TJPA - 0863249-26.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 00:35
Evoluída a classe de (Interdição) para (Cumprimento de sentença) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
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30/07/2025 00:35
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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12/07/2025 13:49
Decorrido prazo de TELMA LUCIA FERREIRA BIBAS em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:49
Decorrido prazo de TELMA LUCIA FERREIRA BIBAS em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 01:24
Decorrido prazo de JOAO LAMEIRA GOMES em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:19
Decorrido prazo de JOAO LAMEIRA GOMES em 07/05/2025 23:59.
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03/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:20
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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29/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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03/06/2025 12:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:55
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:58
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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11/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) Processo nº. 0863249-26.2022.8.14.0301 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Requerentes: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Requerido(a): JOÃO LAMEIRA GOMES; TELMA LUCIA FERREIRA BIBAS - CPF: *33.***.*94-87 Advogado/Defensor: RMP: DR.
MAURICIO ALMEIDA GUERREIRO DE FIGUEIREDO JUÍZA: DRA.
VANESSA RAMOS COUTO DATA: 02/04/2025 HORA: 09:00 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 09:00 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
VANESSA RAMOS COUTO, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
MAURICIO ALMEIDA GUERREIRO DE FIGUEIREDO, efetuado o pregão, constatou-se presença das partes: Requerente(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ, o Requerido(a): JOÃO LAMEIRA GOMES e a terceira interessada: TELMA LUCIA FERREIRA BIBAS - CPF: *33.***.*94-87 Aberta a audiência, A MM.
Juíza passou a interagir com o requerido, na intenção de entrevistá-lo e ouvi-lo.
Após, a MM.
Juíza passou a ouvir a terceira interessada, ambos já qualificados nos autos.
Ao final de cada depoimento, foi dada a palavra ao RMP para perguntas complementares.
Todos os depoimentos foram gravados, via Microsoft Teams, estando o registro da audiência gravado e anexado ao PJe.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Fica aberto o prazo de 15 dias, contados desta audiência, para que o(a) interditando(a), querendo, apresente impugnação à presente ação, nos termos do art. 752 do CPC. 2) Não havendo impugnação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial do(a) interditando(a), devem os autos serem remetidos àquele órgão para apresentação de defesa. 3) Havendo impugnação do(a) interditando(a), intime-se o requerente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. 4) Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final, na forma da lei. 5) Após, voltem conclusos para sentença.
Nada mais havendo, encerro o presente.
Eu, Carlos Eslon Monteiro Dias, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
Termo assinado eletronicamente (Resolução nº 185/2013 – CNJ e Recomendação nº 01/2018- CJRMB), ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, nome e assinatura eletrônica da magistrada. -
07/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:51
Audiência de interrogatório realizada conduzida por VANESSA RAMOS COUTO em/para 02/04/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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23/03/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 01:56
Decorrido prazo de TELMA LUCIA FERREIRA BIBAS em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 22:02
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 02/04/2025 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/11/2024 13:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/11/2024 04:12
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) PROCESSO: 0863249-26.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Praça Felipe Patroni, 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 REQUERIDO: JOÃO LAMEIRA GOMES Nome: JOÃO LAMEIRA GOMES Endereço: Rua Soares Carneiro, 1272, TERCEIRA CASA (ENTRANDO PELA 14 DE MARÇO), Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-525 DESPACHO Verifica-se que o estudo psicossocial do caso revela a inexistência de familiares aptos ao exercício da curatela e que foi reconstruída a relação de confiança e cuidado entre o interditando e a pretensa curadora Telma Lúcia Ferreira Bibas.
Considerando que outrora o interditando não consentiu no exercício da curatela, mas as circunstâncias atuais e o estudo psicossocial do caso evidenciam o restabelecimento e manutenção dos vínculos de atenção da curador provisória para com o curatelado, resolvo determinar a realização de nova audiência para oitiva do interditando.
Designo o dia 02/04/25, às 09:00 horas determinando a intimação do interditando e da pretensa curadora, assinalando que deverá comparecer acompanhados do(a) interditando(a) para audiência de instrução e julgamento, no Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, localizado no prédio do Fórum Cível, na Praça Felipe Patrono s/n, Belém PA.
De acordo com o disposto no § 1º do art. 751 do CPC, “não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver”, hipótese em que o advogado/defensor deverá informar e solicitar a participação por videoconferência com antecedência razoável.
P.R.I.C.
Segue Link para acompanhar a audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_NzdmMDViY2UtZWEyNi00OWE1LTg2MTUtMmEzNDdjZTQ2MGNh@thread.v2/0?context={"Tid"%3A"5f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5"%2C"Oid"%3A"5370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7"} Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082214182164000000071713309 Ação de Interdição - Notícia de Fato n.º 001378-125-2021 - JOÃO LAMEIRA GOMES Petição 22082214182180000000071713314 DOCUMENTOS PARA AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE CURATELA DE JOÃO LAMEIRA GOMES Documento de Comprovação 22082214182256800000071713315 Decisão Decisão 22083011120210000000072351022 Decisão Decisão 22083011120210000000072351022 Termo de Ciência Termo de Ciência 22091410172698000000073480343 manifestação Petição 22101413592226600000074501192 Anuencia Graça- NF 1378 Documento de Comprovação 22101413592246200000074501195 Anuencia Henrique Documento de Comprovação 22101413592277100000074501197 Citação Citação 22112111325903600000078111382 DILIGÊNCIA Diligência 22112310182606400000078273028 82102496 Devolução de Mandado 22112310182623300000078273886 Despacho Despacho 23021710044064000000082521705 Parecer Parecer 23031411013222200000084199415 Decisão Decisão 23032811305683400000085114068 Termo de Ciência Termo de Ciência 23033013523654000000085306329 Intimação Intimação 23032811305683400000085114068 Termo de Curatela Termo de Curatela 23040420321536000000085644600 DILIGÊNCIA Diligência 23042617303671100000086865195 joão lameira Devolução de Mandado 23042617303685900000086867440 TERMO 0863249262022 Termo de Audiência 23060618491728700000089255182 Decisão Decisão 23060618491841400000089255181 Decisão Decisão 23060618491841400000089255181 Termo de Ciência Termo de Ciência 23061312513047400000089552121 Petição de juntada Petição 23062019111963500000090014860 Procuração Ad Judicia A Rogo - João Lameira Gomes Instrumento de Procuração 23062019112001600000090014861 RG - João Lameira Gomes Documento de Identificação 23062019112101000000090014862 Certidão Certidão 23062308285983200000090181751 Email - setor social Documento de Comprovação 23062308285998200000090181753 Certidão Certidão 23092209560447500000095311321 Estudo de Caso Estudo de Caso 23121810410538400000099940819 RELATORIO CAPS JOÃO LAMEIRA GOMES Informação 23121810410587800000099943375 correcao data de inicio de atendimento relatorio CAPS Informação 23121810410697000000099943377 Certidão Certidão 24031108385647300000103935582 Certidão Certidão 24052016273600900000108654710 Despacho Despacho 24052717010599400000109044204 Parecer Parecer 24060410571549400000109501698 Certidão Certidão 24071113204109300000112422794 Certidão Certidão 24071113594897400000112431731 Decisão Decisão 24071217035381500000112511297 Termo de Ciência Termo de Ciência 24071510025838700000112635272 Petição Petição 24091820473129300000119239932 -
30/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
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18/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 01:03
Decorrido prazo de JOÃO LAMEIRA GOMES em 02/08/2024 23:59.
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15/07/2024 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
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11/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 03:07
Decorrido prazo de JOÃO LAMEIRA GOMES em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:33
Decorrido prazo de JOÃO LAMEIRA GOMES em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:57
Juntada de Petição de parecer
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30/05/2024 23:02
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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30/05/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0863249-26.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Juntado o relatório do Estudo de Caso (ID 106267614), intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem suas manifestações.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
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27/05/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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11/03/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:41
Juntada de
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22/09/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 03:48
Decorrido prazo de JOÃO LAMEIRA GOMES em 03/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:46
Decorrido prazo de JOÃO LAMEIRA GOMES em 03/05/2023 23:59.
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23/06/2023 10:17
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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23/06/2023 08:29
Juntada de Certidão
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20/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 01:17
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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15/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 12:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863249-26.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: JOÃO LAMEIRA GOMES Nome: JOÃO LAMEIRA GOMES Endereço: Rua Soares Carneiro, 1272, TERCEIRA CASA (ENTRANDO PELA 14 DE MARÇO), Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-525 Processo nº. 0863249-26.2022.8.14.0301 Ação de Interdição e Curatela Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Interditando(a): JOÃO LAMEIRA GOMES CURADORA: TELMA LÚCIA FERREIRA BIBAS RMP: DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO JUÍZA: DRA.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS DATA: 06/06/2023 HORA: 10:30 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao sexto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 10:30 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO, efetuado o pregão, constatou-se presença das partes: Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, Interditando(a): JOÃO LAMEIRA GOMES, CPF:*21.***.*29-00, CURADORA: TELMA LÚCIA FERREIRA BIBAS, presente os alunos di direito: NATHA GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA, RG: 8551158, DOUGLAS WILSON DE SOUZA ASSUNÇÃO, RG:433127, MARCOS VINICIUS DOS SANTOS PAZ, RG: 7534813.
Aberta a audiência, passou o juízo a interrogar o(a) INTERDITANDO(A), que respondeu: Que possui 69 anos; que não quer a atual curadora Telma como sua curadora; Que toma seus remédios com a Telma; Que a Telma é sua vizinha.
Dada a palavra ao MP, fez perguntas ao(à) INTERDITANDO(A), que respondeu: Que se gostaria de ser cuidado por Telma.
Responde que não concordou com o empréstimo que a curadora fez em seu nome.
Dada a palavra ao defensor público/advogado, fez perguntas ao(à) INTERDITANDO(A), que respondeu: nada perguntou.
O juízo passou a ouvir o(a) CURADORA: TELMA LÚCIA FERREIRA BIBAS, que respondeu: Que conhece o interditando desde 2003; Que o interditando é seu vizinho; trav soares carneiro 1272 fundos; Que o interditando é esquizofrenico e cuida do mesmo desde 2005, após um surto; Que acredita que o interditando recebe 4 mil e pouco e atualmente recebe mil e pouco; Que em 2021 usou o dinheiro do interditando para pagar as filhas da mesma por cuidar do interditando; Que o interditando fez empréstimo de 27 mil reais na conta do interditando por foto pelo celular na loja Golden (correspondente bancária do itau), sendo 25 mil para a curadora e 2 mil ficou na conta dele; Que é solteira e tem 3 filhos; Que quer cuidar do interditando pois ninguém da família quis assumir; Que falou com a irmã e o irmão do interditando mas não quiseram assumir a curatela do interditando; Que é ela quem da os remédios para o interditando; Que se o interditando não tomar o remédio fica sem discernimento e entra em crise; Que paga a funerária do interditando.
Dada a palavra ao MP, fez perguntas ao(à) Curadora: Que pergunta se da os remédios.
A mesma informa que sim; Que pegunta sobre os cuidados diários do interditando, se teria condição de fazer sozinho.
A curadora informa que o interditando precisa de cuidados para remédios, lavar roupa, cuidar da casa.
Dada a palavra ao defensor público/advogado, fez perguntas ao(à) curadora: Que pergunta como foi debitado o valor da conta do interditando.
A curadora informa que fez os débitos por maquininha de cartão de sua propriedade, do mercado pago.
DELIBERAÇÃO: o advogado do interditando, JONATAS AUGUSTO PEREIRA KURIBAYASHI- OAB: 29241, requer prazo para se habilitar nos autos.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o prazo de 05 dias para habilitação do advogado.
Encaminha-se os autos ao setor social para realizar estudo social.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai por todos assinado.
Eu, Nágina Nascimento da Silva, estagiária de direito, digitei e subscrevi.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082214182164000000071713309 Ação de Interdição - Notícia de Fato n.º 001378-125-2021 - JOÃO LAMEIRA GOMES Petição 22082214182180000000071713314 DOCUMENTOS PARA AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE CURATELA DE JOÃO LAMEIRA GOMES Documento de Comprovação 22082214182256800000071713315 Decisão Decisão 22083011120210000000072351022 Decisão Decisão 22083011120210000000072351022 Termo de Ciência Termo de Ciência 22091410172698000000073480343 manifestação Petição 22101413592226600000074501192 Anuencia Graça- NF 1378 Documento de Comprovação 22101413592246200000074501195 Anuencia Henrique Documento de Comprovação 22101413592277100000074501197 Citação Citação 22112111325903600000078111382 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22112310182606400000078273028 82102496 Devolução de Mandado 22112310182623300000078273886 Despacho Despacho 23021710044064000000082521705 Parecer Parecer 23031411013222200000084199415 Decisão Decisão 23032811305683400000085114068 Termo de Ciência Termo de Ciência 23033013523654000000085306329 Intimação Intimação 23032811305683400000085114068 Termo de Curatela Termo de Curatela 23040420321536000000085644600 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23042617303671100000086865195 joão lameira Devolução de Mandado 23042617303685900000086867440 -
11/06/2023 00:43
Decorrido prazo de JOÃO LAMEIRA GOMES em 25/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 12:07
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 06/06/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
26/04/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 20:32
Juntada de Termo de Compromisso
-
03/04/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
01/04/2023 19:15
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 06/06/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
30/03/2023 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/03/2023 01:42
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863249-26.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: JOÃO LAMEIRA GOMES Nome: JOÃO LAMEIRA GOMES Endereço: Rua Soares Carneiro, 1272, TERCEIRA CASA (ENTRANDO PELA 14 DE MARÇO), Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-525 DECISÃO 1 – Da Curatela Provisória.
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÓRFÃOS, INTERDITOS E INCAPAZES DE BELÉM, órgão do Ministério Público do Estado do Pará, ajuizou AÇÃO DE INTERDIÇÃO, requerendo a interdição do sr.
JOÃO LAMEIRA GOMES, através da nomeação da curadora a sra.
TELMA LÚCIA FERREIRA BIBAS, sob a alegação que o interditando, é portador de doença crônica (CID10: F 20.0 -( quadro de esquizofrenia ), requerendo vigilância, cuidados e proteção, não possuindo capacidade para reger os próprios atos da vida civil, conforme laudo médico acosta aos autos.
Requer a sua nomeação como curadora provisória do interditando, a fim de lhe prover os cuidados necessários, eis que depende dele para a sua sobrevivência e bem-estar.
O interditando sofre com essa doença de natureza definitiva e progressiva, por se tratar de doença crônica que a impede de exercer os atos da vida civil.
Relatados passo a decidir a tutela antecipada.
Em decorrência da situação atual que se encontra o interditando, ou seja, a priori, sem poder gerir os atos da sua vida civil, verifica-se ser indispensável a intervenção imediata do Poder Judiciário.
A curadora que é sua vizinha, se dispõe a lhe dar assistência, pela análise dos documentos acostados à exordial, já tem sido, na prática, a pessoa responsável pelo interditando.
Assim, considerando a documentação acostada aos autos, a situação de saúde do interditando e o fato de o requerente ser vizinha deste, com fulcro no art. 749, parágrafo único, do CPC/15, após uma cognição sumária dos fatos, demonstrada está a necessidade de ser deferida a curatela provisória do interditando o Sr.
JOÃO LAMEIRA GOMES, razão pela qual NOMEIO para tanto a Sra.
TELMA LÚCIA FERREIRA BIBAS, que deverá entrar em contato com a vara via e-mail ([email protected]) para assim agendar o comparecimento à secretaria desta vara para prestar o compromisso legal de curadora provisória.
Frise-se que a presente curatela provisória se restringirá à representação do curatelado nos atos da vida civil, com poderes limitados, a princípio, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do(a) interditando(a) e realizar movimentação bancária nas contas correntes do interditando, com vistas a assisti-la, fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza a curadora realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do interditando, SALVO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL se demonstrada a necessidade de tais providências, sob pena de revogação da presente liminar. 2.
Designo a audiência para entrevista do interditando para o dia 06/06/2023, às 10:30 horas, no Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, localizado no prédio do Fórum Cível, na Praça Felipe Patrono s/n, Belém PA. 3.
Intimem-se as partes e o representante do Ministério Público.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082214182164000000071713309 Ação de Interdição - Notícia de Fato n.º 001378-125-2021 - JOÃO LAMEIRA GOMES Petição 22082214182180000000071713314 DOCUMENTOS PARA AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE CURATELA DE JOÃO LAMEIRA GOMES Documento de Comprovação 22082214182256800000071713315 Decisão Decisão 22083011120210000000072351022 Decisão Decisão 22083011120210000000072351022 Termo de Ciência Termo de Ciência 22091410172698000000073480343 manifestação Petição 22101413592226600000074501192 Anuencia Graça- NF 1378 Documento de Comprovação 22101413592246200000074501195 Anuencia Henrique Documento de Comprovação 22101413592277100000074501197 Citação Citação 22112111325903600000078111382 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22112310182606400000078273028 82102496 Devolução de Mandado 22112310182623300000078273886 Despacho Despacho 23021710044064000000082521705 Parecer Parecer 23031411013222200000084199415 -
28/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 07:22
Decorrido prazo de JOÃO LAMEIRA GOMES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:22
Decorrido prazo de JOÃO LAMEIRA GOMES em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:01
Juntada de Petição de parecer
-
24/02/2023 01:01
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
24/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863249-26.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: JOÃO LAMEIRA GOMES Nome: JOÃO LAMEIRA GOMES Endereço: Rua Soares Carneiro, 1272, TERCEIRA CASA (ENTRANDO PELA 14 DE MARÇO), Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-525 DESPACHO Encaminhe-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082214182164000000071713309 Ação de Interdição - Notícia de Fato n.º 001378-125-2021 - JOÃO LAMEIRA GOMES Petição 22082214182180000000071713314 DOCUMENTOS PARA AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE CURATELA DE JOÃO LAMEIRA GOMES Documento de Comprovação 22082214182256800000071713315 Decisão Decisão 22083011120210000000072351022 Decisão Decisão 22083011120210000000072351022 Termo de Ciência Termo de Ciência 22091410172698000000073480343 manifestação Petição 22101413592226600000074501192 Anuencia Graça- NF 1378 Documento de Comprovação 22101413592246200000074501195 Anuencia Henrique Documento de Comprovação 22101413592277100000074501197 Citação Citação 22112111325903600000078111382 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22112310182606400000078273028 82102496 Devolução de Mandado 22112310182623300000078273886 -
17/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/09/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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