TJPA - 0800886-75.2023.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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03/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 03:38
Decorrido prazo de SEBASTIANA DA FONSECA ALMEIDA em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:38
Decorrido prazo de SEBASTIANA DA FONSECA ALMEIDA em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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28/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800886-75.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TANIA MARIA DA FONSECA DINIZ REQUERIDO(A): SEBASTIANA DA FONSECA ALMEIDA DECISÃO Conforme informação de ID Num. 90606961 - Pág. 1, há ação de reconhecimento de união estável post mortem com a autora da herança tramitando sob o nº 0801692-13.2023.8.14.0201 na Vara da Família deste distrito, portanto, considero conveniente e pertinente a suspensão da ação de inventário, considerando que se o julgamento da ação de reconhecimento de união estável for procedente terá influência na partilha de bens decorrente do processo de inventário, porquanto poderá haver modificação da ordem vocacional hereditária, tendo em vista que o companheiro da falecida é herdeiro necessário (art. 1.845 do CC).
Assim, acolho o pedido formulado na citada petição, dando por bem SUSPENDER o presente processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC.
Após decorrido o prazo, certifique-se e intime-se a requerente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
23/04/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 21:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801692-13.2023.8.14.0201
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19/04/2023 12:47
Conclusos para decisão
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19/04/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
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11/04/2023 01:52
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 07:52
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2023.
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23/03/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROCESSO Nº 0800886-75.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO REQUERENTE: TANIA MARIA DA FONSECA DINIZ ADVOGADO(A)(S): MARINA DA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS – OAB PA015871 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da termos do art. 1º, §2º do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014), nesta data intimo o(a)(s) requerente, através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cópia de sua última declaração de imposto de renda, ou qualquer outro documento que comprove sua incapacidade financeira e recolher as custas devidas, sob pena de, se o benefício vier a ser indeferido ser cancelada a distribuição Icoaraci, 21 de março de 2023.
Alessandra da Cunha Silva Auxiliar Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
21/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:49
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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24/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800886-75.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TANIA MARIA DA FONSECA DINIZ REQUERIDO(A): SEBASTIANA DA FONSECA ALMEIDA DESPACHO A parte autora requer os benefícios da assistência judiciária gratuita.
O art .5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Já o art. 99 § 2º do CPC autoriza ao juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, antes de apreciar o pedido de gratuidade.
Assim, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica da parte autora, determino que seja ela intimada para que, no prazo de quinze dias, apresente cópia de sua última declaração de imposto de renda, ou qualquer outro documento que comprove sua incapacidade financeira.
Outrossim, no mesmo prazo, deverá recolher as custas devidas, sob pena de, se o benefício vier a ser indeferido, ser cancelada a distribuição, com fulcro no art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, se não forem apresentados os documentos nem recolhidas as custas, venham para deliberar.
Intime-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
17/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 18:51
Conclusos para decisão
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16/02/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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