TJPA - 0801430-74.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 09:03
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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05/03/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:05
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
15/02/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0801430-74.2021.8.14.0123 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO proposta por ALDERICO VERAS RODRIGUES em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, todos já qualificados nestes autos, protocolaram TERMO DE ACORDO (id 84926891), requerendo ao final a HOMOLOGAÇÃO deste por meio de SENTENÇA.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Da análise do termo de acordo celebrado entre as partes, verifico que não há qualquer óbice ao deferimento do pleito formulado.
O pacto se reveste das formalidades legais, tendo sido observadas as prescrições relativas à matéria objeto do ajuste e preservados os direitos da requerente.
Diante do exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontade das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do acordo firmado (id 84926891), e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas.
O trânsito em julgado desta sentença ocorrerá nesta data.
Após as formalidades, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Novo Repartimento, data da assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá, respondendo pela Comarca de Novo Repartimento Portaria nº 189/2023 - GP -
13/02/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 20:16
Homologada a Transação
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10/02/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 10:52
Juntada de Certidão
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07/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 01/02/2023 23:59.
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26/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 09:42
Conclusos para despacho
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11/10/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 20:24
Conclusos para decisão
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29/07/2021 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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