TJPA - 0908334-35.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:43
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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23/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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19/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:51
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 06:44
Juntada de Certidão
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12/06/2024 06:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 15:22
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 15:00 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:21
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 15:00 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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21/05/2024 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:57
Decorrido prazo de RODRIGO DE FIGUEIREDO BRANDAO em 13/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 12:41
Conclusos para decisão
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31/01/2024 12:40
Juntada de Certidão
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08/12/2023 02:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 07/12/2023 23:59.
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06/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:49
Juntada de Certidão
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31/10/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 20:29
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
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13/04/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 22:46
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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18/03/2023 08:16
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2023 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 01:09
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] PROCESSO Nº:0908334-35.2022.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REQUERIDO: Nome: RODRIGO DE FIGUEIREDO BRANDAO Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1430, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 DECISÃO/MANDADO 1.
Custas recolhidas. 2.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente conforme previsão constante do artigo 700, do CPC/2015. 3.
Defiro, pois, de plano, a expedição do Mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial conforme previsão do artigo 701, do CPC/2015, anotando-se, nesse Mandado, que a parte demandada estará obrigada a pagar honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor dado à causa. 4.
Conste, ainda, do Mandado, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer Embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação, o oferecimento ou ainda o indeferimento de Embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme previsão constante do artigo 702, §8º, do CPC/2015”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22123015024211400000080229617 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 22123015024252200000080229618 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22123015024315100000080229619 Doc. 03 - Contrato de Prestação de Serviços Anterior Documento de Comprovação 22123015024349100000080229620 Doc. 04 - Dados Cadastrais Documento de Comprovação 22123015024423200000080229621 Doc. 05 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 22123015024462900000080229622 Doc. 06 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 22123015024505300000080229623 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021414181380900000082319567 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021414181380900000082319567 Certidão Certidão 23030209411577300000083144088 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
14/03/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2023 11:08
Conclusos para decisão
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02/03/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
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01/03/2023 13:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.
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16/02/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para, no PRAZO DE CINCO (05) DIAS, a proceder a juntada do BOLETO e RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO.
Belém, 14 de fevereiro de 2023.
IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO -
14/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/12/2022 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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