TJPA - 0039071-66.2010.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/03/2023 09:01
Baixa Definitiva
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11/03/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GOMES DE SOUZA ALVES em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 00:08
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0039071-66.2010.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL AGRAVANTE: BANCO DA AMAZONIA S/A – BASA DIREÇÃO GERAL (ADVS.
DAVI SANTIAGO NEGIDIO – OAB/PA Nº 23.36-A ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA – OAB/PA Nº 10.176-A) AGRAVADO: JOSE ANTONIO GOMES DE SOUZA ALVES (ADV.
HAROLDO FERNANDES – OAB/PA Nº 1.286-A) RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
QUESTÃO NÃO ALEGADA PELA PARTE.
INVIABILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça “é pacífica no sentido de que é vedada a inovação recursal em sede de embargos de declaração, ainda que sobre matéria considerada de ordem pública, haja vista o cabimento restrito dessa espécie recursal às hipóteses em que existente vício no julgado.
Precedentes” (STJ, EDcl no REsp 1776418/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021). 2.
Embargos de declaração conhecido e rejeitados.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO DA AMAZÔNIA S/A contra decisão monocrática proferida pelo Desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior (PJe ID nº 4.357.335) conheceu e deu provimento apelação interposta pela embargada.
Em síntese, alega a embargante que o decisum seria omisso quanto ao pedido de sub-rogação do Banco da Amazônia nos direitos creditórios do autor junto a massa falida do Banco Santos, bem como do direito de eventual compensação dos valores recebidos pelo autor, derivados dos bloqueios gradativos realizados pelo Banco Central.
Recurso tempestivo.
Contrarrazões apresentadas (PJe ID nº 4.357.339). É o relato do necessário.
Passo a decidir monocraticamente, com fundamento no §2º do art. 1.024 do Código de Processo Civil, bem como no parágrafo único do art. 262 do Regimento Interno deste e.
Tribunal de Justiça.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço dos Embargos, contudo, deixo de acolhê-los.
Com efeito, o art. 1.022 do Código de Processo Civil, permite a oposição de embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Acerca da omissão, Daniel Amorim Assumpção Neves explica que “ao órgão jurisdicional é exigida a apreciação tanto dos pedidos como dos fundamentos de ambas as partes a respeito desses pedidos” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil. 10ª edição.
Editora JusPODIVM, 2018, p. 1.698/1.699).
A respeito da alegada omissão de que o Desembargador não se manifestou quanto a impugnação de sub-rogação feita na contestação quando julgou o Recurso de apelação, adianto que melhor sorte não assiste o Embargante.
Explico.
O recurso de apelação foi interposto por Jose Antônio Gomes de Souza Alves (PJe ID nº 4.357.327) requerendo a reforma da sentença, em contrarrazões, o Banco da Amazônia ora embargante se limitou apenas a pedir que o não recebimento da Apelação e caso recebidos, que fosse julgada totalmente improvida (PJe ID nº 4.357.329). sem fazer qualquer menção acerca a sub-rogação, ponto arguido como omisso no presente Embargos.
Oportuno ressaltar, que ainda que não tivesse feito tais alegações nas contrarrazões do Apelo, tinha, o embargante como instrumento processual adequado para se resguarda a possibilidade de interpor Apelação adesiva, o que não foi feito.
Lado outro, no que se refere à alegada omissão acerca do possível cerceamento de defesa, afianço que decisão embargada não apresenta o vício indicado porque o que fora expressamente suscitado em sede de embargos de declaração não foi alegado ou debatido por nenhuma das partes anteriormente, seja nas razões de recurso ou mesmo nas contrarrazões.
Está-se, portanto, diante de inovação recursal suscitada apenas por ocasião da interposição dos embargos de declaração.
Ocorre que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça “é pacífica no sentido de que é vedada a inovação recursal em sede de embargos de declaração, ainda que sobre matéria considerada de ordem pública, haja vista o cabimento restrito dessa espécie recursal às hipóteses em que existente vício no julgado.
Precedentes” (STJ, EDcl no REsp 1776418/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021).
Desse modo, não há que se falar em omissão na decisão embargada.
Fiquem as partes cientificadas de que a insistência injustificada no prosseguimento do feito, caracterizada pela oposição de novos embargos de declaração manifestamente inadmissíveis ou protelatórios a este acórdão, ensejará a imposição de multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC/2015 Assim, considerando inexistir os requisitos insculpidos no art. 1.022 e incisos do CPC/2015, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação lançada ao norte.
Após o trânsito em julgado promova-se a respectiva baixa nos registros de pendência referente a esta Relatora e arquivem-se. À Secretaria para as devidas providências.
Belém, 13 de fevereiro de 2023.
Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
12/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 08:24
Embargos de declaração não acolhidos
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11/02/2023 14:18
Conclusos para decisão
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11/02/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2023 11:26
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/11/2022 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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31/01/2022 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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06/04/2021 17:49
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2021 21:32
Juntada de Certidão
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19/01/2021 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2021 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2021 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2021 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2021 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2021 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2021 20:53
Processo migrado do Sistema Libra
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19/01/2021 20:13
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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19/01/2021 20:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/12/2020 15:11
REMESSA INTERNA
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09/12/2020 16:05
Remessa
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09/07/2020 12:21
Remessa
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09/03/2020 10:55
OUTROS
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04/03/2020 14:02
Remessa
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03/10/2019 10:10
Remessa
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10/09/2019 17:36
OUTROS
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28/08/2019 13:02
Remessa
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05/04/2019 12:15
Remessa
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17/12/2018 10:19
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - c/ 01 vol
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14/12/2018 11:53
OUTROS
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14/12/2018 11:53
OUTROS
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13/12/2018 10:27
AGUARDANDO JUNTADA
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13/12/2018 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/12/2018 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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12/12/2018 12:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/12/2018 12:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/12/2018 12:57
Remessa
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11/12/2018 14:06
AGUARDANDO PRAZO
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07/12/2018 13:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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07/12/2018 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/12/2018 13:33
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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07/12/2018 13:32
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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07/12/2018 13:32
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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07/12/2018 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/12/2018 15:22
PROVIDENCIAR OUTROS
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05/12/2018 11:18
AGUARDANDO JUNTADA
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05/12/2018 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/12/2018 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2018 19:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/12/2018 19:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/12/2018 19:33
Remessa
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27/11/2018 11:06
AGUARDANDO PRAZO
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26/11/2018 13:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/11/2018 10:43
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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26/11/2018 10:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/11/2018 10:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/11/2018 09:20
A SECRETARIA DE ORIGEM - #E - PROVIMENTO
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23/11/2018 09:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/11/2018 12:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/11/2018 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/11/2018 12:27
Provimento - Provimento
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05/10/2018 15:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01 volume com 256 fls
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05/10/2018 15:31
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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04/10/2018 13:21
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO para DESEMBARGADOR RELATOR JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR, JUSTIFICATIVA: Redistribuído a relatoria de José Robert
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04/10/2018 13:21
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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23/07/2018 13:19
Remessa
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16/07/2018 08:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/07/2018 08:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/07/2018 08:20
Remessa
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05/04/2018 09:50
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET para DESEMBARGADOR RELATOR JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO, JUSTIFICATIVA: Processo redistribuído pela Secretaria de Inform
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05/04/2018 09:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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05/04/2018 09:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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05/04/2018 09:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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26/07/2017 07:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 1 vol e 254 fls.
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26/07/2017 07:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABRICIO DOS REIS BRANDAO (24324530), que representa a parte BANCO DA AMAZONIA SA (3872052) no processo 00390715520108140301.
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26/07/2017 07:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/07/2017 07:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/07/2017 09:43
AGUARDANDO JUNTADA
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25/07/2017 09:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/07/2017 17:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1327-33
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19/07/2017 17:28
Remessa
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19/07/2017 17:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/07/2017 17:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/02/2017 11:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 1 vol c/ 252 fls
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23/02/2017 11:55
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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09/02/2017 14:39
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/02/2017 14:39
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÂMARAS ISOLADAS para Competência: TURMA DE DIREITO PRIVADO, da Camara: 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA para Camara: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, da Secretaria:
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07/02/2017 12:02
Remessa
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26/01/2017 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/01/2017 12:00
Mero expediente - Mero expediente
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12/01/2017 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/01/2017 09:31
Mero expediente - Mero expediente
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09/08/2016 09:19
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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09/08/2016 07:53
CONCLUSOS
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05/08/2016 11:44
OUTROS
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05/08/2016 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/08/2016 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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02/08/2016 11:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/07/2016 17:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/07/2016 17:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/07/2016 17:13
Remessa
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01/04/2016 11:40
Remessa
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31/03/2016 11:32
OUTROS
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31/03/2016 11:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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31/03/2016 11:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/03/2016 18:34
AGUARDANDO JUNTADA
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30/03/2016 10:32
A SECRETARIA DE ORIGEM - SOLICITADO PELA SECRETARIA JUNTADA DE PETIÇÃO
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28/03/2016 13:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/03/2016 13:58
Remessa
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28/03/2016 13:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/11/2015 10:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/11/2015 15:33
A SECRETARIA
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25/11/2015 15:33
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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24/11/2015 15:33
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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24/11/2015 15:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, DESEMBARGADOR RELATOR: JOSE ROBERTO PINHE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
12/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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