88.***.*15-87 - R$ 108,5; IVANILSON DOS PASSOS SANTOS *93.***.*22-72 - R$ 3900; IVONEY TEIXEIRA DA CRUZ *15.***.*88-05 - R$ 17600; IZAIAS BORGES FONSECA *50.***.*44-00 - R$ 0; JACKSON GONCALVES DE FIGUEIREDO *58.***.*12-72 - R$ 174,38; JACYLENE CAMPOS CASTRO *64.***.*88-87 - R$ 27140,82; JARDEL DOS SANTOS CHAVES *82.***.*31-72 - R$ 33250,27; JEAN PABLO DA SILVA FIGUEIRA *17.***.*32-06 - R$ 45,92; JEFFERSON FERNANDO BARBOSA LOBATO *32.***.*89-20 - R$ 92820; JESSE COSTA DE MORAIS *10.***.*80-15 - R$ 177008,24; JESUS DA CONCEICAO RODRIGUES PINHE *00.***.*75-68 - R$ 109,84; JEU JOSE RIBEIRO FURTADO *15.***.*31-15 - R$ 244800; JHONNEY SILVA BANDEIRA PEREIRA *50.***.*99-50 - R$ 108,5; JOANA PINHEIRO DA SILVA *80.***.*05-04 - R$ 108,5; JOÃO BATISTA GOMES DA SILVA *52.***.*69-72 - R$ 174,38; JOÃO CARLOS MONTEIRO *83.***.*48-87 - R$ 108,5; JOAO CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA *23.***.*09-68 - R$ 44957; JOAO CORREA NEVES *57.***.*74-15 - R$ 174,38; JOAO DE DEUS BORGES FURTADO *88.***.*74-68 - R$ 173,67; JOAO DO ESPIRITO SANTO SOBRINHO *87.***.*70-20 - R$ 174,38; JOAO JOSE DE CHAVES CASTRO JUNIOR *43.***.*88-15 - R$ 24449,14; JOAO LUIS DA SILVA DIAS *93.***.*51-34 - R$ 174,38; JOAO PAULO RIBEIRO OLIVEIRA DA SIL *53.***.*61-12 - R$ 45,92; JOÃO VICTOR SANTANA SOUZA *49.***.*68-82 - R$ 108,5; JOAO VITOR PEREIRA DA SILVA *60.***.*45-71 - R$ 113,08; JOAO WILSON DA SILVA JUNIOR *67.***.*53-72 - R$ 108,5; JOAQUIM ANDRADE DOS SANTOS FILHO *29.***.*02-34 - R$ 0; JOAQUIM LOPES PEREIRA FILHO *63.***.*95-15 - R$ 108,5; JOELSON ARAUJO NASCIMENTO *90.***.*84-72 - R$ 42779,97; JOFRAN NUNES SANTOS *62.***.*22-00 - R$ 5.500,00; JORGE CAIO TEIXEIRA *27.***.*80-78 - R$ 5.552,46; JORGE DO SOCORRO MOURAO FERREIRA *05.***.*92-72 - R$ 39000; JORGE LUIS MONTEIRO DE SOUZA *75.***.*57-91 - R$ 11611,07; JORGE LUIZ MONTEIRO DE SOUSA *14.***.*67-16 - R$ 15.538,95; JORGE MARTINS CARREIRA *52.***.*46-91 - R$ 42900; JORGE REIS OLIVEIRA DE SOUSA *13.***.*20-59 - R$ 14.021,86; JORGE ROBSON LOBO FERREIRA *97.***.*35-00 - R$ 303,19; JORGE RODRIGUES MENEZES *40.***.*15-15 - R$ 174,38; JORGE RUBENS NASCIMENTO *49.***.*42-20 - R$ 108,5; JORGE WELLINGTON LOBO FERREIRA *29.***.*33-72 - R$ 162,91; JORIO NONATO VALLE DE SOUZA *34.***.*07-78 - R$ 173,67; JOSAFA PINHEIRO DA COSTA *48.***.*81-72 - R$ 108,5; JOSE ALVES *37.***.*86-91 - R$ 8255,65; JOSE AUGUSTO BRAGA GONCALVES *51.***.*27-91 - R$ 56316,02; JOSE AUGUSTO DE AZEVEDO FERREIRA *18.***.*47-18 - R$ 108,5; JOSE AUGUSTO DE CASTRO RAMOS *61.***.*17-53 - R$ 90031,5; JOSE AUGUSTO DE SOUZA MACHADO *58.***.*22-04 - R$ 31093,13; JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA *74.***.*72-30 - R$ 1000; JOSE AUGUSTO SARMENTO COSTA *24.***.*60-63 - R$ 0; JOSE CARLOS CARDOSO EVANGELISTA *71.***.*77-34 - R$ 174,38; JOSE CARLOS DAS GRACAS SOARES *70.***.*94-99 - R$ 106,05; JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MAIA *30.***.*27-15 - R$ 174,38; JOSE CARLOS GOMES DE AGUIAR *66.***.*49-04 - R$ 26524,43; JOSE CLAUDIO REZENDE DA SILVA *79.***.*34-72 - R$ 51732,57; JOSE EDINELSON GOMES BATISTA *48.***.*05-87 - R$ 43622,29; JOSE ERIVAN VALDEGER DA COSTA *75.***.*47-49 - R$ 108,5; JOSE GERALDO MENEZES CINTRA *46.***.*22-68 - R$ 7651,53; JOSE JUCILEY CORDEIRO MENDES *05.***.*99-68 - R$ 25.000,00; JOSE LUIS TRINDADE BULHAO *49.***.*60-20 - R$ 109,84; JOSE LUIZ DO NASCIMENTO BARBOSA *06.***.*06-00 - R$ 130,79; JOSE MARIA AZEVEDO GUEDES *71.***.*08-91 - R$ 174,38; JOSE MARIA CAMPOS LIMA *23.***.*41-91 - R$ 5.500,00; JOSE MARIA RIBEIRO DE AZEVEDO *35.***.*38-59 - R$17.825,13; JOSE MARIA SOUZA RIBEIRO *38.***.*94-87 - R$ 174,38; JOSE NAZARENO RUFINO DA MOTA JUNIOR *87.***.*76-20 - R$ 12603,80; JOSE OTAVIO DA SILVA LIMA *01.***.*03-49 - R$ 174,38; JOSE PAULO COELHO MARTINS *63.***.*32-34 - R$ 106,05; JOSE RAIMUNDO DE MELO BRAGA *86.***.*34-87 - R$ 117.716,96; JOSE RIBAMAR SILVA DA COSTA *48.***.*81-68 - R$ 250; JOSIEL CONCEIÇÃO DA SILVA *00.***.*89-20 - R$ 108,5; JOSIVALDO FREITAS MATOS *64.***.*19-68 - R$ 174,38; JOSUE THIAGO DO NASCIMENTO ANDRADE *38.***.*48-15 - R$ 28550,32; JUCILENO MARIA CORREA SOUZA *52.***.*20-97 - R$ 164,95; JULIO FRANCISCO DA SILVA 04.062.082-47 - R$ 113,08; JULIO GLEISON BARROS DE SOUZA *13.***.*28-72 - R$ 174,38; KELBER ENOQUE GOMES SANTIAGO *10.***.*44-56 - R$ 30642,3; KEVEN DOS SANTOS LEITE *17.***.*75-08 - R$ 3115,53; KLEBER CORREIA NASCIMENTO *64.***.*28-04 - R$ 4790; KLEBER MANOEL VIEIRA DA CRUZ *39.***.*28-91 - R$ 22.000,00; LAILSON RAMOS OLIVEIRA *67.***.*98-49 - R$ 174,38; LAISSON DA SILVA SOUZA *32.***.*86-72 - R$ 174,38; LAZARO DO NASCIMENTO DIAS JUNIOR *91.***.*75-87 - R$ 5.500,00; LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO *56.***.*96-15 - R$ 164,95; LENILSON DAMASCENO RIBEIRO *63.***.*35-72 - R$ 5.500,00; LEODIR MONTEIRO *52.***.*22-00 - R$ 174,38; LEVI GONZAGA GOMES *08.***.*85-68 - R$ 1500; LINDENBERGUE SARGES GUIMARAES *30.***.*55-15 - R$ 0; LUCAS ALEXANDRE DAS GRACAS SOARES *34.***.*26-36 - R$ 106,05; LUCAS CAUA MONTEIRO DA SILVA *19.***.*39-12 - R$ 45,92; LUCAS RAFAEL BARBOSA LOPES *41.***.*98-64 - R$ 174,38; LUCIVALDO DA SILVA COSTA *45.***.*30-82 - R$ 174,38; LUIS ANTONIO COSTA DO ROSARIO *66.***.*60-49 - R$ 16518,34; LUIS CARLOS DA CONCEIÇÃO MENDONÇA *59.***.*30-15 - R$ 174,38; LUIS GUSTAVO BORGES PEREIRA *27.***.*59-91 - R$ 22898,48; LUIZ ALBERTO RIBEIRO DAS NEVES *06.***.*02-53 - R$ 174,38; LUIZ ANTONIO LORENZ PEREIRA *05.***.*00-25 - R$ 50561,99; LUIZ BRUNNO MOTTA DA SILVA *89.***.*20-25 - R$ 11704,13; LUIZ BRUNO MOTTA DA SILVA *89.***.*20-25 - R$ 3384,13; LUIZ CARLOS ELEUTERIO DOS SANTOS *58.***.*40-78 - R$ 108,5; LUIZ CARLOS MIRANDA DOS SANTOS *43.***.*24-15 - R$ 88,56; LUIZ CARLOS PAIXAO DA COSTA *78.***.*32-68 - R$ 106,05; LUIZ EDUARDO MESQUITA PANTOJA *93.***.*82-68 - R$ 44741,99; LUIZ FELIPE DA SILVA *47.***.*26-49 - R$ 4000; LUIZ FERNANDO SOUZA NASCIMENTO *05.***.*24-00 - R$ 0; LUIZ PAULO MACHADO DA SILVA *79.***.*76-34 - R$ 30967,68; LUIZ PAULO SIDONIO DE MORAES JUNIO *08.***.*21-20 - R$ 108,5; LUZIEL DE JESUS FERREIRA *78.***.*78-72 - R$ 60; LUZIEL DE JESUS TEIXEIRA FERREIRA *54.***.*33-68 - R$ 173,67; MADSON CLAYTON BEZERRA PECAIBES *83.***.*68-68 - R$ 12.000,00; MANOEL DOS REIS PINTO DO ESPIRITO SANTO *10.***.*17-34 - R$71.575,16,; MANOEL MARIA GUEDES CARDOSO *04.***.*31-04 - R$ 4275,08; MANOEL MATOS DA SILVA *76.***.*90-34 - R$ 106,05; MANOEL PASCOAL BAILOSA COSTA *93.***.*58-87 - R$ 124,5; MANOEL PEREIRA GAIA FILHO *89.***.*20-04 - R$ 108,5; MANUEL DO SOCORRO DA COSTA FERREIR *01.***.*42-34 - R$ 106,05; MARCELO DA SILVA BRABO *28.***.*26-15 - R$ 174,38; MARCELO JOSE MACHADO RIBEIRO *15.***.*39-53 - R$ 174,38; MARCELO LUIS DOS SANTOS MELO *18.***.*74-47 - R$ 108,5; MARCELO RAIOL VILHENA *28.***.*12-20 - R$ 5613,41; MARCELO SILVA DE SA *07.***.*15-53 - R$ 9.874,01; MARCELO VICTOR OLIVEIRA MARGALHO *57.***.*08-90 - R$ 108,5; MARCIO ALBERTO MARTINS RODRIGUES J *30.***.*50-41 - R$ 108,5; MARCIO ALEXANDRE *93.***.*19-91 - R$ 39559,09; MARCIO CORREA PEREIRA *96.***.*59-68 - R$ 174,38; MARCIO DOUGLAS PEREIRA DO VALE *11.***.*09-84 - R$ 174,38; MARCIO HUGO DA SILVA LOBATO *12.***.*84-00 - R$ 173,67; MARCIO IVANILDO ARAUJO DOS SANTOS *40.***.*02-87 - R$ 108,5; MARCIO JOSE GOMES DA SILVA *72.***.*75-49 - R$ 20090,91; MARCIO NAZARENO AMANAJAS SILVA *38.***.*70-49 - R$ 108,5; MARCIO PEREIRA SOUZA *02.***.*90-73 - R$ 106,05; MARCIO VINICIUS DE ARAUJO MATOS *68.***.*95-20 - R$ 173,67; MARCOS ANTONIO CAVALCANTE DO NASCIMENTO *79.***.*56-72 - R$ 35948,53; MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO BARBOSA *60.***.*40-53 - R$ 27050,23; MARCOS ANTONIO FARIAS EXPOSTO *65.***.*62-53 - R$ 118952,74; MARCOS BRITO DIAS *29.***.*72-04 - R$ 164,95; MARCOS DA SILVA REGO *30.***.*29-91 - R$ 30791,29; MARCOS FLAVIO DA COSTA PINTO *67.***.*65-00 - R$ 174,38; MARCOS GARCIA DO CARMO *88.***.*48-00 - R$ 108,5; MARCOS LENO BRITO DE CARVALHO *54.***.*76-91 - R$ 174,38; MARCOS PANTOJA DE AGUIAR *53.***.*28-49 - R$ 4101,43; MARCOS PAULO MEIRELIS *81.***.*24-49 - R$ 174,38; MARCOS PAULO MONTEIRO DAMASCENO *54.***.*43-91 - R$ 69312,05; MARCOS WILSON NASCIMENTO LOBATO *30.***.*34-34 - R$ 108,5; MARCUS VINICIOS F.
SOSINHO *87.***.*28-34 - R$ 108,5; MARIA DE FATIMA LIMA PINHEIRO *62.***.*82-91 - R$ 108,5; MARIA DE NAZARE DA SILVA *32.***.*08-68 - R$ 24.462,87; MARIANE KEILA DOS SANTOS SILVA *47.***.*37-00 - R$ 108,5; MARINALDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO F *27.***.*50-59 - R$ 108,5; MARINALSON NUNES COSTA *32.***.*69-94 - R$ 22800; MARIO DE SOUZA LEITE *29.***.*26-40 - R$ 108,5; MARIO JORGE PAULA DE ALMEIDA *23.***.*76-68 - R$ 28600; MARIVALDO LUZ SOUSA *10.***.*31-19 - R$ 174,38; MATHEUS ALBERTO BRAGANCA RODRIGUES *46.***.*90-84 - R$ 108,5; MATHEUS MATOS DE LIMA *47.***.*80-02 - R$ 108,5; MATHEUS MOREIRA VIANA *36.***.*87-89 - R$ 108,5; MATHEUS RAMOS FERREIRA *53.***.*23-96 - R$ 108,5; MATHEUS SILVA DA SILVA *29.***.*51-60 - R$ 108,5; MAURICIO CORDEIRO DOS SANTOS *27.***.*72-49 - R$ 5.310,24; MAURICIO MOISES DO ESPIRITO SANTO *88.***.*06-87 - R$ 174,38; MAURINHO SILVA DOS REIS *11.***.*00-63 - R$ 174,38; MAURO JORGE LEITAO CAVALCANTE *51.***.*30-59 - R$ 174,38; MAXIMIAN EUGENIO TEIXEIRA ARRUDA *02.***.*79-68 - R$ 13500; MAXWELL ANTUNES MAC DOWELL *19.***.*95-84 - R$ 108,5; MAYCON SERGIO DA SILVA PADRE *02.***.*47-51 - R$ 18515,86; MAYSA VITORIA LOPES DE MOURA *89.***.*50-28 - R$ 45,92; MICHEL NAZARENO MARTINS RAMOS *65.***.*20-78 - R$ 13900; MILTON ALVES *03.***.*59-91 - R$ 108,5; MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO 26.***.***/0001-02 - R$ 32000; MOISES ALBERTO BRAGANÇA RODRIGUES *30.***.*49-35 - R$ 174,38; MOISES DA SILVA NASCIMENTO *94.***.*23-72 - R$ 174,38; MOSAMIEL LIMA FONSECA *81.***.*69-04 - R$9383,40; NAILTON FERNANDES NOBREGA *33.***.*52-53 - R$ 18000; NARCISO MARCIEL GONZAGA *47.***.*54-43 - R$ 108,5; NEBSONROSSI PEREIRA DUARTE *16.***.*33-53 - R$ 0; NEIVALDO FURTADO DO ESPIRITO SANTO *58.***.*10-06 - R$ 108,5; NEY DE MACEDO BARRETO *42.***.*40-53 - R$ 174,38; NILSON DOS SANTOS PAMPLONA *58.***.*32-49 - R$ 15108,17; NILSON FERNANDES NOBREGA *27.***.*72-72 - R$ 47283,98; NIVALDO NAZARENO FERREIRA DO NASCIMENTO *45.***.*43-00 - R$ 5.500,00; NORBERTO PINHEIRO ROLDAO *22.***.*24-68 - R$ 108,5; ODENATO CRISTIANO DOS ANJOS LIRA *93.***.*64-00 - R$ 43643,63; ODILON AMARAL MIRANDA *28.***.*41-49 - R$ 108,5; ORIVAN VILHENA NEGRAO *02.***.*92-45 - R$ 9519,51; ORLANDO JOSE BATISTA DE LIMA *27.***.*17-53 - R$ 171,93; OZIEL GONCALVES MENDES *74.***.*86-04 – R$ 22475,88; PATRICK EUGENIO SILVA DO NASCIMENTO *10.***.*82-20 - R$ 24500; PAULO ADRIANO R.
DOS SANTOS *76.***.*91-15 - R$ 108,5; PAULO JORGE DA SILVA E SOUSA JUNIO *76.***.*26-68 - R$ 108,5; PAULO SERGIO CARVALHO CANCIO *07.***.*60-59 - R$ 110,37; PAULO SERGIO DOS SANTOS FERREIRA *19.***.*10-25 - R$ 174,38; PAULO SERGIO LISBOA DA COSTA *89.***.*33-20 - R$ 20.000,00; PAULO SERGIO PEREIRA SANTOS *83.***.*40-87 - R$ 5.500,00; PAULO SERGIO TEIXEIRA GOUVEA *11.***.*18-15 - R$ 174,38; PEDRO ALVES DE SOUZA *37.***.*90-15 - R$ 174,38; PEDRO HENRIQUE DOS REIS SILVA 06.535.492-37 - R$ 129,75; PEDRO PAULO DOS SANTOS *49.***.*72-68 - R$ 85.219,33; PERIVALDO FELIPE BRAGA DO NASCISME 07.864.002-42 - R$ 108,5; PHILIPP RODRIGUES MOIA *93.***.*94-53 - R$ 20800; PIERRE FLEMMIMG MOTA COSTA DOS REIS *59.***.*42-04 - R$ 20246,01; FERREIRA, GASPARETTO E NICOLAU DA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS 11.***.***/0001-57 - R$ 33.559,74; PRISCILA DA CRUZ DA SILVA *69.***.*58-53 - R$ 108,5; RAFAEL MELO CAMPOS *19.***.*88-21 - R$ 106,05; RAFAEL TRINDADE FERNANDES *89.***.*39-93 - R$ 45,92; RAIMUNDO AMAURI LACERDA DA SILVA *02.***.*48-50 - R$ 17693,15; RAIMUNDO GUSMAO SILVA *23.***.*18-03 - R$ 108,5; RAIMUNDO HELIO NEVES DE SENA *54.***.*62-04 - R$ 164,95; RAIMUNDO JOSE DE SOUZA FERREIRA *54.***.*03-34 - R$ 174,38; RAIMUNDO JOSE ROCHA DA ASSUNCAO *53.***.*66-87 - R$ 108,5; RAIMUNDO LAERSON COSTA FERREIRA JUNIOR *70.***.*88-20 - R$ 5.500,00; RAIMUNDO NONATO MONTEIRO *74.***.*70-91 - R$ 174,38; RAIMUNDO NONATO MORAIS DE SOUZA *33.***.*96-49 - R$ 195,65; RAIMUNDO NONATO PEREIRA LIMA FILHO *29.***.*52-72 - R$ 108,5; RAIMUNDO NONATO RAIOL FERREIRA *63.***.*80-34 - R$ 174,38; RAMIREZ DA SILVA MORAES *31.***.*87-04 - R$ 1760,53; RAPHAEL AUGUSTO SOUSA DIAS *65.***.*58-00 - R$ 29972,68; RAQUEL GUEDES MONTEIRO *28.***.*44-04 - R$ 291,67; RAQUEL SILVA DA SILVA *46.***.*34-62 - R$ 108,5; RAUL BRAGA DA COSTA *84.***.*52-04 - R$ 174,38; RAYSON JOSE OLIVEIRA MEDEIROS *71.***.*32-91 - R$ 9.345,07; REGINALDO BORGES BARBOSA *67.***.*26-53 - R$ 30.165,54; REGINALDO LOBATO DE ARAUJO *71.***.*59-20 - R$ 106,05; REGINALDO LOUREIRO CAMPOS *10.***.*43-15 - R$ 108,5; REGINALDO MADSON DE SOUZA *63.***.*75-20 - R$ 195,65; REINALDO FONSECA DE MELO *27.***.*34-72 - R$ 49193,65; RENAN BALIEIRO FERREIRA 05.366.412-42 - R$ 113,08; RENAN LEVY MARTINS COELHO *86.***.*38-68 - R$ 76828,99; RENAN MONTEIRO MENDES *29.***.*23-11 - R$ 108,5; RENATO DE SOUZA LOPES *28.***.*92-15 - R$ 108,5; RENATO MENDES *57.***.*30-00 - R$ 108,5; REYNALDO DE LEMOS MONTEIRO *00.***.*30-53 - R$ 174,38; RICARDO MULLER SOUZA NEVES *36.***.*46-00 - R$ 18.480,00; RIGOBERTO RAMOS DE ALCANTARA PEREIRA *58.***.*08-53 - R$ 44966; ROBERTO DA SILVA SANTOS FILHO *65.***.*76-15 - R$ 174,38; ROBERTO DOUGLAS DA SILVA FREITAS *16.***.*61-91 - R$ 174,38; ROBERTO GALILEU PINTO DOS SANTOS *40.***.*46-53 - R$ 174,38; ROBERTO GALILEU PINTO DOS SANTOS SIQUEIRA *40.***.*46-53 - R$ 20.000,00; ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA *27.***.*10-00 - R$ 11.798,86; ROBSON RODRIGUES RUIZ *96.***.*19-91 - R$ 37.050,00; RODOLFO REGO DA SILVA *51.***.*21-87 - R$ 108,5; ROMULO COSTA DA ASSUNÇÃO *17.***.*13-61 - R$ 108,5; ROMULO RHOTHERDAN DE MEDEIROS *94.***.*88-15 - R$ 174,38; RONALD FONSECA DE ALMEIDA *92.***.*60-04 - R$ 12478,59; RONALDO LEITE DOS ANJOS *28.***.*80-97 - R$ 109,67; RONALDO PEREIRA DE SOUZA *11.***.*61-91 - R$ 174,38; RONALDO WESLLEY SILVA DE SANTANA – R$ 25.000,00; RONAN MAIA CARDOSO *18.***.*41-72 - R$ 174,38; RONILDO ALVES DE OLIVEIRA *98.***.*20-00 - R$ 108,5; ROSENILDO CARDOSO MACIEL *93.***.*79-87 - R$ 108,5; ROSIBERTO ALVES DA ROCHA *08.***.*95-68 - R$ 108,5; ROSILENE ROSARIO DA SILVA *28.***.*60-30 - R$ 108,5; ROSIVALDO DOS SANTOS MONTEIRO *92.***.*08-87 - R$ 108,5; ROSIVALDO RABELO RODRUGUES *49.***.*79-34 - R$ 863,04; ROSIVAN MONTEIRO PALHETA *59.***.*10-10 - R$ 8000; RUBENILSON DOS SANTOS SILVA *09.***.*88-15 - R$ 174,38; RUBENS DE JESUS NASCIMENTO *87.***.*30-53 - R$ 174,38; RUBENS FERNANDES DE SOUZA *72.***.*52-15 - R$ 71144,33; RUBENS GUIMARAES EMIM *48.***.*98-34 - R$ 174,38; RUBENS PEREIRA DA SILVA JUNIOR *56.***.*32-68 - R$ 174,38; SALOMÃO ABUD MOHDCI NETO *26.***.*52-72 - R$ 6498,15; SAMES SANTOS DA SILVA *02.***.*98-72 - R$ 174,38; SAMILI EMANUELA OLIVEIRA DA SI *09.***.*94-69 - R$ 108,5; SAMIR DA SILVA LEARTE *55.***.*20-59 - R$ 173,67; SANDOVAL CORREA MARQUES *23.***.*30-53 - R$ 174,38; SANDOVAL RAMOS LIMA *19.***.*91-53 - R$26.381,03; SANDRA KAROLLINA AVIZ MACEDO *04.***.*67-56 - R$ 43.470,00; SANDRO HERMES SOUSA DA SILVA *92.***.*16-91 - R$ 5.500,00; SAULO AUGUSTO TRINTADE DE ANDRADE *88.***.*57-91 - R$ 174,38; SAULO DE TASSO SILVA FERREIRA *13.***.*95-80 - R$ 6000; SEBASTIAO PEREIRA RODRIGUES *42.***.*60-78 - R$ 108,5; SEBASTIAO RAMOS *07.***.*48-87 - R$ 5000; SEBASTIAO VIVALDO LOPES *71.***.*26-91 - R$ 0; SERGIO RODRIGUES MACIEL *59.***.*91-15 - R$ 2300; SERGIO VIEIRA *28.***.*37-91 - R$ 73243,84; SEVERINO GOMES DA SILVA *89.***.*03-87 - R$ 30.000,00; SIDNEY FRANCISCO FERREIRA RAMOS *21.***.*46-15 - R$ 30.000,00; SIDNEY MORAES DA SILVA *72.***.*83-72 - R$ 5.500,00; SILVANO SOARES DOS SANTOS *91.***.*06-91 - R$ 35832,5; SILVIO NEY DA CRUZ FERREIRA *05.***.*90-82 - R$ 991,28; STARLLISON MENDES PINHEIRO *07.***.*20-14 - R$ 22168,12; TALES MICAEL MARQUES MARTINS *32.***.*83-09 - R$ 16000; TEDDY WILLIANSSON SILVA DO NASCIMENTO *57.***.*52-20 - R$ 21500; THIAGO HENRIQUE NOGUEIRA DE AMORIM *47.***.*83-33 - R$ 108,5; TIAGO AUGUSTO COSTA DA SILVA 09.612.422-99 - R$ 174,38; TITO DOS SANTOS PINHEIRO *82.***.*38-91 - R$ 20.033,53; TOME CORDOVIL FERREIRA *21.***.*51-00 - R$ 174,38; VALDENIR NEGREIROS DA SILVA FILHO *92.***.*35-34 - R$ 40.500,00; VALDENOR DA SILVA SANTOS – R$ 670,99; VALDINEY DOS SANTOS C.
AMARAL *27.***.*70-72 - R$ 174,38; VALTERLINO COSTA DA SILVA *19.***.*58-49 - R$ 5736,78; VICTOR HUGO ABREU DA SILVA *20.***.*32-95 - R$ 32.933,59 (3 certidões de crédito); VICTOR HUGO EVANGELISTA ANDRADE *01.***.*31-60 - R$ 108,5; VITOR GABRIEL CORREA SILVA *26.***.*85-00 - R$ 45,92; WADINALDO NOGUEIRA FAGUNDES *55.***.*20-44 - R$ 191,67; WAGNER DOS SANTOS BOTELHO *16.***.*58-79 - R$ 174,38; WAGNER HENRIQUE REIS DE SOUSA *45.***.*82-91 - R$ 37.500,00; WAGNER HENRIQUE REIS DE SOUZA *24.***.*10-25 - R$ 171,72; WALDECIR SOLIS DE ARAUJO *25.***.*38-49 - R$ 174,38; WALDERCLEY GOMES BALTAZAR *53.***.*02-34 - R$ 174,38; WALDESON BARROSO BOHADANA *56.***.*42-04 - R$ 106,05; WALLACE DA SILVA *25.***.*94-49 - R$ 108,5; WALMIR ALVES DO NASCIMENTO *07.***.*37-34 - R$ 15000; WELINGTON CORREA MIRANDA *41.***.*57-65 - R$ 108,5; WELLINGTON JOSE DE MEDEIROS *81.***.*17-04 - R$ 108,5; WELLINGTON MONTEIRO BORCEM *31.***.*49-15 - R$ 6.595,46; WELLINGTON RODRIGUES FARIAS *47.***.*13-68 - R$ 44985; WELLISON VANDER DE LIMA FERREIRA *10.***.*88-71 - R$ 30000; WELLITON GIL DE ALMEIDA *08.***.*47-31 - R$ 106,05; WENDEL CARLOS MARQUES *73.***.*05-00 - R$ 0; WESLEY DIOGO LIMA DE MEDEIROS *61.***.*45-18 - R$ 108,5; WILKSON LEAL DA SILVA ALVES *98.***.*75-49 - R$ 174,38; WILLAMS PEREIRA FONSECA *82.***.*26-87 - R$ 40.064,25; WILLIAM ANDERSON ANCHIETA SANTOS *96.***.*47-20 - R$ 106,05; WILMAR MENEZES DE MELO *37.***.*75-00 - R$ 62221,59; WILSON RODRIGUES DOS REIS *71.***.*86-72 - R$ 108,5; WILSON ROSÁRIO DA SILVA 03.600.362-01 - R$ 174,38; YAN LUCAS VALENTE SIQUEIRA *01.***.*89-65 - R$ 108,5; YURY GREGORE GOMES NEVES *10.***.*83-20 - R$ 22750; ZENILTON MORAES SANTOS *68.***.*85-87 - R$ 30.000,00; ZULMIRA NEPOMUCENO VALENTE *01.***.*57-15 - R$ 20914,12.
Total de Créditos Trabalhistas: R$ 5.902.202,67.
CLASSE VI - TITULARES DE CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS: AFONSO AUTO PEÇAS MAT CONT E TINTAS 04.***.***/0001-90 - R$ 6958,46; AMAZONIA DIESEL 63.***.***/0001-54 - R$ 34277,64; AMAZONIA MÓVEIS E MATERIAIS DE CONSTRUÇAO 06.***.***/0001-73 - R$ 12329,73; ANTÔNIO LOPES DE SÁ NETO *26.***.*11-00 - R$ 3000000; AUTO PEÇAS TAVARES 04.***.***/0001-59 - R$ 115895; BELEM IND.
E COM.
DE MOLAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA 17.***.***/0001-40 - R$ 13624; BGMRODOTEC TECN E INF SA PONTO DE USUARIOS 05.***.***/0001-60 - R$ 15556,5; CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 - R$1.164.492,96; CLARO S/A 40.***.***/0241-60 - R$ 1947,69; CLEBER LESSA FERREIRA DOS SANTOS *82.***.*97-04 – R$ 27.486,37; COMERCIAL MARIANO 10.***.***/0003-67 - R$ 3035,47; COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA 04.***.***/0001-90 - R$ 2925,39; DETRAN PA 04.***.***/0001-40 - R$ 469,56; DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A. 61.***.***/0004-53 - R$ 12238,73; EMBRATEL 40.***.***/0001-47 - R$ 70; EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE NERGIA S.A. 04.***.***/0001-80 - R$ 36715,4; ESTANCIA VIMAD 04.***.***/0001-06 - R$ 100; GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA 60.***.***/0016-30 - R$ 13430,04; HC PNEUS S/A 00.***.***/0001-00 - R$ 113918,8; I C COMERCIO DE BATERIAS TUDOR LTDA 63.***.***/0001-92 - R$ 6080; IMPERADOR DAS MAQUINAS LTDA 15.***.***/0001-15 - R$ 453,41; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. 33.***.***/0042-03 - R$ 995; ITAÚ UNIBANCO S.A 60.***.***/0001-04 - R$3.125.236,45; JAPURA PNEUS 21.***.***/0001-00 - R$ 42893,99; JARAUTO AUTO PEÇAS 18.***.***/0001-89 - R$ 13956; JOSE FORTUNATO CORDEIRO *81.***.*72-49 – R$ 27.156,98; JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A 04.***.***/0002-36 - R$ 109.200,43; LOJA DA BORRACHA LTDA. 05.***.***/0001-09 - R$ 212,57; LOJA DO BORRACHEIRO COMERCIAL DE ARTIGOS DE B 04.***.***/0001-14 - R$ 1825,91; LOJAS AMERICANAS S/A 33.***.***/0756-09 - R$ 65; LUIZ CARLOS MACIEL FONSECA *05.***.*22-04 – R$ 6.618,84; LUMIERE COMERCIAL LTDA. 04.***.***/0001-51 - R$ 6322,6; M M COMERCIO DE PETROLEO LTDA 03.***.***/0001-97 - R$ 335.597,43; MARCA DIESEL COMERCIO DE PECAS LTDA. 01.***.***/0001-46 - R$ 984,16; MARCIA CRISTINA DA SILVA FERREIRA 463.552.602-0 e SAMUEL PERICLES SILVA PEREIRA 026.444.502-3 – R$ 7.500,00; MARIA DE FATIMA FARIAS BAHIA *85.***.*38-00 – R$ 6643,94; NOVA AUTOPECAS LTDA 02.***.***/0003-22 - R$ 41537,13; OBELEM DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA 21.***.***/0001-26 - R$ 3038,1; PACAEMBU AUTOPECAS LTDA 61.***.***/0001-58 - R$ 7858,25; PARA PNEU FORTE LTDA 15.***.***/0001-93 - R$ 103389,28; PARTNERS COM SERV LTDA 09.***.***/0001-06 - R$ 222,14; PETROBRAS DISTRIBUIDDORA 34.***.***/0001-02 - R$ 4549622,2; PLADISCO AUTO PECAS LTDA 00.***.***/0001-50 - R$ 4100; PMZ DISTRIBUIDORA 22.***.***/0047-90 - R$ 630; PNEUS MODELO LTDA 83.***.***/0001-11 - R$ 6499,4; PODIUM 21.***.***/0001-84 - R$ 5353,06; PODIUM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA 21.***.***/0001-84 - R$ 2676,48; RENOP RENOVADORA DE PNEUS PEIXOTO LTDA 05.***.***/0001-46 - R$ 41034; RR PNEUS COMERCIO LTDA 06.***.***/0001-41 - R$ 108685,1; SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO- SE 28.***.***/0001-70 - R$ 234,78; SEMOB - Superintendência Executiva de Mobilidade U 63.***.***/0001-76 - R$ 9106,62; SENDAS DISTRIBUIDORA S/A 06.***.***/0480-26 - R$ 137,4; SO FILTROS ( MENDANHA COMERCIAL 02.***.***/0001-20 - R$ 41227; SONIA MARIA LUCAS DA FONSECA 50.273.502-44 – R$ 44.919.87; SUDESTE COMERCIO DE AUTO PEÇAS 04.***.***/0005-68 - R$ 2186,71; SUPERMERCADO CIDADE 83.***.***/0001-12 - R$ 29,7; TECHFIX COMERCIO DE PRODUTOS DE FIXÇÃO LTDA 07.***.***/0001-06 - R$ 7010,96; TRACBEL VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA 25.***.***/0001-58 - R$ 1910,61; TRANSPORTADORA AMAZONIA 63.***.***/0001-54 - R$ 112911,2; WS JARAUTO 18.***.***/0001-89 - R$ 2200; ZILLI COMERCIO DE PNEUS LTDA 18.***.***/0005-68 - R$ 59698.
Total de Créditos Quirografários - Classe III: R$ 13.423.432,44.
ACRÉSCIMO À CLASSE VI - TITULARES DE CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS (ME, MEI e EPP) ANTE O TEOR DO ART. 83, IV, “d” REVOGADO C/C ART. 83, §6º ATUALMENTE VIGENTE – LEI Nº 11.101/2005: A M SILVA COMERCIO E SERVIÇO DE REPOGRAFIA E INFORMATICA 36.***.***/0001-00 - R$ 2974,2; ADVISE PRODUTOS E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA 05.***.***/0001-18 - R$ 87,79; ARTE SENA CAMISARIA 36.***.***/0001-90 - R$ 3500; AUTO ELETRICA ANAPO ( ESTEFAN HELNIX ) 04.***.***/0001-10 - R$ 5151; AUTO PEÇAS BULA 05.***.***/0001-57 - R$ 5170; AUTO POSTO SEG BEM LTDA 08.***.***/0001-80 - R$ 136801,44; BRUVANAS 10.***.***/0001-08 - R$ 700; C.
B.
BATISTA JUNIOR 13.***.***/0001-17 - R$ 5206,81; CARVALHO COM .
DE TA.
DE INFORMATICA.
LTDA 84.***.***/0001-77 - R$ 350; CASA DOS PARAFUSOS 41.***.***/0001-07 - R$ 329,5; EMBRETORK EMBREAGENS 46.***.***/0001-93 - R$ 4400; EMS COMERCIO DE MATERIAIS DE ELETRICOS EIRELI 22.***.***/0001-50 - R$ 249; FEDERAL BUS LTDA 04.***.***/0002-35 - R$ 3584; FEIRÃO DA DONA DE CASA 10.***.***/0001-85 - R$ 94; G.P.SOARES FILHO 16.***.***/0001-88 - R$ 2260; GABRIELE GANDARA 06.***.***/0001-00 - R$ 6109; GAMA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 18.***.***/0001-91 - R$ 28; HIDRAUFLEX COMERCIO, SERVICOS, REPAROS PARA VEICULOS LTDA 37.***.***/0001-07 - R$ 1364; HIDRAULICA BADOTEC 37.***.***/0001-11 - R$ 3780,37; HIGINOR DISTRIBUIDORA LTDA 34.***.***/0001-49 - R$ 97,55; INTERTON COMERCIO LTDA 00.***.***/0001-78 - R$ 38,89; J DA CUNHA PINTO GAS ( OXIGENIO M) 10.***.***/0001-62 - R$ 515; J R ALVES COSTA EIRELI 10.***.***/0001-90 - R$ 7340,25; J S HIDRAULICA ( J.
R PEREIRA DO NASCIMENTO ) 16.***.***/0001-10 - R$ 865; JB COMERCIO DE PEÇAS LTDA 47.***.***/0001-67 - R$ 4350; JC DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL 30.***.***/0001-34 - R$ 1620; JERRY DA C.
SANTOS COM.
SER.
DE REFRIGERAÇÃO 09.***.***/0001-00 - R$ 720; JNS HIDRAULICA ME 16.***.***/0001-10 - R$ 2260; LUBRIFIC COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 83.***.***/0002-55 - R$ 64200; M DA S RODRIGUES EIRELI 26.***.***/0001-02 - R$ 2051,72; M F DA C SIMOES EIRELI 21.***.***/0001-29 - R$ 224,75; M F DA COSTA VIEIRA 08.***.***/0001-09 - R$ 8700; M.T.J DANTAS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO 21.***.***/0001-47 - R$ 15900; MARCONORTE COMERCIO DE PECAS LTDA 07.***.***/0001-00 - R$ 3384,2; MAYCON EMERSON OLIVEIRA DA SILVA 46.***.***/0001-93 - R$ 2000; META AUTO PECAS MT AUTO PECAS LTDA 46.***.***/0001-17 - R$ 550; MOOVT SOLUÇÕES PARA GESTÃO DE TRANSPORTE 19.***.***/0001-46 - R$ 13195; N M MENDONCA MACHADO EIRELI 16.***.***/0001-64 - R$ 4800; NORTEBUS COMERCIO DE PECAS LTDA 05.***.***/0001-39 - R$ 1577; OXIBEL GASES 05.***.***/0001-07 - R$ 1100; PARQUIMICA 07.***.***/0001-56 - R$ 784,5; RADIADORES MUNDIAL 83.***.***/0001-12 - R$ 4415; RECONDICIONADORA PLADISCO AUTO PECAS LTDA 83.***.***/0001-70 - R$ 4200; ROFER COMERCIO DE ROLAMENTOS 15.***.***/0001-53 - R$ 65; SALUD PRIME CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA 25.***.***/0001-00 - R$ 17365,5; SAMA - EVENTOS, PROMOCOES, SERVICOS TEMPORARIOS S/S LTDA 03.***.***/0001-50 - R$ 4836,57; SINBRAS SOCIEDADE INDUSTRIAL BRASILEIRA LTDA 04.***.***/0001-75 - R$ 2395,9; SOLUCAO AUTO PECAS COMERCIO E SERVICOS LTDA 14.***.***/0001-12 - R$ 35891,4; TUDOR DISTRIBUIDORA DE BATERIAS 01.***.***/0001-94 - R$ 11260; VASSOURAS PARAENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOUR 30.***.***/0001-37 - R$ 210.
Total de Créditos ME, MEI e EPP: R$ 399.052,34.
CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS: CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 - R$ 363.810,89; ITAÚ UNIBANCO S.A 60.***.***/0001-04 - R$ 2.232.400,00; BANCO SAFRA S.A 58.***.***/0001-28 – R$ 1.054.782,50.
Total de Créditos Extraconcursais: R$ 3.650.993,39.
TOTAL R$23.375.680,84.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e os interessados não aleguem ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, lugar de costume e publicado conforme determina a Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém do Pará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2024.
Eu, SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO, Analista Judiciário da Secretaria da 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões da Comarca de Belém/PA, redigi e o MM juiz subscreve. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
05/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:04
Juntada de Edital
-
12/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 01:32
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 31/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:32
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:32
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:32
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 31/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:23
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 31/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:23
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 31/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/01/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:05
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
1- Defiro o pedido de Id 105888232, autorizando a expedição do competente alvará judicial, em prol da Recuperanda, na forma requerida; No prazo de 05 (cinco) dias a Recuperanda deve comprovar o pagamento dos honorários da administradora judicial, que conforme relatado nos autos, não vêm sendo pagos, bem como apresentar as prestações de contas devidas, a fim de que a AJ possa apresentar seus relatórios mensais; 2- Publique-se o edital de aviso de apresentação do Plano de Recuperação Judicial aos credores, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei Federal nº 11.101/2005; 3- Na conformidade do § 2º do art.7º da LRF, com base nas informações e documentos colhidos pela administradora judicial, na forma do caput e do § 1º deste artigo (habilitações e/ ou divergências), publique-se o edital contendo a relação de credores, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º deste artigo, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º desta Lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação.
Somente após esta segunda publicação é que se iniciará, na conformidade do art. 8º da LRF, o prazo de 10 (dez) dias, para que os credores apresentem em juízo IMPUGNAÇÃO contra a relação de credores publicada, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.
Registre-se, ainda, que tais IMPUGNAÇÔES deverão ser distribuídas de forma autônoma e por dependência a estes autos, a fim de que na forma do parágrafo único do art.8º da LRF sejam autuadas em separado, e processadas nos termos dos arts. 13 a 15 daquela Lei; havendo, inclusive a incidência de custas a serem pagas, na conformidade da lei de custas desse TJPA; 4- Por conseguinte, a fim de se evitar o tumulto processual, autorizo e determino que a 3ª UPJ proceda a exclusão de todas as petições denominadas de HABILITAÇÃO/ IMPUGNAÇÃO / DIVERGÊNCIA DE CRÉDITO e eventuais emendas a tais pedidos constantes dos autos, bem como as que futuramente vierem a ser indevidamente protocoladas nestes autos; Int.
Belém, 12 de dezembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
14/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/10/2023 09:08
Entrega de Documento
-
02/10/2023 09:06
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 01:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:36
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:58
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:21
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:21
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 13/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2023 13:37
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/08/2023 10:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/08/2023 11:42
Juntada de Alvará
-
24/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Atento à certidão de ID, 98348702, deve a secretaria proceder juntada do extrato da conta vinculada ao presente feito e, caso haja valores depositados, defiro a expedição do competente alvará judicial, autorizando a parte Requerente a proceder o seu levantamento, na forma requerida, reiterando-se a decisão já prolatada no ID91763965, item 4, no sentido de que na recuperação judicial o gestor se mantém na administração da empresa, exceto em algumas circunstâncias consideradas graves em que este poderá ser afastado se comprovado, o que não é o caso dos autos, daí porque não há óbice para o levantamento dos valores, conforme requerido.
Int.
Belém, 11 de agosto de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
21/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 09:32
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:38
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:26
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:00
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:00
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:12
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 24/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:44
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 03:14
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 22/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:55
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:53
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:05
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:38
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:38
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:38
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:39
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 05/05/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 28 de junho de 2023.
BEATRIZ DO SOCORRO FAIAL SOARES -
28/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/06/2023 11:05
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/06/2023 15:53
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2023 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/05/2023 11:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/05/2023 15:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 17/04/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:31
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 10:28
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 10:25
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 10:22
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 10:19
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 10:18
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 10:17
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
06/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
05/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Com fundamento no artigo 152, Inciso XI do Código Processo Civil vigente; no Provimento nº 06/2006 da CJRMB e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente/exequente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, com escopo de dar cumprimento ao ID 91763965, item 4 (CUSTAS/COMPLEMENTAÇÃO: QUATRO ALVARÁS JUDICIAIS), no prazo legal de 5 (cinco) dias, consoante ao art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 03 de maio de 2023.
PAULO ANDRÉ MATOS MELO.
Coordenador do Núcleo de Cumprimento da 3ª UPJ Cível da Capital. -
03/05/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 04:12
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
03/05/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 00:00
Intimação
1- Atento à petição de ID88268375, renovo o prazo recursal da Decisão que concedeu a Recuperação Judicial à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Pará (PFN/PA), conforme requerido, já que na certidão de ID87592742 não consta a sua intimação, devendo a secretaria proceder a retificação no cadastramento do feito, excluindo-se a Procuradoria Federal, incluindo-se a Procuradoria da Fazenda Nacional, como parte interessada; 2- Atento aos documentos juntados nos IDs 88957554, 88967250, 88965182, 90960534, 90963060, 90963072, 90963076, 90963084, 90964641, 90964646, 90964650, 90964653 e 90964658, deve a administradora judicial prestar a devida informação aos juízos da 1ª, 3ª , 8ª e 9ª, 10ª, 13ª e 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, no sentido de que as habilitações de crédito devem ser ajuizadas pela própria parte interessada, observando-se o disposto no art.9º da LRF, não sendo possível processá-las por meio de malote digital, havendo, inclusive a incidência de custas processuais, nos casos em que não for requerido a gratuidade processual, na conformidade da Resolução n.º 20/2021-TJPA; 3- De igual maneira, devem os credores: TITO DOS SANTOS PINHEIRO, FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, JORGE CAIO TEIXEIRA, ADEMAR DE JESUS RIBEIRO DE AZEVEDO, WILLAMS PEREIRA FONSECA, CHARLES LIMA SANTOS, ANDRÉ DE JESUS BORGES DOS SANTOS, GLAUCIA DE OLIVEIRA ARAÚJO, FRANKLE SIRNEY QUEIROZ DANTAS, EDIMILSON AZEVEDO DA SILVA, FABRICIO DA SILVA BARBOSA, LUIZ CARLOS MACIEL FONSECA, JOSÉ FORTUNATO CORDEIRO, JORGE REIS OLIVEIRA DE SOUSA, assim procederem, devendo apresentar a sua habilitação de crédito de forma autônoma e por dependência aos presentes autos, não sendo possível processar a habilitação pretendida nos IDs 88973048, 89615908, 90147599, 90147604, 90964649, 90964663, 91195299, 91195315, 91285713, 91340639, 91397047, 91401840, 91520831, 91533398, respectivamente, no bojo dos próprios autos; 4- Defiro o pedido formulado no ID89188715, devendo a secretaria proceder juntada do extrato da conta vinculada ao presente feito e, caso hajam valores depositados, defiro desde já a expedição do competente alvará judicial, autorizando a parte Requerente a proceder o seu levantamento, na forma requerida, tendo em vista que na recuperação judicial, o gestor se mantém na administração da empresa, exceto em algumas circunstâncias consideradas graves em que este poderá ser afastado se comprovado, o que não é o caso dos autos.
Int.
Belém, 27 de abril de 2023.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital -
28/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 03:18
Publicado EDITAL em 14/04/2023.
-
16/04/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
14/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 13:42
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 13:38
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 13:30
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 13:23
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 13:15
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 13:09
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 13:03
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 11:38
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 10:26
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 10:16
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 10:11
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 09:15
Juntada de Edital
-
09/04/2023 02:50
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:07
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:07
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:07
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 03/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 08:46
Juntada de Termo de Compromisso
-
04/04/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 01:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 31/03/2023 23:59.
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29/03/2023 18:07
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 11:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/03/2023 10:16
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 27/03/2023 23:59.
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25/03/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 09:41
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 18:47
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/03/2023 10:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
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16/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
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15/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, Inciso XI do Código Processo Civil vigente; no Provimento nº 06/2006 da CJRMB e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerido/executado intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, com escopo de dar cumprimento ao ID 87210058 (COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS: CINCO OFÍCIOS E QUATORZE POSTAGENS), no prazo legal de 5 (cinco) dias, consoante ao art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 13 de março de 2022.
PAULO ANDRÉ MATOS MELO.
Coordenador do Núcleo de Cumprimento da 3ª UPJ Cível da Capital. -
13/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 13:24
Juntada de Ofício
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03/03/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de requerimento de Recuperação Judicial apresentado por AUTO VIAÇÃO MONTE CRISTO LTDA.
Alega, em síntese, como causa de pedir, que atualmente conta com aproximadamente 110 ônibus, no qual 69 encontram-se em pleno funcionamento, por meio dos quais são transportadas as milhares de pessoas por dia com 07 linhas em operação no município de Belém e 03 linhas no município de Marituba, realizando-se diversos investimentos em constantes modernizações de sua frota.
Que conta com 300 funcionários ativos e inestimável número de colaboradores indiretos no contexto econômico em que encontra-se inserida.
Que desde a sua constituição o seu crescimento se deu de forma gradativa, posicionando-se atualmente dentre as principais empresas inseridas na prestação do transporte público de Belém.
Que diversos fatores contribuíram para a atual crise econômico financeira que vem passando, tais como: comprometimento das margens por ocasião da redução no número de passageiros em razão da crise econômica, desemprego e mudanças socioculturais, principalmente durante e em decorrência das medidas públicas de restrição na fase crítica da pandemia causada pela COVID; o aumento do transporte alternativo por aplicativos; o aumento dos custos com Diesel pelos efeitos da COVID; preço da passagem em estagnação; o preço do combustível, o aumento do dólar, da inflação e dos juros, levando-se ao aumento do custo financeiro e do custo de manutenção dos veículos, contribuindo-se para o agravamento da redução das margens.
Além disso, sobreveio o deferimento de penhora com origem em diversas ações trabalhistas dos valores que a Empresa recebe pelos serviços prestados ao ente público, pagos por intermediação do Sindicato das Empresas de Ônibus de Belém SETRANSBEL, tratando-se da principal fonte de faturamento, que tem reduzido a níveis alarmantes a liquidez de caixa destinada ao pagamento da folha e de todo o seu custo operacional.
Que por ocasião dos fatos supramencionados, com o passivo financeiro e operacional gerado, a Requerente atualmente se encontra em crise econômico-financeira, apesar dos mais diligentes esforços para superar a situação, de modo que as inúmeras medidas adotadas na tentativa de atravessar o momento de crise, tais como, redução de custos, renegociação com os credores e redimensionamento da estrutura operacional, não se mostram suficientes, principalmente às constantes estabilidades do mercado e a demora do mercado e do país em reagir a crise incapacitando a Empresa de honrar com seus compromissos de curto prazo.
Colocado o contexto acima, pretende-se por meio do instituto da Recuperação Judicial, a viabilização da reestruturação econômico-financeira da REQUERENTE que permita a superação da crise a manutenção das operações com a prestação de um serviço de transporte de qualidade para população, estando confiante que possui as necessárias condições para superar esse período adverso, uma vez que se trata de uma empresa tradicional com ininterruptos e diversos parceiros, o que facilmente resultará no sucesso no objetivo de reestruturação empresarial exitosa.
Pleiteia, pois, o deferimento do processamento da recuperação judicial em virtude do cumprimento dos requisitos determinados no art. 51 da Lei no 11.102/05. É o sucinto relatório.
Decido.
Após profunda análise de toda a documentação apresentada com a inicial, vislumbra-se o efetivo cumprimento dos requisitos exigidos para o processamento da recuperação judicial, nos termos do art. 51 da Lei no 11.101/05.
Sendo assim: 1- Nomeio Administradora Judicial a advogada, Dra.
Barbara Ibrahim Santos, telefone: (91) 99225-9039, com endereço à Av.
Augusto Montenegro, nº.2287, Condomínio Mirante do Parque, Torre 5, aptº124, bairro Mangueirão, nesta cidade e nos termos do art. 24 da Lei no 11.101/05, observando a capacidade financeira da Requerente e a remuneração de mercado de um profissional atuante nesta atividade, fixo os seus honorários no valor equivalente a 08 (oito) salários mínimos mensais, que deverão ser pagos enquanto perdurar a Recuperação Judicial, devendo a Requerente efetuar o pagamento até o quinto dia útil subsequente ao vencido diretamente na conta bancária a ser informada pela ora nominada. 2- Lavre-se o competente termo de compromisso, conforme o dispositivo contido no art. 33 da Lei no 11.101/05; 3- Determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, na forma do inciso II do art.52 da Lei n 11.101/2005; 4- Suspendo todas as ações e execuções movidas em face das Requerentes, na forma do art. 6º da Lei no 11.101/05, salvo as que não possuírem quantia líquida, permanecendo os autos nos juízos de origem; Oficie-se, especialmente, ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região e ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, informando da determinação de suspensão de bloqueios de valores e bens da Requerente; 5- Determino às Requerentes a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação, devendo o cartório criar um anexo para as devidas contas, que deverão ser apresentadas até o dia 15 do mês subsequente ao vencido; 6- Comuniquem-se, por ofício, as Fazendas: Nacional, Estaduais e Municipais onde os requerentes possuírem estabelecimentos; 7- Determino a publicação do edital mencionado no §1º do art. 52 da Lei no 11.101/05 visando dar publicidade ao procedimento; 8- Após a apresentação do plano de recuperação, no prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta dias), publique-se o edital de aviso aos credores, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei no 11.101/05; 9- Oficie-se à SETRANSBEL para que suspendam imediatamente o bloqueio dos valores decorrentes das passagens pagas por meio do “Passe Fácil” com a suspensão dos efeitos decorrentes das ordens de penhora de tais recursos POR DÍVIDAS PRETÉRITAS ao ajuizamento do presente pedido de Recuperação Judicial (13/02/2023); 10- Oficie-se aos órgãos de restrição e negativação de crédito (SPC, Serasa, dentre outros) e os respectivos cartórios de protestos para que deem baixa, caso existam, a qualquer registro de negativação e apontamentos que se relacione com as dívidas sujeitadas a presente Recuperação Judicial; de igual maneira oficie-se às concessionárias de serviços públicos (empresa de energia (Equatorial), de telefonia/internet, COSANPA e Correios) para que se abstenham de cortar os serviços por débitos existentes pretéritos ao presente pedido de recuperação (13/02/2023); 11- Intime-se o Órgão Ministerial.
P.R.I.C.
Belém, 24 de fevereiro de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
02/03/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte Requerente, por meio de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo atender as exigências abaixo relacionadas, sob pena de indeferimento: a- Trazer aos autos a relação nominal completa dos credores, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente, na forma do art.art. 51, III da LF; b- Juntar aos autos a Relação de empregados em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento, na forma do art. 51, IV da LF; Intime-se.
Belém, 15 de fevereiro de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
25/02/2023 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:13
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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