TJPA - 0869504-34.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 04:15
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:22
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 08:25
Decorrido prazo de MELIZA DE MENEZES RODRIGUES em 17/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
-
03/09/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 08:54
Juntada de Carta
-
24/08/2024 06:32
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA SAUDE ANIMAL LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 03:12
Decorrido prazo de MELIZA DE MENEZES RODRIGUES em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
-
16/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 01:03
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869504-34.2021.8.14.0301 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REPRESENTANTE: CLINICA VETERINARIA SAUDE ANIMAL LTDA - ME REQUERIDO: MELIZA DE MENEZES RODRIGUES Nome: MELIZA DE MENEZES RODRIGUES Endereço: Rua Veiga Cabral, 208, altos, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-725 Intime-se pessoalmente o autor, por AR, no último endereço que consta nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar expresso interesse no prosseguimento da ação, inclusive comprovando o recolhimento das custas processuais devidas consoante certidão Id.113254126 com vistas à notificação da ré citada com hora certa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485, inciso III do Código de Processo.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112620125213300000040673460 Procuração Saude Animal 20191111_0402 Instrumento de Procuração 21112620125230400000040673473 CNPJ CLÍNICA VETERINÁRIA SAÚDE ANIMAL Documento de Comprovação 21112620125260000000040676958 BioquÃ-mico - REGINALDO - MELIZA Documento de Comprovação 21112620125288000000040675670 Hemograma - REGINALDO - MELIZA Documento de Comprovação 21112620125313100000040676957 historico de exames Documento de Comprovação 21112620125340000000040676953 Laudo us abd reginaldo Documento de Comprovação 21112620125362400000040676952 22.11.2021 Reginaldo na madrugada Documento de Comprovação 21112620125395100000040676951 relatorio-animal-reginaldo Documento de Comprovação 21112620125421700000040676950 PUBLICAÇÃO Documento de Comprovação 21112620125444000000040676949 Boletim de ocorrência Documento de Comprovação 21112620125480300000040676948 video 1 - após medicações de madrugada Documento de Comprovação 21112620125506600000040676947 video 2 reginaldo Documento de Comprovação 21112620125576100000040676945 Caso gato Reginaldo Petição 21112620125648600000040683300 Decisão Decisão 21112711390522900000040752216 Certidão Certidão 21112713055938400000040754811 Despacho Despacho 22092209063431300000074191588 Despacho Despacho 22092209063431300000074191588 Petição Petição 22092717443511100000074605424 pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092717443526600000074605425 Certidão Certidão 22092911015973200000074742480 Despacho Despacho 23020910345109700000081955143 Despacho Despacho 23020910345109700000081955143 Petição Petição 23022317301316200000082749235 Caso gato Reginaldo Petição 23022317301345200000082749245 Certidão Certidão 23030713183763400000083487922 Decisão Decisão 23041117390955500000085923218 Decisão Decisão 23041117390955500000085923218 Decisão Decisão 23041117390955500000085923218 AR Identificação de AR 23052906323285200000088709983 AR Identificação de AR 23052906323292800000088709984 Certidão Certidão 23080910174635200000092897422 Decisão Decisão 24012210090540400000100975039 Decisão Decisão 23041117390955500000085923218 Diligência Diligência 24030623382741000000103665586 0869504-34.2021.8.14.0301 - MELIZA DE MENEZES RODRIGUES-certidão Certidão 24030623382764200000103666075 0869504-34.2021.8.14.0301 - MELIZA DE MENEZES RODRIGUES-mandado Devolução de Mandado 24030623382816300000103666076 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032711285083100000105223319 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032711285083100000105223319 Certidão Certidão 24041508513083300000106257384 -
26/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:59
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA SAUDE ANIMAL LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
03/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s), a seguir, correspondentes à notificação da citação por hora certa, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 1 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE CARTA: PRECATÓRIA, DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO; 1 (uma) DESPESA: SERVIÇOS POSTAIS; Belém, 27 de março de 2024.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
27/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 04:56
Decorrido prazo de MELIZA DE MENEZES RODRIGUES em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 23:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 05:10
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA SAUDE ANIMAL LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 07:30
Decorrido prazo de MELIZA DE MENEZES RODRIGUES em 14/06/2023 23:59.
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17/07/2023 03:49
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA SAUDE ANIMAL LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
-
03/05/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 01:49
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869504-34.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: CLINICA VETERINARIA SAUDE ANIMAL LTDA - ME REQUERIDO: MELIZA DE MENEZES RODRIGUES Nome: MELIZA DE MENEZES RODRIGUES Endereço: Rua Veiga Cabral, 208, altos, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-725 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Tutela Cautelar requerida em caráter antecedente ajuizada por CLÍNICA VETERINÁRIA SÁUDE ANIMAL em desfavor de MELIZA DE MENEZES RODRIGUES, na qual a autora afirma que no dia 22 de novembro de 2021 atendeu o gato de estimação da ré com quadro suspeito de envenenamento ou corpo estranho, vindo a liberá-lo no mesmo dia ante a normalidade de seus parâmetros, no entanto, o paciente retornou à clínica ainda no dia 22 com novas sintomatologias e foi a óbito.
Relata que após o episódio, a ré passou a publicar nas redes sociais afirmações tidas como difamatórias e caluniosas a respeito do estabelecimento e da conduta adotada pelos profissionais que cuidaram do animal que violam seu direito de imagem e honra.
Requer, então, a concessão da tutela de urgência a fim de que a ré seja compelida a excluir todas as postagens de suas redes sociais que façam menção à clínica autora.
O feito foi distribuído durante o plantão cível, porém o pedido de tutela não foi apreciado.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
No caso, a autora sustenta, em tese, que a ré realizou publicações de cunho ofensivo e injurioso consoante capturas de telas trazidas na inicial, no entanto, não indicou a URL das postagens a fim de possibilitar ao juízo a constatação de que o conteúdo apontado como infringente na peça inicial se encontra disponível para visualização.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PRETENSÃO DE PROIBIÇÃO DE POSTAGENS DE COMENTÁRIOS EM GRUPOS PRIVADOS DE REDES SOCIAIS E WHATSAPP, BEM COMO DE EXCLUSÃO DE COMENTÁRIOS ALEGADAMENTE DESABONADORES.
CENSURA PRÉVIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EXCESSO NÃO VERIFICADO, POR ORA. 1.
Não há prova, nos autos, ao menos por ora, que confirmem a versão esposada na inicial pelo agravante, no sentido de que os réus estariam divulgando informações pessoais suas para terceiros, tampouco que eles estejam fazendo comentários desabonadores, de cunho racista e homofóbico, nos grupos privados de comunicação do Condomínio em que as partes residem. 2.
Eventual remoção de conteúdo somente poderá ser determinada pelo Juízo, após análise de seu teor, e mediante a indicação da URL correspondente, sendo certo que o que veio aos autos, até o momento, não autoriza a adoção da medida pretendida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5221280-16.2021.8.21.7000, 9ª Câmara Cível, Desembargador EUGENIO FACCHINI NETO, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 24/03/2022) Assim sendo, indefiro o pedido de tutela cautelar ante a inexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
Cite-se a ré MELIZA DE MENEZES RODRIGUES para no prazo de cinco dias contestar o pedido cautelar e indicar as provas que pretende produzir, nos termos do art. 306 do CPC.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112620125213300000040673460 Procuração Saude Animal 20191111_0402 Procuração 21112620125230400000040673473 CNPJ CLÍNICA VETERINÁRIA SAÚDE ANIMAL Documento de Comprovação 21112620125260000000040676958 BioquÃ-mico - REGINALDO - MELIZA Documento de Comprovação 21112620125288000000040675670 Hemograma - REGINALDO - MELIZA Documento de Comprovação 21112620125313100000040676957 historico de exames Documento de Comprovação 21112620125340000000040676953 Laudo us abd reginaldo Documento de Comprovação 21112620125362400000040676952 22.11.2021 Reginaldo na madrugada Documento de Comprovação 21112620125395100000040676951 relatorio-animal-reginaldo Documento de Comprovação 21112620125421700000040676950 PUBLICAÇÃO Documento de Comprovação 21112620125444000000040676949 Boletim de ocorrência Documento de Comprovação 21112620125480300000040676948 video 1 - após medicações de madrugada Documento de Comprovação 21112620125506600000040676947 video 2 reginaldo Documento de Comprovação 21112620125576100000040676945 Caso gato Reginaldo Petição 21112620125648600000040683300 Decisão Decisão 21112711390522900000040752216 Certidão Certidão 21112713055938400000040754811 Despacho Despacho 22092209063431300000074191588 Despacho Despacho 22092209063431300000074191588 Petição Petição 22092717443511100000074605424 pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092717443526600000074605425 Certidão Certidão 22092911015973200000074742480 Despacho Despacho 23020910345109700000081955143 Despacho Despacho 23020910345109700000081955143 Petição Petição 23022317301316200000082749235 Caso gato Reginaldo Petição 23022317301345200000082749245 Certidão Certidão 23030713183763400000083487922 -
27/04/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
07/03/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 01:39
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da extinção da inicial nos termos do art 321 do NCPC, anexando nos autos a petição inicial.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB). -
15/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/11/2021 11:43
Remetido para Câmara de Conciliação/Mediação
-
27/11/2021 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2021 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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