TJPA - 0802000-83.2022.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 14:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ANAVI LOPES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANAVI LOPES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:27
Decorrido prazo de ANAVI LOPES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:47
Expedição de Alvará.
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21/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0802000-83.2022.8.14.0104 Requerente Nome: ANAVI LOPES DA SILVA Endereço: SITIO ALTO ALEGRE, 22, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BMG SA Endereço: Alameda Santos, 2335, Cj. 21/22, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-002 DECISÃO Vistos etc... 1.
Em petição de ID nº 141097137 a parte autora requer a expedição de alvará do quantum depositado pelo Requerido. 2. À secretaria para que certifique quanto aos valores depositados pelo Requerido em subconta vinculada aos autos e expeça alvará judicial conforme anteriormente ordenado em sentença de ID nº 139372824.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
12/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0802000-83.2022.8.14.0104 Requerente Nome: ANAVI LOPES DA SILVA Endereço: SITIO ALTO ALEGRE, 22, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BMG SA Endereço: Alameda Santos, 2335, Cj. 21/22, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-002 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejado por ANAVI LOPES DA SILVA, já qualificada nos autos, em face de BANCO BRADESCO BMG S/A., igualmente qualificado nos autos.
O executado realizou o pagamento do valor da condenação (ID. 132428371), ao passo que a exequente requereu a expedição de alvará (ID 136857312). É o relatório.
DECIDO.
Feito o pagamento, o processo de execução perde sentido.
Nessa linha, o art. 924, II, do CPC, dispõe que uma das situações que leva à extinção do processo de execução é a satisfação da obrigação.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
EXECUÇÃO. 1.
Nos termos do art. 924, II, do novo Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. 2. É o entendimento desta egrégia Corte que a extinção deve ser precedida e expressa manifestação do credor sobre a satisfação integral do crédito pleiteado, hipótese dos autos (AC0045533-45.2012.4.01.9199/BA, Rel.
Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, Oitiva Turma, e-DJF1 de 09/10/2015). 3.
Em juízo de adequação, execução fiscal extinta.
Apelação prejudicada. (TRF-1 AC: 00610872520094019199, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, Data de Julgamento: 18/12/2018, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: 25/01/2019).
Ante o exposto, considerando que houve o pagamento da dívida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente, ANAVI LOPES DA SILVA (CPF: *71.***.*63-34), para levantamento da quantia de R$ 11.815,76 (onze mil, oitocentos e quinze reais e setenta e seis centavos), com JCM proporcionais.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 55, inc.
II, da Lei 9.099/95.
Após a adoção das providências determinadas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
21/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 09:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 16:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:54
Juntada de intimação de pauta
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07/03/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 01:01
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 07:28
Decorrido prazo de ANAVI LOPES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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07/12/2023 07:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 07:01
Decorrido prazo de ANAVI LOPES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/12/2023 08:11
Conclusos para decisão
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05/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:51
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 01:21
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 08:37
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 14:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 08:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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16/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 20:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/10/2022 08:27
Conclusos para decisão
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07/10/2022 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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