TJPA - 0806741-72.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS CLUB RIOS DO PARA em 04/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 03:18
Decorrido prazo de ANA CLEIA PEREIRA DE ARAUJO em 04/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 03:50
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
21/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0806741-72.2022.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante do Id 84720330, o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado, restando prejudicado, outrossim, em face da presente extinção, o pedido de suspensão realizado.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito -
17/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:35
Homologada a Transação
-
13/03/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
24/02/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0806741-72.2022.8.14.0006 (PJe).
Nome: CONDOMINIO MORADAS CLUB RIOS DO PARA EXECUTADO: ANA CLEIA PEREIRA DE ARAUJO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte CONDOMINIO MORADAS CLUB RIOS DO PARA, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, inclusive sobre o acordo e comprovantes de pagamento juntados, devendo, caso se manifeste no sentido de que o acordo não se relaciona às taxas da presente execução, apresentar novo endereço e/ou cálculo atualizado da dívida da parte ANA CLEIA PEREIRA DE ARAUJO, no prazo de 30 (trinta) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Ananindeua/PA, 17 de fevereiro de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
17/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:58
Decorrido prazo de ANA CLEIA PEREIRA DE ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805774-78.2023.8.14.0301
Rociclea Maria da Silva Vilhena
Advogado: Roseli da Silva Miranda Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2023 09:05
Processo nº 0905726-64.2022.8.14.0301
Centro Educacional Paraiso do Estudante ...
Luciana Moraes Sena
Advogado: Eline Wulfertt de Queiroz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/12/2022 16:18
Processo nº 0801267-24.2021.8.14.0017
Tecnomex - Comercio Exterior Eireli - ME
Estado do para
Advogado: Alexandra Aparecida Rodrigues Nogueira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2022 08:46
Processo nº 0008890-22.2011.8.14.0051
Estado do para
Andson do Rosario Sousa
Advogado: Maria Claudia Silva Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/08/2012 09:04
Processo nº 0008890-22.2011.8.14.0051
Andson do Rosario Sousa
Estado do para
Advogado: Jose Augusto Colares Barata
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2011 09:56