TJPA - 0802291-40.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0802291-40.2023.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: EZEQUIEL CORREA RIBEIRO RECLAMADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA DESPACHO Considerando a não designação de audiência e em homenagem ao princípio do contraditório assegurado constitucionalmente, INTIME-SE a parte autora, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação.
Procedida à intimação e, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para a caixa “MINUTAR ATO DE JULGAMENTO”.
Data e assinatura registrada no sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA -
23/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/07/2024 03:07
Decorrido prazo de EZEQUIEL CORREA RIBEIRO em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 13:57
Conclusos para decisão
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13/09/2023 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 11:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 12/04/2023 23:59.
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02/03/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO : SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO/ LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOR : EZEQUIEL CORRÊA RIBEIRO RÉU : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARÁ – DETRAN/PA DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória proposta por Ezequiel Corrêa Ribeiro em face do DETRAN/PA, visando a nulidade do lançamento de multas decorrentes de infrações de trânsito.
Decido.
A competência para processamento e julgamento do feito pertence ao Juizado Especial da Fazenda Pública, criado pela Lei n° 12.153/09, por não ultrapassar, o valor da causa, 60 (sessenta) salários mínimos, conforme art. 2º, excetuando-se as causas previstas no §1º.
No Estado do Pará o JEFP foi implantado pela Resolução n° 018/2014-GP/TJPA, de 22/03/2014, data a partir da qual as causas até 60 (sessenta) salários mínimos, como no caso concreto, devem tramitar, exclusivamente, no Juizado, que passou a deter a competência absoluta.
Assim, considerando que o presente caso se enquadra na competência exclusiva e absoluta de uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, eis que o valor atribuído à causa não supera o teto e não se enquadra nas exceções, está configurada a incompetência deste Juízo.
Em consequência, determino a redistribuição imediata.
Cumpra-se.
Belém, 19 de janeiro de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A2 -
16/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:31
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/01/2023 10:54
Declarada incompetência
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19/01/2023 10:53
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/01/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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