TJPA - 0807331-03.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:21
Decorrido prazo de ANA FERNANDA DE BORTOLI DE PAULA SCHULTZ em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:41
Homologada a Transação
-
03/06/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 01:09
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:30
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:01
Audiência Una realizada para 18/08/2023 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/08/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 12:45
Juntada de identificação de ar
-
03/06/2023 02:26
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
03/06/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0807331-03.2023.8.14.0301 AUTOR: ANA FERNANDA DE BORTOLI DE PAULA SCHULTZ REQUERIDO: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Indefiro o pedido formulado, eis que a audiência designada nos autos não é exclusivamente para tentativa de conciliação, e sim audiência UNA (de conciliação e instrução), oportunidade em que a parte ré poderá apresentar defesa oral ou por escrito (Enunciado 10 do FONAJE), e as partes poderão produzir as provas que julgarem necessárias ao bom julgamento do feito.
Ademais, o pedido de cancelamento da audiência de conciliação, não atende o requisito constante do art. 334, §4º, I do CPC, eis que não há qualquer manifestação da ré nos autos requerendo a dispensa do ato.
Destaco, por fim, que ainda que a matéria tratada na demanda seja exclusivamente de direito, existe um rito processual a ser seguido em sede de juizados, onde se prestigia a tentativa de conciliação e oportuniza-se a produção de provas durante o ato (tal como oitiva das partes, de testemunhas, etc.), de modo que eventual deferimento do pleito apenas poderia se justificar caso houvesse pedido expresso da parte contrária neste sentido, o que não ocorreu no presente caso, com o intuito de evitar-se arguições futuras de cerceamento de defesa.
Assim, não acolho o pedido formulado.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 26 de maio de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
31/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:02
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
24/02/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0807331-03.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: ANA FERNANDA DE BORTOLI DE PAULA SCHULTZ REQUERIDO: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A, H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 18/08/2023 09:40horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGYyZTA2NDctMTIzNS00MWUyLWJlNTktNGVhNmZiMDA0NDVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: ANA FERNANDA DE BORTOLI DE PAULA SCHULTZ Endereço: Travessa Rui Barbosa, 770, Edifício Mont Clair, Ap 1803, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-260 Belém, 17 de fevereiro de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
17/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 11:41
Audiência Una redesignada para 18/08/2023 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/02/2023 12:43
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/02/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801927-69.2021.8.14.0097
Alzemir da Silva
Municipio de Benevides
Advogado: Igor Valentin Lopes Miranda
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2025 11:41
Processo nº 0801927-69.2021.8.14.0097
Alzemir da Silva
Municipio de Benevides
Advogado: Denise Piedade de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2021 21:09
Processo nº 0005370-34.2007.8.14.0006
Estado do para
Industria e Comercio de Madeiras Cacula ...
Advogado: Rogerio Robson Juca Vilar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2007 06:16
Processo nº 0871562-44.2020.8.14.0301
Stephanny de Santana Pereira
Estado do para
Advogado: Indira Gandhi da Silva Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2020 22:53
Processo nº 0871562-44.2020.8.14.0301
Stephanny de Santana Pereira
Estado do para
Advogado: Indira Gandhi da Silva Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2021 13:49