TJPA - 0000047-22.2002.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 11:09
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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07/04/2024 03:36
Decorrido prazo de FLORAPLAC INDUSTRIAL LTDA em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO DARCIO MACHADO RANGEL em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 01:24
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0000047-22.2002.8.14.0039 EXEQUENTE: FLORAPLAC INDUSTRIAL LTDA EXECUTADO: ANTONIO DARCIO MACHADO RANGEL SENTENÇA/MANDADO I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por FLORAPLAC INDUSTRIAL LTDA em face de ANTÔNIO DARCIO MACHADO RANGEL.
Ao ID 63373743, não localizado o Executado ou bens penhoráveis, o processo foi suspenso pelo prazo de 1 ano (03/05/2016).
Ao ID 8 86351166, intimação da parte Exequente para se manifestar sobre a prescrição. É o Relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Perlustrando os autos, verifica-se que o processo se encontra em tramitação por, aproximadamente, 20 (vinte) anos, sem nenhuma diligência frutífera em relação à satisfação do crédito.
Em que pese observada a prévia intimação da parte Exequente (ID 8 86351166) para fins de oportunizar o contraditório, possibilitando a oposição de eventual fato impeditivo ou modificativo à sua declaração, quedou-se inerte.
Ademais, é cediço que o processo não pode se eternizar no Poder Judiciário sem previsão de solução da demanda.
Diante disso, não resta outra saída senão reconhecer a prescrição intercorrente, uma vez que o feito já fora suspenso sem êxito quanto à localização de bens aptos à penhora.
Vejamos o que reza a lei aplicável: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.
Assim sendo, infrutífera a tentativa de localização de bens penhoráveis, o art. 206, § 5º, inc.
I, do Código Civil, dispõe que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, prescreve em 05 (cinco) anos.
No caso em tela, proferida decisão determinando a suspensão da execução em 03/05/2016, o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente se deu em 04/05/2017.
Logo, a prescrição nos presentes autos, ocorreu em 04/05/2022 e seu reconhecimento de ofício é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o Processo de Execução ante o reconhecimento da prescrição intercorrente na forma do artigo 924, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, em consonância com o art. 921, § 5º, do CPC.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
06/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:39
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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14/07/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 03:54
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0000047-22.2002.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 15 dias, proceda ao recolhimento das custas FINAIS para posterior conclusão/ julgamento.
BOLETO DISPONÍVEL ID 94730434.
Paragominas, 16 de junho de 2023 TASSIA MURARO AIRES FIALHO -
19/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 16:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
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19/05/2023 09:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/05/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 10:22
Conclusos para decisão
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03/04/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO DARCIO MACHADO RANGEL em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:31
Decorrido prazo de FLORAPLAC INDUSTRIAL LTDA em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 03:17
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 03:17
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis ocorreu em 04/12/2015, tendo a execução sido suspensa na forma do art. 921, § 1º, do CPC na página 05 do ID 63373743. 2.
Ante o exposto, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze dias), especificamente sobre a prescrição (art. 921, § 5°, do CPC). 3.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza de Direito Substituta respondendo pela 1ª Vara Cível de Paragominas (assinado digitalmente) -
14/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 08:16
Conclusos para despacho
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26/07/2022 08:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 15:47
Decorrido prazo de ANTONIO DARCIO MACHADO RANGEL em 21/07/2022 23:59.
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23/07/2022 15:47
Decorrido prazo de FLORAPLAC INDUSTRIAL LTDA em 21/07/2022 23:59.
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20/07/2022 02:57
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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20/07/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 02:57
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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20/07/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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12/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 09:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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30/05/2022 08:49
Processo migrado do sistema Libra
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30/05/2022 08:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00000470820028140039: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 5502 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 9196 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterad
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30/05/2022 08:31
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
30/05/2022 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2022 08:30
Desarquivamento - MIGRAÇÃO
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25/05/2021 09:03
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/05/2021 09:03
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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25/05/2021 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2018 13:12
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
06/09/2018 13:00
Provisório - ARQUIVADO PROVISORIAMENTE ART. 921 § 2º DO CPC.
-
05/09/2018 16:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2018 16:51
Mero expediente - Mero expediente
-
05/09/2018 16:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/08/2018 09:56
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/08/2018 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2018 09:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/08/2018 09:33
SAÍDA DE SUSPENSÃO - TÉRMINO DO PRAZO PRESCRICIONAL
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15/05/2017 13:25
AGUARDANDO PRAZO
-
15/05/2017 13:24
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
08/09/2016 11:43
AGUARDANDO PRAZO
-
11/05/2016 12:16
AGUARDANDO PRAZO
-
10/05/2016 12:00
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MARIO ALVES CAETANO (1225343) do processo 00000470820028140039.
-
03/05/2016 11:17
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
03/05/2016 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2016 08:38
Mero expediente - Mero expediente
-
03/05/2016 08:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/04/2016 08:51
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/04/2016 16:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2016 16:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/03/2016 18:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/03/2016 08:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/02/2016 12:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/01/2016 09:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/12/2015 17:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/12/2015 13:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/10/2015 11:41
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/10/2015 15:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2015 15:39
Mero expediente - Mero expediente
-
21/10/2015 15:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/10/2015 11:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/10/2015 13:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/10/2015 13:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2015 13:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/09/2015 11:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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18/09/2015 11:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/09/2015 10:07
AGUARDANDO MANDADO
-
17/09/2015 10:07
Remessa - REQUER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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17/09/2015 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/09/2015 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/09/2015 11:27
VISTAS AO ADVOGADO - 24 FLS.
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16/09/2015 11:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIO ALVES CAETANO (4064445), que representa a parte FLORAPLAC INDUSTRIAL LTDA (15283825) no processo 00000470820028140039.
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21/08/2015 10:32
AGUARDANDO MANDADO
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19/08/2015 14:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/08/2015 14:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE PARAGOMINAS, : EDSON WANDER LIMA DOS PASSOS
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17/08/2015 10:16
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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17/08/2015 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/08/2015 10:16
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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07/05/2014 11:19
OUTROS
-
09/04/2014 10:23
PROVIDENCIAR CERTIDOES
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25/02/2014 07:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/02/2014 08:29
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
05/02/2014 12:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/02/2014 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2014 12:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/10/2013 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/09/2011 13:00
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
01/09/2011 15:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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01/09/2011 15:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/06/2011 22:28
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
23/02/2011 14:49
AGUARDANDO CONCLUSAO - Prateleira 01
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15/07/2010 09:11
AGUARDANDO ADVOGADO
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26/02/2010 09:52
VINCULAÇÃO - Requer que seja penhorado os bens do devedor.
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25/02/2010 08:57
CADASTRO DE PROTOCOLO - 262424512 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE PARAGOMINAS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*00-46
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03/12/2009 10:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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25/11/2009 12:50
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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09/11/2009 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/11/2009 11:40
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: FERNANDO MALVAO DE MORAES FILHO - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
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07/10/2009 11:25
CONCLUSOS AO JUIZ.
-
07/10/2009 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/10/2009 11:00
Intimação
-
24/07/2009 09:33
OUTROS
-
30/04/2009 11:54
OUTROS
-
09/03/2007 13:38
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
09/03/2007 00:00
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
-
02/09/1999 06:10
DATA DA ENTRADA - DATA DA ENTRADA DO PROCESSO
-
02/09/1999 06:10
DISTRIBUIÇÃO
-
02/09/1999 06:10
PROCESSO CADASTRADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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