TJPA - 0014141-25.2012.8.14.0006
1ª instância - Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/07/2025 07:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 22:46
Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:45
Juntada de Petição de parecer
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16/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 23:44
Juntada de despacho
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27/08/2024 21:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2024 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 08:26
Conclusos para decisão
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21/08/2024 07:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 15:07
Conclusos para decisão
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01/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 02:39
Decorrido prazo de JORGE LUIZ LIMA DE ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 20:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2024 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 18:14
Decorrido prazo de JORGE LUIZ LIMA DE ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:45
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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28/05/2024 17:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0014141-25.2012.8.14.0006 Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua Nome: JORGE LUIZ LIMA DE ARAUJO Endereço: Rua Cristina Diniz, 17, COMUNIDADE MAGUARI-AÇU, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de processo-crime instaurado por meio de denúncia movida pelo Ministério Público Estadual em face dos réus JORGE LUIZ LIMA ARAÚJO, EDIEL MÁRCIO ALVES DINIZ FILHO e SILVIO GONÇALVEZ DOS SANTOS qualificados na inicial, pelo fato delituoso descrito na denúncia, classificado como crime doloso contra a vida na forma tentada.
Em 19.11.2012, foi extinta a punibilidade do acusado Ediel Márcio Alves Diniz Filho em virtude de seu falecimento.
Recebida a denúncia, o acusado Silvio Gonçalvez dos Santos, citado, apresentou resposta por escrito, ao passo que o réu Jorge Luiz Lima Araújo foi citado por edital.
O processo e o prazo prescricional foram suspensos, em razão de o acusado Jorge Luiz Lima Araújo não ter comparecido ao processo nem constituído advogado.
Posteriormente, citado, o acusado Jorge Luiz Lima Araújo ofereceu resposta por escrito.
O processo original prosseguiu em relação ao acusado Silvio Gonçalvez dos Santos, ocasião em que ocorreu o desmembramento dos presentes autos.
Durante a instrução, foram ouvidas as testemunhas arroladas, bem como o réu Jorge Luiz Lima Araújo foi interrogado.
Em sede de alegações finais, o Ministério Público pleiteou a pronúncia do acusado por entender haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
A defesa, em memoriais, requereu a absolvição do acusado nos termos do art. 386, V e VII, do CPP e, em caso de condenação, requer a aplicação da pena no mínimo legal.
Requereu, ainda, que o acusado responda ao processo em liberdade.
Constam nos autos os laudos e as certidões de praxe.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Por não haver questões processuais pendentes, passo à apreciação do cerne da questão posta em juízo.
DA PRONÚNCIA Compulsando os autos, verifico que estão presentes os requisitos previstos no art. 413 do Código de Processo Penal, hábeis a fundamentar a pronúncia do réu.
A materialidade está demonstrada na medida em que há provas nos autos de que os crimes de tentativa de homicídio ocorreram conforme laudos de lesão corporal das vítimas, corroborados pelas provas orais coligidas.
Também há indícios suficientes de autoria conforme a seguir será explicitado.
No interrogatório, o acusado alegou que não são verdadeiros os fatos narrados na denúncia, declarando: “Perguntado se é verdade o que narra a denúncia? Alegou: “Isso aí nada é verdade”.
Questionado: E porque o senhor está sendo acusado então? Relatou: “ Porque lá onde eu morava as pessoas ficavam coagidas a fazer denúncia contra essas vítimas desse caso.
Eu ali, era como uma ameaça para eles porque teve uma certa situação ali em que eu cheguei a dizer que iria fazer uma denúncia contra eles”.
Questionado sobre que tipo de situação? Alegou: “Venda de drogas.
Eles eram os tipos de cara que passavam na frente da casa de todo mundo fumando maconha, não respeitavam os pais de família”.
Questionado por que eles tinham o senhor como uma ameaça? Contou: “Porque teve um dia que estavam meus filhos e mais umas crianças brincando na frente de casa e os dois passaram cada um com um charuto de maconha, e como esse negócio fede, eu fui chamar a atenção deles, eu falei “poxa, será que não tem como vocês irem fumar lá para perto da casa de vocês? Tem um monte de criança aqui na rua e nisso, eles já ficaram com muita raiva de mim, foi aí que eu falei “Da próxima vez que vocês fizerem isso, eu vou denunciar, eu vou para cima, eu vou denunciar” e foi desde aí que eu vinha sendo ameaçado por eles, na verdade, eles que me ameaçavam com medo de que eu fosse delatar uma denúncia contra eles”.
Questionado: Mas aí o senhor ouviu aí o depoimento da mãe, de que o senhor entrou, de que o senhor fez isso fez aquilo, tudo isso era mentira? Alegou: “Sim, tudo mentira”.
Questionado: Veja só, os caras eram traficantes, fumavam no meio da rua e não estavam nem aí para ninguém, e o senhor um simples cidadão foi lá e ameaçou os traficantes, é isso? Disse: “Sim, no caso, eles passaram e eu falei que ia fazer a denúncia contra eles”.
Perguntado se ameaçou os traficantes de dar queixa na Polícia? Alegou que sim.
Perguntado qual era o respaldo que o senhor tinha? Perguntado se confiava muito na Polícia ou tinha uma arma ou alguma coisa assim? Relatou: “Na verdade, é porque a gente já estava cheio das confusões deles”.
Questionado: Mas para o senhor ameaçar os traficantes, o senhor tinha arma? Alegou: ‘Não, nunca tive”.
Perguntado: E como é que o Policial disse que recolheu arma da sua casa? Respondeu: “Agora, deixa eu lhe falar, os Policiais chegaram e me tiraram de dentro da minha casa e me botaram no porta-malas da viatura e fecharam, aí veio a conversa deles de que tinham achado arma dentro da minha casa, como que acharam arma que eu nem vi a arma, não me mostraram a arma, só falaram que a arma estava dentro de casa.
Eu queria saber até hoje como que eles acharam arma dentro de casa, que eles não me mostraram arma”. (...).
Perguntado se nunca viu a arma, não tem nada a ver.
O senhor sabe quem foi então? Relatou: “Bom, depois dessa confusão que teve, começou a rolar uns boatos de que o Ediel e a gangue dele que foram lá e fizeram isso porque os filhos dessa senhora aí realmente tinham esse ponto de drogas aí, e sempre tiveram, a comunidade sempre ficou sabendo que eles eram os traficantes de lá e o Ediel sempre vendia droga mais um pouquinho afastado de lá, então, eles tinham essa rixa”.
Perguntado se era amigo do Ediel? Alegou: “Não.
Não era amigo de ninguém lá, até porque eu não parava muito em casa”.
Perguntado sobre o que fazia nessa época? Informou: “Eu cheguei a trabalhar cinco anos na Urgência-Emergência do Paar”.
Questionado: Fazendo o quê? Respondeu: “Eu era serviços gerais, eu fazia de tudo, nesse tempo eu já trabalhava lá. - Perguntas do MP: Perguntado se recorda que prestou depoimento para a Delegada do caso em 2011? Relatou: “Eu me recordo de estar na Delegacia, mas não me recordo das perguntas que ela me fez”.
Perguntado se prestou depoimento e tem aqui a sua assinatura? Disse: Sim, sim.
Perguntado: Nesse depoimento o senhor confessa com detalhes o crime, inclusive, o senhor confessa responsabilizando os outros acusados que foram denunciados com o senhor nesse processo.
Por que o senhor confessou lá e hoje o senhor nega aqui? Alegou: “Bom, ao entrar na viatura, já estavam o Ediel e o “Balica”.
Questionado se conhecia os dois? Alegou: “De vista”.
Perguntado se não eram amigos seus? Disse que não.
Perguntado qual a sua profissão? Informou: “Auxiliar de serviço gerais”.
Questionado onde? Informou: “Na Urgência-Emergência do Paar”.
Perguntado qual horário? Relatou: “Eu pegava de manhã e saia as 19:00h, as vezes eu saia mais cedo.
Questionado se era concursado? Alegou que não.
Questionado sobre o que aconteceu após ter entrado na viatura? Alegou: “Dentro da viatura eu fui ameaçado por eles”.
Perguntado por que? Quem na verdade atirou contra a casa dessa senhora? Disse: “Segundo os relatos falaram que tinha sido eles.
No dia que aconteceu eu tinha acabado de chegar do trabalho”.
Perguntado se tem como comprovar isso? Relatou: “Tenho, tenho os documentos que eu trabalhava lá, um rapaz aí vereador conseguiu esse trabalho para mim”.
Perguntado qual vereador? Informou que Carlito Begot.
Questionado se tem como provar agora? Alegou: “Tenho, tenho os documentos.
Perguntado se tem o de que o senhor trabalhou nessa noite? Relatou: Sim eu estava no dia trabalhando, a noite não”.
Questionado: O senhor chegou que horas? Relatou que por volta de 18:00h as 19:00h.
Perguntado: E o crime foi por volta de umas 21:30h e o senhor já estava em casa? Sim, inclusive, escutei os disparos de casa.
Perguntado se saiu na rua para ver? Informou: “Saí, todo mundo saiu, aí depois de 15 minutos aquele alvoroço começou’’.
Questionado: O senhor naquela época conhecendo um vereador, devia ter intimidade com ele ao ponto de ele conseguir um trabalho para o senhor.
O senhor nunca chegou a registrar, a procurar a Policia Militar ou Civil, o MP, a respeito dessa boca de fumo desse tráfico ocorrido lá? Alegou que não.
Perguntado se ameaçou e não denunciou? Relatou: “Não denunciei mais por conta da minha família que mora comigo, até a minha irmã que ainda mora ali, o marido dela é Pastor da igreja”. “Mas eles não moram mais lá” Diz a Doutora. “Moram! Na mesma rua do acontecido” responde o réu.
Alegou: “Para lhe falar a verdade, naquela rua ali a maioria são meus parentes”.
Perguntado quem estava com o senhor na sua casa no momento que o senhor escutou os disparos? Relatou: “Minha esposa e meus dois filhos”.
Questionado: Dê o nome da sua esposa? Informou: “A minha ex esposa é a Cristiane de Monteiro Araújo”.
Perguntado: E os seus filhos era maiores ou menores? Disse: “Menores, no tempo eles ainda eram criança’’.
Perguntado se tinha carro? Alegou que não.
Perguntado se viu o momento que chegaram para levar essas pessoa para o Pronto-Socorro? Relatou: “Não, até porque quando a gente saiu, já não tinha mais ninguém na casa.
Questionado: O senhor sabe o porquê colocaram para cima do senhor? O senhor tem alguma coisa contra a Delegada ou os Investigadores ou vice-versa? Relatou: “Não tenho nada contra eles”.
Perguntado: E a pessoa que veio aqui como sua testemunha de defesa, ele era líder comunitário ou não? Respondeu: “Ele não era líder comunitários, mas sempre fazia esses serviços sociais, fazia reunião com o pessoal”.
Perguntado: Esse pessoal, eram os políticos? Disse: “Não, a comunidade’’.
Perguntado se prestou esse depoimento e faltou com a verdade na frente da Delegada porque o senhor foi ameaçado? Alegou: “Sim, eu fui ameaçado tanto por eles quanto por esses dois que são vítimas”.
Perguntado se não falou para a Delegada? O senhor prestou depoimento na frente desses dois ou sozinho? Disse: “Na frente dos dois”.
Questionado: Então, a Delegada lhe ouviu junto com os outros na sala? Alegou que sim.
Questionado: Porque não é um ato comum de acontecer, não é um ato correto, o senhor tem certeza? Disse: “Eu creio e lembro que sim”.
Perguntado: “Por isso que o senhor aqui no depoimento detalhou essa questão de ter confessado? Informou: “Sim, inclusive, quando eles me colocaram na cela lá dentro eles ainda queriam me espancar”.
Questionado: O senhor foi ameaçado, o senhor confessa o crime, só que quando o senhor confessa o crime (ID 46428588 pág. 14) e assina o documento, o senhor não só se coloca no crime com detalhes, como o senhor coloca os outros dois que lhe ameaçaram, o senhor coloca o Gideão, Ediel, e como é que o senhor coloca essas pessoas? Eles não tinham lhe ameaçado? Alegou que sim.
Perguntado: Eles não estava lá? Alegou: “Estavam’’.
Questionado: E como é que o senhor confessa que fez e coloca os outros junto? Respondeu: “Porque eles não queriam levar a culpa sozinhos”.
Questionado: Eles queriam partilhar a culpa? Disse: “Eles me falaram assim: “Você vai jogar a culpa para ti, vai falar que foi tu, que tu estava no meio também porque você nunca foi preso e para nós vai ficar mais fácil”.
Questionado se não retirou eles do caso? Alegou: ‘’não, eles estavam no meio”.
Questionado se não assumiu sozinho? Alegou: “Não, não”.
Perguntado se colocou eles no meio também? Alegou: “Sim, eles também confessaram”.
Perguntado se inclusive o menor? Alegou: “Não, o menor eu não tenho como lhe falar”.
Perguntado se não conhecia o Gideão? Relatou: “Já ouvi falar que ele estava no meio também”.
Questionado se ele morava perto da sua casa? Alegou que não. -Pergunta da Defesa: “Questionado: Depois de todo isso, quanto tempo ficaste lá? O que aconteceu com a tua vida? Relatou: “Depois do acontecido, eu tinha uma irmã que morava em Benevides e pintou uma proposta de emprego, eu já tinha saído de onde eu trabalhava, tinha acabado o meu contrato lá, e eu fui para Benevides trabalhar, desde lá para cá eu trabalhei em três empresas de carteira assinada, e atualmente sou barbeiro profissional, tenho minha barbearia em Benevides e sou músico”. (ID 114121866 e 114121868)”.
No entanto, as testemunhas ouvidas em juízo apontaram o réu como um dos autores do delito.
A testemunha ocular Joice Mara Gonçalves da Costa, genitora da vítima Fabrício da Costa, declarou que reconheceu os acusados Jorge, Ediel e Balika: “Perguntada se era esposa/companheira de uma das vítimas e mãe das demais vítima desse crime? Respondeu que Albertino é seu marido a muitos anos, desde que a tirou da casa de sua mãe que estão até hoje, que seus dois filhos são dele.
Perguntada se é mãe do Ediel e do Jorge? Negou, dizendo que o seu filho que é a vítima, que o nome dele Fabricio da costa Piedade.
Perguntada se estava na hora do crime quando aconteceu? Disse que estava dentro de casa, que tinha chegado da igreja.
Questionada sobre o horário, sobre o que aconteceu, o que viu, o que reconheceu ou identificou, o que aconteceu tudo com detalhes? Respondeu que tinha chegado da igreja, quando passou no canto da rua, a ela e seu filho Ruan diego que estava pra igreja, que ela fazia parte de um grupo de senhoras na Assembléia de Deus, que viu umas pessoas no canto, mas não imaginou tal coisa, quando chegou na casa, seu filho Fabrício estava com muita febre, que tinha ficado com seu pai em casa, que trouxe bolo da igreja pra eles, quando foi para o quarto para tirar a roupa que estava para vestir outra começou o tiroteio, que foi muito horrível, que não gosta de lembrar.
Perguntada se esse tiroteio aconteceu dentro da sua casa? Respondeu que na frente da sua casa, que mandou fazer uma cerca bem unidinha, porque estava muita desprotegida sua casa, tinha proteção de Deus, mas tava tudo aberto, era uma cerca bem espaçosa, e mandou fazer uma bem unidinha, por isso eles ficaram com muita raiva sua, muita raiva, que não sabe porquê, a mesma trabalhava em fábrica de castanha.
Perguntada se ouviu vários disparos fora da cerca? Alegou que eles já vieram tipo uns tratores demolindo tudo, que era muito tiro, era muito.
Perguntada se eles derrubaram sua cerca? Respondeu que derrubaram, que derrubaram tudo, porque tinha um cadeado também, derrubaram a porta, arrancaram o castilho da sua porta tudinho.
Perguntada em que momento presenciou, começou a ver a coisa? Relatou que no momento em que entrou na casa, só entrou um pouco no quarto porque a casa era pequena.
Perguntada se ouviu tiroteio? Respondeu: “Não, já era tiro já na minha casa, já na minha casa”.
Questionada se dentro da sua casa? Respondeu que dentro da sua casa, que eles atiraram do lado de fora pra dentro, então viu as pessoas que estavam.
Perguntada se antes eles começaram a atirar do lado de fora, é isso? Confirmou.
Questionada se viu isso dentro de alguma janela ou se apenas ouviu? Confirmou que viu.
Questionada: Viu de onde? Relatou: “Quando eles começaram a atirar, que eles derrubaram logo a cerca, que eles entraram daqui da direção da cerca daqui pra porta começou o tiroteio, muito, muito, aí foi quando tiraram/caiu o castilho da porta, ficou engatado só na corrente, aí foi que as balas vinham na direção da mesa, e aí meu marido e o outro meu filho aqui.
Perguntada de onde enxergava isso? Alegou que dentro de casa.
Questionada: Mas a senhora não estava dentro do quarto tirando a roupa? Respondeu que não conseguiu tirar porque começou logo o tiro, que era muito tiro.
Perguntada se saiu de dento do quarto? Disse que era tudo pequeninho.
Perguntada quando saiu de dentro do quarto foi pra onde? Respondeu que pra outro espaço que tinha, onde era/fica a sala.
Questionada e na sala estava quem? Respondeu que seu filho Fabrício, que ele tava deitado.
Perguntada onde estava o seu marido e o outro filho que foi com a senhora pra igreja? Contou: “o outro tinha entrado pro mesmo quarto de onde eu tinha saído pra tirar a roupa, ele nem tirou roupa, ficou lá mesmo, e o meu marido correu pra cá, pra direção da salinha, onde ficava minha mesa.
Questionada se lá na sala, viu o quê, viu eles entrando? Respondeu que a porta ficava de frente, que eles não chegaram a entrar pra dentro da sua casa, mas eles destruíram tudo, que foi horrível, muito tiro.
Perguntada se sabe dizer quantos eram mais ou menos? Respondeu que uns 5 (cinco), 6 (seis), era essa quantia aí, e eles gritavam.
Questionada se desses 5 (cinco) ou 6 (seis), sabe identificar alguém ou seu marido comentou ou seus filhos comentaram quem seria? Respondeu: “não, eu vi, eu vi”.
Questionada sobre quem viu? Disse que viu o Jorginho, que eles gritavam muito, eles gritavam: “A gente vai matar todo mundo, a gente vai matar todo mundo!”, conta que foi horrível, que ficou com muitos problemas, muitos sérios e que eles começaram a atirar muito, foi muito tiro, foi muito tiro.
Perguntada que viu Jorginho e quem mais? Alegou que o Jorginho, o Ediel, o Balika, o outro que o nome era Gideão e tinha mais dois que não consegue lembrar o nome, que foi horrível que não gosta de lembrar daquela situação.
Questionada sobre o Jorginho, o Gideão e o Ediel, se já conhecia lá de próximo? Respondeu: “porque era de próximo lá de casa, eles eram tudo das outras ruas.
Perguntada se eles eram metido com venda de droga ou eram usuário de droga ou cometiam outro tipo de crime? Relatou: “Com certeza, só que a gente nunca chegava muito perto, porque a gente tinha receio deles”.
Perguntada quando foi que esse pessoal foi embora? Relatou: “depois dos tiros que, meu filho foi logo baleado, quando eu fui abrir a porta da cozinha, aonde eu tava, da porta que dava pra fora, eles já tinham cercado a casinha pequena, aí quando meu filho passou, eles já vinham com revólver por trás, aí meu filho passou.
Questionada sobre qual filho? Respondeu que seu filho Fabrício da Costa Piedade, seu filho menor, que quando passou na sua frente pela porta, os tiros pegaram nele.
Questionada sobre quantos tiros pegaram nele? Disse que pegou 1 (um) tiro (fez menção da parte do corpo que seu filho foi atingindo das perfurações).
Questionada: Entrou pelas costas do Fabricio, é isso? Confirmou.
Perguntada se o seu marido foi atirado e o outro também? Afirmou que foi atirado.
Perguntada se o outro filho foi atirado também? Alegou que não, porque ele tava no quarto.
Questionada se ele saiu de dentro do quarto, igual a mesma? Relatou: “Eu sai, fiquei na beira da mesa com meu marido”.
Perguntada: O outro seu filho não saiu de dentro do quarto? Respondeu que não.
Questionada quanto tempo o seu filho ficou internado? Relatou: “foi assim, ele correu pro quintal, eles mataram o meu cachorro, aí eu queria correr atrás do meu filho, aí me escondi do lado da casa, aí eu vi eles tudinho, eu fui muito ameaçada de morte naquele lugar”.
Perguntada se quando diz que foi muito ameaçada de morte, foi depois do acontecido e por quem foi ameaçada de morte? Respondeu: “foi porque eles não queriam que eu falasse quem era, e eu fiquei com muito medo, fiquei com muito medo, muito nervosa naquele momento porque eu não tava esperando que acontecesse essas coisas, tudo, que eu tinha chegado da igreja, e aí quando meu filho correu pro quintal, eu comecei a gritar, disse: meu Deus mataram meu filho!”, aí ele correu e se jogou na água baleado, aí já não sabia mais dele, aí eles continuaram atirando, foi quando o tiro arrancou o castilho da porta e pegou na cabeça do meu marido e pegou na cabeça do meu marido, furou a porta, porque a porta era de tábuas macheadas, furou a porta, tava lá, tudo furado e pegou na cabeça do meu marido os estilhaços daquela arma grande e ele tá cego de um lado e ainda tem coisas de bala pela cabeça dele, ele ficou com medo de eu mandar operar ele.
Questionada: Eles foram internados, os dois, aonde? Respondeu: “Aqui, quando cessou os tiros que eles começaram gritar: matamos todo mundo!.
Aí eu não tinha mais força pra reagir, eu só queria saber do meu filho, saber que meu marido tava morrendo também perto de mim, só sangue, eu fiquei só sangue, e meu Deus, e aí eu não sabia mais o que fazer, eu não sabia.
Perguntada pra qual unidade hospitalar eles foram? Relatou: “foi assim, eu não sabia mais do meu filho, foi quando meu marido disse assim: Joice cessou as balas, eu acho que eles foram embora.
Aí eles saíram gritando: matamo todo mundo, todo mundo.
E eu fiquei calada lá dentro, pensava no meu filho, no meu marido, aí meu marido pegou a bicicleta dele lavado, ensanguentado, a cabeça dele ficou desse tamanho, aí ele pegou, saiu e eu disse não vai por favor não me deixa aqui, aí ele pegou a bicicleta e saiu correndo, correndo na rua, correndo, correndo, chegou na rua da feira ele se deparou com uma viatura e ele se chegou na frente da viatura e ele disse: por favor me ajudem, mataram toda minha família dentro de casa.
Disse que vestiu a mesma roupa, que ficou a mesma roupa há dias no Hospital com seu filho, que quando a polícia já veio, veio um monte de gente entrando na sua casa, que pedia socorro, que foi quando um deles entrou e disse que ele tava nisso, ele tava porque eu vi, aquele outro tava, aí foi quando já foram saindo de dentro da minha casa de novo, aí o meu marido já lá na viatura, a viatura chegou e disse cadê seu filho, e eu disse: meu filho tá morto no quintal, tá pra maré.
Aí foi os policial pra trás, procurar o corpo, aí botou meu marido tava sangrando muito, ele tava muito mal aí eu só fiz dá tempo de pegar uma pasta assim, botei e levei, com essa roupa eu fui, só com isso dos documentos.
Quando chegamos no pronto socorro, aí o médico disse que tinha que encaminhar imediatamente pro Metropolitano.
Quando ele foi fazer exame em mim porque eu tava muito suja de sangue, ele disse como é o nome do seu filho, disse que o nome do meu nome é Fabrício, aí ele disse: seu filho não está morto, eu acho que é esse rapaz que chegou aqui socorrido por outra pessoa que é até da igreja.
Quando ele saiu da maré, veio passando o irmão da mesma igreja onde eu vou, que ele tinha moto, aí ele socorreu ele e deixou no pronto socorro, só que não deu tempo dele me avisar.
Questionada se sabe quem é esse irmão da igreja, como é que o nome dele? Respondeu que faz tanto tempo isso que a justiça pediu que eu saísse da minha casa, fiquei sem casa, eu nunca mais vi esse irmão.
Questionada se recebeu de quem, como foi essa ameaça? Respondeu: “depois de tudo isso que nós se encontramos no Hospital, que de lá levaram pra Metropolitano, eles viviam dizendo que se eu denunciasse as pessoas que eu vi, eles mandavam me matar, e aí eu fiquei com muito medo.
Perguntava como isso chegava, alguém falava? Respondeu que as pessoas de lá e a sua família ouvia e as pessoas que as conheciam também ouvia, e no segundo/no terceiro dia, seu filho internado passou por uma cirurgia horrível, foram 7(sete) horas de cirurgia e o seu marido lá também internado no Metropolitano, que tem polícia lá, uma policial que fica lá no Metropolitano, uma Delegada, ela mandou lhe chamar, ela disse que era pra contar, que contou os fatos pra ela, contou como aconteceu, e ela disse: que isso não poderia ficar assim, que foi uma chacina dentro de sua casa.
Provavelmente eu não tenho nem como lhe falar porque eu não tenho coragem, eu não sei, se eu penso que o meu filho vai sair vivo dessa cirurgia ou se o meu marido vai morrer com a cabeça desse tamanho, ele ficou cego meu marido, ele é cego de um lado, a gente vive junto, desde que ele me conheceu.
Questionada se o outro filho que ficou na casa foi atingido? Alegou que não, que ele ficou do lado do seu guarda roupa, ele disse que ficou paralisado, que quando começou a entrar as pessoas, depois que saíram todo mundo, aí ele foi na casa de uma vizinha.
Perguntada se tinha alguma rixa com eles? Alegou: “nenhuma porque eu sou aquela mãe que eu gosto de tá na minha casa, o meu marido saia pra trabalhar e eu saia também.
Nessa época eu tinha terminado o serviço na fábrica de castanha, eu não tinha rixa nenhuma com eles”.
Questionada se os seus filhos nunca venderam droga? Alegou que não.
Perguntada se nunca responderam por processo? Alegou que não.
Perguntada se não sabe porque fizeram isso? Respondeu: “Eu tô lhe dizendo que o que eu penso que é por causa daquela cerca, que era passagem alí deles, ele passavam, se a gente falasse que não, eles brigavam, mas a gente não levava, isso em conta porque não podia, que eles eram muito violentos, eles são violentos”.
Perguntada há quanto tempo moravam lá, antes do acontecimento? Relatou que morou lá 22 (vinte e dois anos).
Relatou que não sabe porque eles fizeram isso.
Perguntada foi que deixou de morar lá? Alegou que nessa mesma data.
Perguntada se em 2011? Disse que ficou no Hospital sem ter pra onde ir, foi que pediu para um irmão seu, que saquearam sua casa, levaram tudo, que só ficou com os documentos.
Perguntas da defesa: Perguntada de se reconheceu o Balika, se sabe quem é? Respondeu: “Eu reconheci, mas eu fui muito ameaçada de morte, eu fui muito ameaçada de morte, fui muito ameaçada de morte.
Perguntada por quem foi ameaçada de morte, diretamente? Alegou: “Por eles todos, por eles todos que fizeram isso na minha casa”.
Questionada: Mas eles lhe ameaçaram na sua cara, dizendo vou lhe matar? Alegou: “Não, eles mandavam falar.
Eu não fiquei mais lá minha querida, eu tive que sair de lá imediatamente por ordem da justiça, eu fiquei bem dizer na rua, só no hospital mesmo e de lá fui pra casa do meu irmão passar um mês, depois fui pra Outeiro, pro um quartinho que a minha sogra me cedeu”.
Perguntada se seus filhos nunca foram presos? Respondeu:” Foi, foi preso meu filho, foi na época da outra audiência que eu não tinha mais o que falar, não tinha mais o que pensar, eu pensava assim, que eu fosse...Perguntada porque seus filhos foram presos? Relatou: “Foi na época da outara audiência.
Perguntada porque seu filho foi preso? Relatou que tem um sobrinho muito perigoso, que eles moravam em Benfica, que alugou uma casa muito longe da sua irmã, mas seu filho chegou na hora errada e no momento errado, que ele vivia com uma mulher que acha que até hoje tá presa, o seu sobrinho e que ele já tinha sido preso várias vezes, que chegou e pediu para seu filho não ir pra lá, porque lá era toda hora invasão de polícia, e que em umas das invasões a mulher do seu sobrinho jogou umas drogas, mas que não dava pra perceber que estava dentro de uma sacola.
Que seu filho e esse Balika se encontravam presos.
Perguntada se viu Balika com a arma atirando na sua casa? Relatou que viu na hora que caiu o Castilho da porta, que a porta ficou pendurada na corrente.
Confirmou que viu Balika.
Questionada se viu o Jorge com a arma atirando? Confirmou que viu.
Pergunta se alguém mais viu? Relatou que os vizinhos escutavam, mas que ali, todo mundo tinha medo.
E que diz que aconteceu que eles ficaram com muita raiva por causa da cerca, que mandou fazer muito unidinha, uma na outra, e foi essa raiva que eles ficaram.
Pergunta que o que acha que motivou esse crime foi o caso da cerca? Respondeu: “É porque eles passavam por lá, o terreno era todo aberto, eu não tinha condições de fechar ainda, aí eu recebi um dinheiro e mandei fechar.
Perguntada se só tinha esses 2 (dois) filhos ou mais? Disse que seu filho mais velho faleceu (assassinado).
Perguntada respeito de Jorginho se ele era traficante ou um trabalhador, o que ele era na época? Relatou que não tinha conhecimento com ele, que não teve uma época que ele ficou muito violento, qualquer coisa falava que ia matar, que ia fazer acontecer, mas nunca imaginava que ele fosse fazer isso com a sua família.
Perguntas do Juízo: Perguntada porque essa mudança radical no seu depoimento? Relatou que ficou com medo de a matarem.
Perguntada se quando ou naquela época? Respondeu que naquela época.
Questionada se procurou alguém, polícia, qualquer pessoa? (...).
A mesma relatou que ficou muito desesperada com muito medo, muito medo de lhe matarem e matarem sua família pra onde fosse, que tem medo de andar na rua...
Perguntada quando prestou esse depoimento lá em 2013 porque não contou que tinha sido ameaçada, alguma coisa assim, tá contando agora (treze) anos após os fatos? Relatou que porque envolvia pessoas alheios, eram muitos violentos, foi por isso. (...).
Perguntada se prestou, falou, alguma coisa, sem ser pra sua família, não procurou ninguém pra isso? Respondeu: “Olha eu pensei assim, o Ediel, eu ouvia a voz deles todinha e vi eles, por eu ter ficado com muitos problemas, muitos problemas, depressão, eu fiquei quase louca Dr.
Eu tenho síndrome do pânico só de me lembrar dessa situação. (..). (ID 114121852, 114121854, 114121856 e114121858)”.
Ademais, a testemunha Alberto Araújo da Costa, investigador da polícia civil, relatou que: “Perguntado se nessa época, o senhor trabalhava nessa Unidade Policial do Paar? Respondeu que sim.
Questionado se chegou a trabalhar com a DPC Delsa? Alegou que Sim.
Perguntado se recorda desses fatos? Alegou que sim.
Perguntado se pode nos informar quais as diligências, o que soube a respeito desses fatos? Respondeu: “Sim, na época nós trabalhávamos em horário de expediente, eu já era o Chefe de Operações, como todos os dias, nós analisamos os Boletins de Ocorrência, a Delegada verificou que tinha essa situação de tentativa de homicídio e que as vítimas estariam internadas no Hospital Metropolitano, e de imediato ela me chamou para montar uma equipe e fosse até o Hospital Metropolitano para averiguar a situação.
Ao chegar no Hospital Metropolitano, nós conversamos com a Dona Joice que era esposa do Seu Albertino uma das vítimas e mãe do Fabrício e do Diego também vítimas.
Diante disso, ela foi levada a Delegacia para prestar depoimento e ela falou para a Delegada que sabia quem eram os autores do crime, diante disso, a Delegada determinou que fossemos diligenciar pela área e tentar capturar em flagrante, e foi feito, fomos até a casa do Jorge e do Ediel e do Sílvio, conseguimos prendê-los”.
Perguntado se antes desse episódio, os senhores já os conheciam por alguma passagem na Polícia Civil? Afirmou que sim.
Perguntado se essa passagem supostamente era pelo quê, por qual crime? Alegou: “Eles tinham um bando lá na época, onde eles traficavam e também eram suspeitos de outros homicídios na área, já estavam sendo investigados por outros homicídios e tráfico de drogas”.
Perguntado se então eles já eram clientes da Polícia Civil do Paar? “Alegou que sim.
Conseguimos prendê-los, quando chegamos na casa do Jorge ele confessou a participação dele e disse que as armas estariam com eles, os dois 38 (trinta e oito), e ele entregou as duas armas para a gente, diante disso, foi dado voz de prisão para ele e foi levado até a Autoridade Policial e foi feito o flagrante deles”.
Perguntado se recorda onde essas duas armas estavam? Respondeu que estavam no quarto deles, na gaveta.
Perguntado se viram eles se deslocarem até o quarto e retirarem essas armas da gaveta? Respondeu: “Não, eles não retiraram, eles disseram onde estava e fomos nós que retiramos.
Nós não deixamos eles pegarem nessas armas.
Depois foi dado voz de prisão para eles.
Detalhe, essa situação toda da situação do crime, foi porque os dois irmãos, Fabrício e Diego, moravam em Outeiro e vieram para o Paar com a finalidade de vender droga”.
Perguntado se eles já tinham o bando deles lá vendendo droga, eles não concordaram com a venda desses dois e falaram para esses dois não venderem droga lá e ir embora, mas esses dois continuaram insistindo em vender droga lá, foi que nessa noite do crime eles se reuniram, foram para lá e atentaram contra a vida deles.
Perguntado se a motivação foi por ponto de droga? Respondeu: “Isso, por disputa de ponto de droga.
Perguntado se ele confessou espontaneamente esse crime para os senhores lá na residência dele? Respondeu que também na Delegacia para Delegada quando ele estava prestando depoimento.
Perguntado se assistiu essa confissão na Delegacia? Afirmou que sim.
Perguntado se houve alguma ameaça ou tortura, algo desse tipo? Alegou que não.
Perguntado se ele confessou espontaneamente? Respondeu que a prisão foi tranquila, eles não reagiram e na Delegacia e que eles prestaram depoimento tranquilo.
Perguntado se era ele e quem mais que estavam nessa diligência, nessa prisão? Respondeu: “Eu, o IPC Lúcio e o IPC Jackson Franck.
Questionado se na época, todos trabalhavam na Unidade do Paar? Alegou que sim. - Perguntas da Defesa: (A Doutora está na presença do réu Jorge, e ela o mostra na câmera para o PC Alberto) Eu estou mostrando ele porque o senhor disse que os três já tinham passagem pela Polícia, sendo que o Jorge não responde a outro processo, então eu quero lhe perguntar se de fato quando vocês pesquisaram o Jorge estava envolvido em outros crimes, o senhor afirma isso ou eram os outros dois? Respondeu: “Ele era investigado, inclusive, por um homicídio de um outro rapaz.
E ele participava desse grupo criminoso que tinha lá na venda do tráfico de drogas lá na baixada do Paar, era ele, o Ediel, o Sílvio e vários outros, a quadrilha deles era grande, eles aterrorizavam e dominavam lá, e eu já o conhecia de outras investigações”.
Perguntado se esses outros dois que o senhor disse, as vítimas, eles eram lá da região, eles eram do crime também? Respondeu: “Eu já vim conhecer eles, pesquisei a vida deles, e vi que a área que eles atuavam era em Outeiro, e a família dele foi morar para lá, e eu não sei o porquê eles vieram corridos de Outeiro e foram morar lá no Paar, e lá, eles resolveram montar um ponto de droga e foi que esse grupo criminoso não deixou, eles já tinham falado para não montar, só que eles insistiram e aconteceu esse fato”.
Perguntado se disse também que o Jorge entregou as armas para o senhor, foi feito o procedimento de Perícia nessas armas? Respondeu: “Eu não sei lhe dizer, possivelmente sim, porque quando a gente faz essa apreensão e prisão eles são levados a Autoridade Policial e a partir disso, é ele quem faz essas Perícias, essa parte formal”. (ID 1141211849)”.
Somado a isso, a testemunha Lúcio Antônio da Silva Lobato, também investigador de polícia, declarou que: “Questionado se trabalhava na Unidade do Paar em 2011? Alegou que sim.
Perguntado se chegou a trabalhar com a DPC Delza? Disse que sim.
Perguntado se prestou depoimento nessa época, se trabalhou nessas investigações? Alegou que sim.
Questionado se poderia detalhar? Respondeu: “Ocorreu que um dia após o fato dessa tentativa de homicídio e a Delegada Delza repassou para o nosso Chefe de Operações Alberto para que fossemos até o Hospital Metropolitano para identificar uma testemunha e vítima de um atentado de homicídio na área do Paar, Lá identificamos a senhora Joice que é mãe de um dos rapazes que foi alvejado, e ela nos levou até a residência dos acusados”.
Perguntado se recorda qual era o nome da rua dos acusados? Alegou: “Não recordo, só sei que é no Paar”.
Perguntado se já os conheciam como tendo passagem pela Polícia? Disse: Eu conhecia um deles, o finado Ediel.
Perguntado se Ediel andava com gangue ou ele andava só? Alegou: “Ele era da turma da baixada do Paar, onde dominava esse pessoal lá”.
Questionado se Ediel tinha apelido? Respondeu: “Não recordo”.
Questionado se na época, chegou a prender o Ediel? Respondeu: “Eu não cheguei a prendê-lo, mas ele já tem outras passagens”.
Perguntado se na época conseguiram prender quem? Responde: “O Ediel, o “Balica” e o Jorge”.
Questionado se foi encontrado algum armamento? Respondeu que sim, na residência do Jorge.
Perguntado que tipo de armamento? Relatou que revólver.
Questionado se foi só um revólver? Respondeu que foram duas armas.
Perguntado como é que vocês encontraram esse armamento? Relatou: “Ele que mostrou para o Alberto que estava em uma gaveta de um quarto, eu não vi, mas ele levou o Alberto até o quarto.
Perguntado se não adentrou na parte do quarto? Disse que não.
Questionado se ele confessou para os senhores sobre essa tentativa de homicídio? Relatou: “Sim, eles nos informou e na Seccional também ele detalhou mais como foi o fato”.
Perguntado se houve alguma ameaça de algum Policial Militar ou algum colega seu ou da Delegada para ele confessar? Relatou que Não houve ameaça, que ele contou o fato espontaneamente.
Questionado se ele contou na casa mesmo? Respondeu que na residência ele falou superficialmente, mas na Seccional ele falou em depoimento.
Perguntado se superficialmente e diretamente, ele falou o quê? Relatou: “Falou que esse fato ocorreu devido a briga deles por tráfico de entorpecentes, que eles teriam ido lá cobrar desse pessoal pela venda de entorpecentes.
Sobre a venda de entorpecentes, mas em relação a quê, o senhor sabe especificar mais? Alegou: “Esse pessoal da casa que eles foram lá eram recentes na Comunidade e por eles já serem antigos lá, eles achavam que esses novos teriam que participar para eles a venda do tráfico lá nessa residência”.
Perguntado se nessa residência vendia entorpecentes? Relatou: “Lá nessa residência onde morava esse pessoal aí que vieram de outro bairro e que foram morar lá, eles alegavam que eles estavam fazendo venda de entorpecentes lá.
Questionado se então, supostamente as vítimas vendiam entorpecentes? Alegou: “Sim, foi o que ele nos repassou”.
Perguntado se eles foram cobrar isso porque eles eram mais antigos? Disse que sim.
Questionado se na hora que estavam na casa do Jorge, ele chegou a dizer quem estava com ele na noite do fato? Relatou: “Ele nos falou que estava com ele o Gideão que era menor de idade na época e não foi pego, o “Balica” e o Ediel”.
Perguntado se ele disse se todos estavam armados? Perguntado se chegou nessa investigação, se todos estavam armados, se todos atiraram? Perguntado se tinha algum alvo específico? Respondeu: “Na ação deles na residência, constava que estariam 2 (dois) de arma de revólver e 1 (um) com 1 (uma) cartucheira, na ocorrência deles.
Isso foi efetuado na porta da residência que afetou 1 (um) senhor, 1 (um) tiro de cartucheira, só que não achamos essa cartucheira, achamos só os revólveres.
Perguntado se ouviram as vítimas? Relatou: “Eu não participei, mas a Delegada foi que ouviu”.
Perguntado se sabe dizer se esses supostos autores desse crime confessaram assim como o Jorge? Alegou que não recorda.
Perguntado quem era o “Balica”? Relatou: “Era um dos membros da turma, hoje já é finado.
O “Balica” é o Sílvio? Relatou: “Não recordo o nome dele.
Questionado: Pelo que temos aqui, quem morreu foi o Ediel, e temos aqui que o “Balica” é o Sílvio, o senhor não se recorda? Respondeu: “O que chegou até nós foi que ele já estaria morto, eu não sei lhe dizer porque são comentários.
Perguntado se ouviu que o Sílvio já estaria morto, é isso? Relatou: “Sim, mas eu só conheço ele por “Balica”.
Perguntado se ouviu dizer isso depois de quanto tempo? Respondeu: “Eu ouvi faz pouco tempo, ouvi de que ele já estaria morto”.
Perguntado se tem algo a acrescentar a respeito desse fato? Respondeu: “Não tenho mais nada”.
Perguntado se então, quem levou os senhores até a residência foi a mulher da vítima e mãe das outras vítimas? Alegou que sim.
Perguntado se sabe o nome dela? Disse: “Sim, Dona Joice”.
Questionado se foi ela que os levou até a residência do Jorge? Disse que sim.
Perguntado se ela levou também até a residência dos outros? Relatou: “Ela nos mostrou todas as residências.
Primeiro ela foi até a Seccional, prestou depoimento e depois nos mostrou as residências”.
Perguntado se então, ela sabia sem sombras de dúvidas onde eram as residências? Alegou: “Sim, ela conhecia todos eles”. - Perguntas da Defesa: O senhor se recorda se o Jorge já ter passagem pela Delegacia que o senhor trabalhava? Não.
Perguntado se falou que eles haviam acabado de chegar no bairro e que isso seria o motivo dessa rixa deles.
O senhor tem certeza se eles tinham acabado de chegar, porque a mãe deles acabou de dizer que eles moravam lá fazia vinte e dois anos? Não, eles poderiam até ter outros tempos por lá, mas na questão de eles residir lá nesse lugar, que é uma área de baixada, e na época o que chegou até nós é de que eles eram novatos lá e por isso foram cobrados por essa venda de entorpecentes.
O senhor sabe me dizer se os filhos da Dona Joice já eram envolvidos no crime, com outros crimes? Não os conhecia.
No dia que ela fez o Boletim de Ocorrência, vocês foram na casa dos demais ou só foram na casa do Jorge? Fomos na residência dos outros também, fizemos as diligências onde a Dona Joice nos mostrou as residências e na casa do Jorge foi onde encontramos o armamento.
Como foi essas diligências na casa do Jorge? Quem nos levou lá foi Dona Joice, fomos até lá, fizemos a abordagem onde eles se encontravam na residência, e ele nos levou até onde estava o armamento que era no quarto, eu não entrei, o Alberto que entrou, e ele mostrou onde estariam as armas de fogo, sendo revólveres.
Ele resistiu? Ele tentou dizer que não era dele? Não, resistência a prisão não, em nenhum momento ele resistiu. (ID 114121860)”.
Por outro lado, a testemunha de defesa Willian Cardoso da Cunha informou que: “Perguntado se recorda desse fato? Relatou: “Eu tinha um comércio e eu trabalhava a noite, no momento desse fato eu não estava na comunidade, pois eu estava de plantão nessa noite, quando eu cheguei no outro dia eu fiquei sabendo dessa situação”.
Questionado sobre o que soube? Perguntado quem foi que cometeu esse crime lá na casa dessas pessoas? Respondeu: “Eu fiquei sabendo que eles tiveram uma briga lá na casa onde eles moravam, inclusive, esse pessoal que tiveram a confusão, todo mundo já teve várias confusões com eles na comunidade, eles são desrespeitosos com as pessoas, e ficamos sabendo que teve essa confusão lá, mas não sabemos o que de fato havia acontecido”.
Perguntado se pode dar o nome dessas pessoas dessa casa, dessa confusão? Contou: “Tinha a mãe que é a Joice, o pai que o apelido é “Palha”, o Diego e o “Bibinho”.
Questionado: E essas pessoas, o senhor tem conhecimento de que eles eram envolvidos com tráfico de drogas? Alegou: “Olha, sempre teve problemas com isso aqui, inclusive, quando eles foram embora daqui da comunidade nós não tivemos mais problemas com isso”.
Perguntado se eles moravam aí fazia muito tempo? Relatou: “Eles comparam uma casa, a mãe deles já morava aqui e eles tinham uma casa aqui próximo”.
Perguntado se sabe qual era a profissão do Jorge? Disse: “O Jorge, ele morava próximo de casa e a família dele era toda envolvida na igreja aqui da rua, e a gente quase não via ele porque ele era músico na época, tocava instrumento na igreja, estava sempre viajando porque chamavam ele para cantar e tocar, ele só vivia viajando e por conta disso eu não tinha muita amizade com ele”.
Questionado se já tinha ouvido falar que o Jorge era envolvido com criminalidade? Respondeu que nunca ouviu falar.
Perguntado se quando chegou aos seus ouvidos, o nome dele estava envolvido nesse crime? Relatou: “Para mim e para algumas pessoas foi uma surpresa, porque quase a gente não via ele por aqui, ele gostava de futebol também”.
Perguntado se tem o conhecimento de que ele tinha um emprego na época, se ele trabalhava em algum lugar? Disse que não sabe. - Perguntas do MP: Perguntado a quanto tempo o senhor não tinha contato com o Jorge? Alegou: “Nunca mais eu vi esse rapaz”.
Perguntado quem foi que lhe pediu para vir depôr? Disse: “Chegou uma intimação para mim”.
Questionado se pode dizer qual era a sua residência em 2011? Alegou que no mesmo local.
Perguntado sobre qual o nome da rua que o senhor morava? Alameda Coari, Quadra 1C, No 19 (dezenove).
Perguntado porque o seu endereço diverge do endereço que o Jorge nos deu, e o senhor disse que ele morava bem em frente? Respondeu: “Porque aqui é uma complicação os endereços, a gente mora no Bairro do Paar, a minha família e eu moramos na Quadra 1(um), mas aqui existe uma certa dificuldade com os números de Quadra porque são 3 (três) Quadras 1(um)”.
Questionado que disse que ele vivia viajando porque ele era músico, ele tinha instrumentos na igreja? Alegou: “Não, a família dele estava envolvida na igreja e ele estava sempre envolvido, ele cantava e ele viajava.
Questionado: E para quê ele viajava? Disse: “Ás vezes ele era convidado para ser baterista ou para cantar”.
Questionado porque quando foi perguntado ao senhor qual a profissão dele, o senhor disse que ele era músico, quando ele foi ouvido na Delegacia ele disse que tinha uma profissão que era auxiliar de serviço gerais, ele não era da igreja, ele não morava na frente da sua casa? Alegou: “Ele morava, mas eu não sei, não tenho como confirmar porque eu não sei”.
Perguntado porque o senhor falou que ele era músico e ele diz que era serviço gerais? Relatou: “Para mim, ele era músico, porque ele estava sempre cantando, inclusive, aqui na rua de casa quando tinha culto, era ele que cantava”.
Perguntado: Mas ele ganhava a vida com o quê? Alegou que não sabe.
Questionado qual era a igreja que vocês pertenciam? Relatou: “Eu não pertencia a igreja, a igreja é na rua da minha casa e é Assembleia de Deus”.
Questionado se é a mesma igreja que a Dona Joice ia? Alegou: “Não sei lhe dizer”.
Perguntado se disse que eles lidavam com tráfico, o senhor poderia especificar, já que o senhor não sabe nem dizer sobre o seu vizinho da frente? Eu só posso especificar, já que o senhor disse que eles moravam a pouco tempo, como é que o senhor sabia que eles lidavam com tráfico? Relatou: “Eu não falei que eles moravam a pouco tempo, eu falei que a mãe deles tinha uma casa aqui próximo”.
Questionado: Aí a Advogada falou que a Joice disse que morava fazia vinte e dois anos, ficou estranho isso, que o senhor disse que não, que fazia relativamente pouco tempo, não foi isso? Alegou: “Não, ela comprou uma casa aqui e a mãe dela morava aqui”.
Questionado: A mãe de quem morava aí? Respondei: “Essa família sempre vivia mudando e em uma dessas vezes, eles vieram para cá, compraram uma casa aqui.
Perguntado como sabe que eles viviam se mudando? Disse: “Porque não morava ninguém nessa casa e aí foi comprada”.
Perguntado: Mas como o senhor sabe que eles viviam se mudando? Alegou: “É porque eu tinha um comércio e as pessoas diziam que eles viviam se mudando.
Questionado: Então, me diga quem dizia que eles eram envolvidos em tráfico? Alegou: “Toda a comunidade ficou sabendo”.
Questionado: “Toda a comunidade” não, me diga nomes? Informou: “Não me recordo, mas teve muita gente que falou”.
Perguntado se a comunidade nunca falou que o Jorge já teria respondido a processos na justiça? Disse: “Não fiquei sabendo”.
Questionado: Isso o senhor não sabia? Alegou: “Não sabia”.
DRA: Eu tenho aqui, já está tudo arquivado, não sei o porquê, mas que ele respondeu a pelo menos cinco processos que estão aqui em minhas mãos.
Perguntado se não sabia do Jorge? Alegou: “Eu sabia que ele morava aqui perto de casa, agora ele não mora mais”.
Questionado a quantos metros de distância do senhor essa senhora morava? Contou: “Era quase a mesma distância dos dois”.
Perguntado se ele morava na frente da sua casa? Relatou: “Sim, e ela morava do lado, na rua do lado.
Inclusive, eu falava tanto com a família do rapaz quanto com a família dela, porque eu era comerciante”.
Perguntado se não tinha medo por estar se relacionando com traficantes, com a família dela? Alegou: “Quando a gente mora em comunidade, a gente precisa falar com todo mundo, inclusive comerciante, eu fechei o meu comércio por conta disso”.
Questionado se tem alguma atividade política, porque quando fala “Comunidade” dar a entender que o senhor é líder comunitário, o senhor tem? Informou: “Não, como eu tinha esse comércio, todo mundo vinha na minha casa, era sempre eu que organizava as reuniões aqui na comunidade, fazia as limpezas das ruas”.
Questionado: “Então, o senhor tinha uma atividade social ativa na comunidade? Alegou: “Sim.
Eu tento tirar os jovens da marginalidade”.
Questionado: E hoje a sua profissão é qual? Disse: “Eu trabalho em uma terceirizada, na Usina da Paz”.
Questionado: Usina da Paz é do governo, não é? Informou: “É uma empresa terceirizada que trabalha para a Usina da Paz”.
Perguntado com quê trabalha? Respondeu: “Com negócio de infraestrutura, limpeza, organização de estacionamento, serviços de auxiliar”.
Questionado se ouviu dizer que aconteceu algo na casa dessas pessoas, na casa da Dona Joice e o senhor não estava em casa? Contou: “Foi uma confusão e eu não estava em casa”.
Perguntado se sabe quem foi? Disse que não.
Perguntado se sabe o dia da semana que foi? Alegou que não.
Perguntado como é que lembra que não estava em casa na hora? Relatou: “Porque eu estava no trabalho e quando eu cheguei em casa eu fiquei sabendo dessa confusão.
Porque como eu trabalhava a noite quando eu cheguei de manhã, estava aquela coisa na comunidade”.
Questionado: E eles diziam que era quem? Alegou: “Disseram que foi muito tiro”.
Perguntado se ouviu, o senhor estava lá? Disse: ‘Foi o que falaram, que teve muito tiro e teve pessoa baleada”.
Questionado: Mas falaram o quê? Quem teria sido? Alegou: “Não sei lhe dizer”.
Questionado: Falaram da confusão toda, falaram onde foi, mas quem estava metido na confusão não falaram? Relatou: “Quando eu cheguei de manhã tinha um monte de gente conversando, aí eu fui dormir e só fiquei sabendo a tarde”.
Perguntado: Ficou sabendo do quê? Disse: “Da confusão”.
Questionado: Mas o senhor não sabe quem foi o autor ou autores? Alegou: “Falaram que teve uma confusão”.
Questionado se não sabe quem foi? Disse que não.
Questionado se isso não souberam dizer? Relatou: “A senhora me pediu para citar nomes mas eles não vão se comprometer, por conta disso eu tive que fechar o meu comércio porque era muita briga”.
Questionado que disse também que os parentes dessa senhora viviam com brigas lá na vizinhança e que eram envolvidos com tráfico, mas que mesmo assim o senhor falava com eles porque o senhor era da comunidade.
O senhor sabe me dizer se alguma vez alguém foi preso de lá da casa dessa senhora? Informou: “Não sei se foi preso, mas que várias vezes eu vi a viatura indo lá”.
Questionado porquê sabe? Disse: “Não”.
Perguntado se ouviu dizer que foi encontrado com o Jorge duas armas de fogo? Disse que não.
Perguntas do Juizo: Perguntado se estava fora, depois voltou e soube de toda a história, conhece a família tanto do acusado quanto das vítimas, se soube que foram encontradas as armas na casa do Jorge? Alegou que não sabia.
Perguntado se sabia que ele tinha armas? Disse que não”. (ID 114121862 e 114121864)”.
Ressalte-se que, em sede policial, a vítima Albertino Teodoro Piedade, apontou o acusado como um dos autores dos delitos conforme a seguir transcrito (ID 46428592, pág.08): Cumpre salientar que não há nos autos, por enquanto, de plano, prova contundente de que o réu, de fato, não tenha praticado o crime.
Portanto, não se pode, desde logo, afastar o caso da análise do Tribunal do Júri.
Com efeito, em verdade, adotar-se posicionamento diverso do acima exposto, acolhendo-se, de imediato, no caso concreto, a tese da defesa significaria violar os princípios constitucionais do Juiz Natural e do devido processo legal e subverter o standard probatório vigente nesta etapa do procedimento bifásico, dada à aparente preponderância, por enquanto, de elementos probatórios que sustentam a tese acusatória, como se tem extraído dos posicionamentos mais recentes dos Tribunais Superiores, senão vejamos: RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO SIMPLES.
DECISÃO DE PRONÚNCIA.
IN DUBIO PRO SOCIETATE.
NÃO APLICAÇÃO.
STANDARD PROBATÓRIO.
ELEVADA PROBABILIDADE.
NÃO ATINGIMENTO.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO.
DESPRONÚNCIA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
A Constituição Federal determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus vereditos.
Entretanto, a fim de reduzir o erro judiciário (art. 5º, LXXV, CF), seja para absolver, seja para condenar, exige-se uma prévia instrução, sob o crivo do contraditório e com a garantia da ampla defesa, perante o juiz togado, que encerra a primeira etapa do procedimento previsto no Código de Processo Penal, com a finalidade de submeter a julgamento no Tribunal do Júri somente os casos em que se verifiquem a comprovação da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413, caput e § 1º, do CPP. 2.
Assim, tem essa fase inicial do procedimento bifásico do Tribunal do Júri o objetivo de avaliar a suficiência ou não de razões para levar o acusado ao seu juízo natural.
O juízo da acusação (judicium accusationis) funciona como um importante filtro pelo qual devem passar somente as acusações fundadas, viáveis, plausíveis e idôneas a serem objeto de decisão pelo juízo da causa (judicium causae).
A pronúncia consubstancia, dessa forma, um juízo de admissibilidade da acusação, razão pela qual o Juiz precisa estar "convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação" (art. 413, caput, do CPP). 3.
A leitura do referido dispositivo legal permite extrair dois standards probatórios distintos: um para a materialidade, outro para a autoria e a participação.
Ao usar a expressão "convencido da materialidade", o legislador impôs, nesse ponto, a certeza de que o fato existiu; já em relação à autoria e à participação, esse convencimento diz respeito apenas à presença de indícios suficientes, não à sua demonstração plena, exame que competirá somente aos jurados. 4.
A desnecessidade de prova cabal da autoria para a pronúncia levou parte da doutrina - acolhida durante tempo considerável pela jurisprudência - a defender a existência do in dubio pro societate, princípio que alegadamente se aplicaria a essa fase processual.
Todavia, o fato de não se exigir um juízo de certeza quanto à autoria nessa fase não significa legitimar a aplicação da máxima in dubio pro societate - que não tem amparo no ordenamento jurídico brasileiro - e admitir que toda e qualquer dúvida autorize uma pronúncia.
Aliás, o próprio nome do suposto princípio parte de premissa equivocada, uma vez que nenhuma sociedade democrática se favorece pela possível condenação duvidosa e injusta de inocentes. 5.
O in dubio pro societate, "na verdade, não constitui princípio algum, tratando-se de critério que se mostra compatível com regimes de perfil autocrático que absurdamente preconizam, como acima referido, o primado da ideia de que todos são culpados até prova em contrário (!?!?), em absoluta desconformidade com a presunção de inocência [...]" (Voto do Ministro Celso de Mello no ARE n. 1.067.392/AC, Rel.
Ministro Gilmar Mendes, 2ª T., DJe 2/7/2020).
Não pode o juiz, na pronúncia, "lavar as mãos" - tal qual Pôncio Pilatos - e invocar o "in dubio pro societate" como escusa para eximir-se de sua responsabilidade de filtrar adequadamente a causa, submetendo ao Tribunal popular acusações não fundadas em indícios sólidos e robustos de autoria delitiva. 6.
Não há falar que a negativa de aplicação do in dubio pro societate na pronúncia implicaria violação da soberania dos vereditos ou usurpação da competência dos jurados, a qual só se inaugura na segunda etapa do procedimento bifásico.
Trata-se, apenas, de analisar os requisitos para a submissão do acusado ao tribunal popular sob o prisma dos standards probatórios, os quais representam, em breve síntese, "regras que determinam o grau de confirmação que uma hipótese deve ter, a partir das provas, para poder ser considerada provada para os fins de se adotar uma determinada decisão" (FERRER BELTRÁN, Jordi.
Prueba sin convicción: estándares de prueba y debido proceso.
Madrid: Marcial Pons, 2021, p. 24) ou, nas palavras de Gustavo Badaró, "critérios que estabelecem o grau de confirmação probatória necessário para que o julgador considere um enunciado fático como provado, sendo aceito como verdadeiro" (BADARÓ, Gustavo H.
Epistemologia judiciária e prova penal. 2 ed., São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023, p. 241). 7.
Segundo Ferrer-Beltrán, "o grau de exigência probatória dos distintos standards de prova para distintas fases do procedimento deve seguir uma tendência ascendente" (op. cit., p. 102), isto é, progressiva, pois, como explica Caio Massena, "não seria razoável, a título de exemplo, para o recebimento da denúncia - antes, portanto, da própria instrução probatória, realizada em contraditório - exigir um standard de prova tão alto quanto aquele exigido para a condenação" (MASSENA, Caio Badaró.
Prisão preventiva e standards de prova: propostas para o processo penal brasileiro.
Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 7, n. 3, p. 1.631-1.668, set./dez. 2021). 8.
Essa tendência geral ascendente e progressiva decorre, também, de uma importante função política dos standards probatórios, qual seja, a de distribuir os riscos de erro entre as partes (acusação e defesa), erros estes que podem ser tanto falsos positivos (considerar provada uma hipótese falsa, por exemplo: condenação de um inocente) quanto falsos negativos (considerar não provada uma hipótese verdadeira, por exemplo: absolvição de um culpado) (FERRER-BELTRÁN, op. cit., p. 115-137).
Deveras, quanto mais embrionária a etapa da persecução penal e menos invasiva, restritiva e severa a medida ou decisão a ser adotada, mais tolerável é o risco de um eventual falso positivo (atingir um inocente) e, portanto, é mais atribuível à defesa suportar o risco desse erro;
por outro lado, quanto mais se avança na persecução penal e mais invasiva, restritiva e severa se torna a medida ou decisão a ser adotada, menos tolerável é o risco de atingir um inocente e, portanto, é mais atribuível à acusação suportar o risco desse erro. 9. É preciso, assim, levar em conta a gravidade do erro que pode decorrer de cada tipo de decisão; ser alvo da abertura de uma investigação é menos grave para o indivíduo do que ter uma denúncia recebida contra si, o que, por sua vez, é menos grave do que ser pronunciado e, por fim, do que ser condenado.
Como a pronúncia se situa na penúltima etapa (antes apenas da condenação) e se trata de medida consideravelmente danosa para o acusado - que será submetido a julgamento imotivado por jurados leigos -, o standard deve ser razoavelmente elevado e o risco de erro deve ser suportado mais pela acusação do que pela defesa, ainda que não se exija um juízo de total certeza para submeter o réu ao Tribunal do Júri. 10.
Deve-se distinguir a dúvida que recai sobre a autoria - a qual, se existentes indícios suficientes contra o acusado, só será dirimida ao final pelos jurados, porque é deles a competência para o derradeiro juízo de fato da causa - da dúvida quanto à própria presença dos indícios suficientes de autoria (metadúvida, dúvida de segundo grau ou de segunda ordem), que deve ser resolvida em favor do réu pelo magistrado na fase de pronúncia.
Vale dizer, também na pronúncia - ainda que com contornos em certa medida distintos - tem aplicação o in dubio pro reo, consectário do princípio da presunção de inocência, pedra angular do devido processo legal. 11.
Assim, o standard probatório para a decisão de pronúncia, quanto à autoria e a participação, situa-se entre o da simples preponderância de provas incriminatórias sobre as absolutórias (mera probabilidade ou hipótese acusatória mais provável que a defensiva) - típico do recebimento da denúncia - e o da certeza além de qualquer dúvida razoável (BARD ou outro standard que se tenha por equivalente) - necessário somente para a condenação.
Exige-se para a pronúncia, portanto, elevada probabilidade de que o réu seja autor ou partícipe do delito a ele imputado. 12.
A adoção desse standard desponta como solução possível para conciliar os interesses em disputa dentro das balizas do ordenamento.
Resguarda-se, assim, a função primordial de controle prévio da pronúncia sem invadir a competência dos jurados e sem permitir que o réu seja condenado pelo simples fato de a hipótese acusatória ser mais provável do que a sua negativa. 13.
Na hipótese dos autos, segundo o policial Eduardo, no dia dos fatos, ele ouviu disparos de arma de fogo e, em seguida, uma moradora do bairro, onde ele também residia, bateu à sua porta e informou que os atiradores estavam em um veículo Siena de cor preta.
O policial, então, saiu com um colega de farda para acompanhar e abordar o veículo, o que foi feito.
Na ocasião, estavam no carro o recorrente (condutor) e os corréus (passageiros).
Em revista, foram encontradas armas de fogo com os corréus e, na delegacia, eles confessaram o crime e confirmaram a versão do recorrente de que ele havia sido apenas solicitado como motorista para levá-los até o local, esperar em uma farmácia por alguns minutos e trazê-los de volta, e não tinha relação com os fatos.
Uma testemunha sigilosa e o irmão do recorrente foram ouvidos e afirmaram que ele trabalhava há cerca de cinco anos com transporte de passageiros. 14.
Não há nenhum indício robusto de que o recorrente haja participado conscientemente do crime, porque: a) nenhum objeto ilícito foi apreendido com ele; b) nenhum elemento indicativo de que ele conhecesse ou tivesse relação com os corréus nem com a vítima foi apresentado; c) não consta que ele haja tentado empreender fuga dos policiais na condução do veículo quando determinada a sua abordagem d) os corréus negaram conhecer o acusado e afirmaram que ele era apenas motorista; e) as testemunhas de defesa confirmaram que o acusado trabalhava com transporte de passageiros.
Ademais, a confirmar a fragilidade dos indícios existentes contra ele, o recorrente - ao contrário dos corréus - foi solto na audiência de custódia e o Ministério Público inicialmente nem sequer ofereceu denúncia em seu desfavor porque entendeu que ainda não tinha elementos suficientes para tanto.
Só depois da instrução e da pronúncia dos corréus é que, mesmo sem nenhuma prova nova, decidiu denunciá-lo quando instado pelo Magistrado a se manifestar sobre a situação do acusado. 15.
Uma vez que não foi apontada a presença de indícios suficientes de participação do recorrente no delito que pudessem demonstrar, com elevada probabilidade, o seu envolvimento no crime, a despronúncia é medida de rigor. 16.
Recurso especial provido para despronunciar o acusado. (REsp n. 2.091.647/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 3/10/2023.) Penal e Processual Penal. 2.
Júri. 3.
Pronúncia e standard probatório: a decisão de pronúncia requer uma preponderância de provas, produzidas em juízo, que sustentem a tese acusatória, nos termos do art. 414, CPP. 4.
Inadmissibilidade in dubio pro societate: além de não possuir amparo normativo, tal preceito ocasiona equívocos e desfoca o critério sobre o standard probatório necessário para a pronúncia. 5.
Valoração racional da prova: embora inexistam critérios de valoração rigidamente definidos na lei, o juízo sobre fatos deve ser orientado por critérios de lógica e racionalidade, pois a valoração racional da prova é imposta pelo direito à prova (art. 5º, LV, CF) e pelo dever de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF). 6.
Critérios de valoração utilizados no caso concreto: em lugar de testemunhas presenciais que foram ouvidas em juízo, deu-se maior valor a relato obtido somente na fase preliminar e a testemunha não presencial, que, não submetidos ao contraditório em juízo, não podem ser considerados elementos com força probatória suficiente para atestar a preponderância de provas incriminató -
23/05/2024 22:38
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:43
Proferida Sentença de Pronúncia
-
22/05/2024 22:15
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 06:26
Publicado Termo de Audiência em 15/05/2024.
-
15/05/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0014141-25.2012.8.14.0006 AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO.
ACUSADO(S): JORGE LUIZ LIMA DE ARAUJO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 19 (dezenove) dias do mês de abril (04) de dois mil e vinte e quatro (2024), às 10h30, nesta Vara do Tribunal do Júri, Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, iniciou-se a audiência por videoconferência, pelo ambiente Microsoft Teams, conforme a Portaria Conjunta nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020 e Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, que regulamentou a audiência por videoconferência.
Presente o M.
Juiz de Direito CRISTIANO MAGALHÃES GOMES.
Presente a representante do Ministério Público dr.
LIZETE DE LIMA NASCIMENTO.
Presente o acusado JORGE LUIZ LIMA DE ARAUJO.
Presente a advogada de defesa dra.
MARIA HELOÍSA GIVONI ALVES PONTES, OAB/PA 26.248.
Presente a advogada dra.
LANNA BOSSINI, OAB/PA 22.694.
Ausente a vítima ALBERTINO TEODORO PIEDADE.
Ausente a vítima FABRÍCIO DA COSTA PIEDADE.
Ausente a vítima JUAN DIEGO DA COSTA PIEDADE.
Presente a testemunha do MP ALBERTO DE ARAÚJO COSTA.
Presente a testemunha do MP LUCIO ANTONIO DA SILVA LOBATO.
Presente a testemunha do MP JOICE MARA GONÇALVES DA COSTA.
Ausentes as demais testemunhas do MP.
No entanto, a promotora de justiça requereu que fossem utilizados os depoimentos já constantes nos autos que foram colidos em face do acusado SILVIO.
Presente a testemunha de defesa WILLIAM CARDOSO DA CUNHA.
Ausentes as demais testemunhas de defesa.
ABERTA A AUDIÊNCIA: Ouviu-se a testemunha do MP 1.
ALBERTO DE ARAÚJO.
Testemunha advertida e compromissada na forma da lei.
A representante do MP fez perguntas à testemunha.
A testemunha respondeu às perguntas.
As advogadas de defesa dra.
Maria Heloísa Givoni Alves Pontes e dra.
Lanna Bossini fizeram perguntas à testemunha Alberto De Araújo.
A testemunha respondeu às perguntas.
Ouviu-se a testemunha do MP 2.
JOICE MARA GONÇALVES DA COSTA.
Testemunha advertida e compromissada na forma da lei.
A representante do MP fez perguntas à testemunha.
A testemunha respondeu às perguntas.
As advogadas de defesa dra.
Maria Heloísa Givoni Alves Pontes e dra.
Lanna Bossini fizeram perguntas à testemunha do MP Joice Mara Gonçalves Da Costa.
A testemunha respondeu às perguntas.
O M.
Juiz de Direito Cristiano Magalhães Gomes fez perguntas à testemunha.
A testemunha respondeu às perguntas.
Ouviu-se a testemunha do MP 3.
LUCIO ANTONIO DA SILVA LOBATO.
Testemunha advertida e compromissada na forma da lei.
A representante do MP fez perguntas à testemunha.
A testemunha respondeu às perguntas.
As advogadas de defesa dra.
Maria Heloísa Givoni Alves Pontes e dra.
Lanna Bossini fizeram perguntas à testemunha Lucio Antonio Da Silva Lobato.
A testemunha respondeu às perguntas.
Desistência da testemunha do MP JUAN DIEGO DA COSTA PIEDADE.
Desistência da testemunha do MP IPC JACKSON FRANK LIMA DE OLIVEIRA.
Desistência da testemunha do MP GIDEÃO DIAS DOS SANTOS.
Ouviu-se a testemunha de defesa 1.
WILLIAM CARDOSO DA CUNHA.
Testemunha advertida e compromissada na forma da lei.
As advogadas de defesa dra.
Maria Heloísa Givoni Alves Pontes e dra.
Lanna Bossini fizeram perguntas à testemunha William Cardoso Da Cunha.
A testemunha respondeu às perguntas.
A representante do MP fez perguntas à testemunha.
A testemunha respondeu às perguntas.
A defesa desistiu das testemunhas RAILSON DAS GRAÇAS BOTELHO e CLEIDIANE MARIA SOUZA MACIEIRA.
Fez-se o interrogatório do acusado JORGE LUIZ LIMA DE ARAUJO.
O juízo, a representante do MP, e as advogadas de defesa fizeram perguntas ao acusado.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Encerrada a instrução vista às partes para alegações finais.
Este termo foi integralmente disponibilizado via PJe, sem correções e nem outros requerimentos pelas partes, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Nada mais havendo, mandou a MMa.
Juíza encerrar o presente termo, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes, às 13h13.
Eu, Iara Almeida de Lima, estagiária de direito, digitei-o.
Ananindeua (PA), data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MAGALHÃES GOMES Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Júri Comarca de Ananindeua. -
13/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/05/2024 08:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 05:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:34
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
25/04/2024 09:33
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
25/04/2024 09:32
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
25/04/2024 09:32
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
25/04/2024 09:31
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
25/04/2024 09:30
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
25/04/2024 09:30
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
25/04/2024 09:29
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
25/04/2024 09:28
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
25/04/2024 09:28
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
25/04/2024 09:24
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
24/04/2024 06:43
Decorrido prazo de JOICE MARA GONÇALVES DA COSTA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:37
Decorrido prazo de WILLIAM CARDOSO DA CUNHA em 22/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 18:24
Juntada de Decisão
-
19/04/2024 07:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2024 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 10:20
Mandado devolvido cancelado
-
16/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:19
Juntada de
-
16/04/2024 14:38
Juntada de
-
16/04/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:55
Audiência Instrução designada para 19/04/2024 10:30 Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua.
-
17/10/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2023 11:40
Decorrido prazo de WILLIAM CARDOSO DA CUNHA em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:05
Juntada de Carta precatória
-
19/04/2023 16:54
Juntada de Carta precatória
-
19/04/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 08:51
Decorrido prazo de JORGE LUIZ LIMA DE ARAUJO em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2023 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 22:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2023 01:33
Decorrido prazo de JORGE LUIZ LIMA DE ARAUJO em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2023 01:13
Decorrido prazo de JORGE LUIZ LIMA DE ARAUJO em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/02/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.
-
16/02/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB/TJE) .
De ordem da Exma.
Sra.
FABÍOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO, Juíza de Direito titular da Vara do Tribunal do Júri de Ananindeua, fica designado o dia 17/03/2023 -9h00min, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.LINK DE ACESSO AO ATO: https://bit.ly/3K7diZb .
Intimem-se o Ministério Público e a(s) Defesa(s).
Ananindeua, 14 de fevereiro de 2023.
ALEXSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA -
14/02/2023 21:36
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 21:36
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 21:36
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 21:36
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 21:36
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 19:58
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 19:51
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 19:50
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:38
Audiência Instrução não-realizada para 13/01/2023 09:00 Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua.
-
26/01/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 12:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:57
Juntada de Petição de parecer
-
21/10/2022 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/10/2022 10:43
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/10/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:16
Audiência Instrução redesignada para 13/01/2023 09:00 Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua.
-
14/10/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 10:57
Juntada de Mandado de prisão
-
14/10/2022 09:14
Desentranhado o documento
-
14/10/2022 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 09:13
Desentranhado o documento
-
14/10/2022 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 20:28
Juntada de Ofício
-
13/10/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:32
Audiência Instrução redesignada para 17/03/2023 09:00 Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua.
-
31/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 14:02
Audiência Instrução designada para 13/03/2023 10:30 Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua.
-
03/01/2022 16:12
Processo migrado do sistema Libra
-
03/01/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 12:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/12/2021 14:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/12/2021 10:11
OUTROS
-
29/11/2021 08:53
Remessa
-
26/11/2021 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2021 11:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/09/2021 11:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/09/2021 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2021 11:09
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
08/09/2021 11:08
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
08/09/2021 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2021 11:08
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/04/2021 12:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/02/2021 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2021 10:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/06/2020 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2020 08:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/03/2020 13:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/03/2020 09:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/02/2020 10:35
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
28/02/2020 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2020 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2020 10:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/02/2020 10:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/02/2020 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/02/2020 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/02/2020 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2020 10:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00141412520128140006: - Classe Antiga: 283, Classe Nova: 282. Município atualizado: 800 - Nr inquerito alterado de 259/2011000003-1 para 25.***.***/0000-31. - Justificativa: IPL 259/2011000003-1
-
11/02/2020 10:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/02/2020 15:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1986-09
-
10/02/2020 15:26
Remessa
-
10/02/2020 15:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2020 15:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2020 10:04
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2020 09:57
SAÍDA DE SUSPENSÃO - ANDAMENTO REGULAR
-
29/01/2020 09:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA HELOISA GIVONI PONTES SANTOS (25914026), que representa a parte JORGE LUIZ LIMA DE ARAUJO (4072653) no processo 00141412520128140006.
-
29/01/2020 09:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
29/01/2020 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/01/2020 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/01/2020 09:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/01/2020 09:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/01/2020 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2020 11:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1419-89
-
28/01/2020 11:36
Remessa
-
28/01/2020 11:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2020 11:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2019 15:39
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/12/2019 15:39
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/12/2019 15:39
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/12/2019 15:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2019 11:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : LUCIVALDO DE ABREU CALDEIRA
-
11/12/2019 09:47
AGUARDANDO PRAZO
-
11/12/2019 09:44
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
11/12/2019 09:44
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
11/12/2019 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2019 09:44
Citação CITACAO
-
11/12/2019 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2019 12:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/09/2018 19:17
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
18/07/2017 10:51
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
17/06/2016 12:12
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
31/05/2016 09:30
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
31/05/2016 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2016 09:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/02/2016 12:46
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
28/08/2014 13:09
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
28/08/2014 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2014 12:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/02/2013 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2013 09:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/02/2013 18:47
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
05/02/2013 11:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
04/02/2013 12:31
A SECRETARIA
-
04/02/2013 12:29
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2013
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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