TJPA - 0800014-97.2023.8.14.0124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Cesar Bechara Nader Mattar Junior
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 19:15 Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025) 
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                                            16/04/2025 11:05 Conclusos ao relator 
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                                            16/04/2025 11:05 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2025 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 11:02 Conclusos ao relator 
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                                            20/12/2024 00:19 Decorrido prazo de JOSINA COSTA SILVA em 19/12/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:53 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 00:28 Publicado Despacho em 28/11/2024. 
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                                            28/11/2024 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800014-97.2023.8.14.0124 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A Advogado do(a) APELADO: CASSIO DA PAIXAO PIMENTEL BRANDAO - TO7025-A D E C I S Ã O: I.
 
 Recebo o(s) recurso(s) de apelação apenas no efeito devolutivo, considerando que a hipótese dos autos se enquadra em exceção prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC, e que inexiste qualquer demonstração de motivação excepcional relacionada à probabilidade do direito e ao risco de dano grave que justifique a concessão de efeito suspensivo.
 
 II.
 
 Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
 
 III.
 
 Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
 
 IV.
 
 Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
 
 Sobre tudo, certifique-se.
 
 V.
 
 P.R.I.
 
 Oficie-se no que couber.
 
 VI.
 
 Após, conclusos.
 
 Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
 
 CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator
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                                            26/11/2024 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 16:25 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/11/2024 10:17 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            26/11/2024 07:52 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/08/2024 00:12 Decorrido prazo de JOSINA COSTA SILVA em 20/08/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 00:13 Publicado Despacho em 26/07/2024. 
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                                            26/07/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800014-97.2023.8.14.0124 COMARCA: SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA / PA APELANTE: BANCO JOSINA COSTA SILVA ADVOGADO: CASSIO DA PAIXÃO PIMENTEL BRANDÃO – OAB/PA 35.519 APELADO: BANCO SANTANDER S.A ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS – OAB/MG 44.243 RELATOR: Des.
 
 CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
 
 D E S P A C H O Considerando petição de ID 18439406, intime-se a parte apelada BANCO SANTANDER S.A, para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.
 
 Belém/PA, 22 de julho 2024.
 
 CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator
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                                            24/07/2024 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 13:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2024 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 14:43 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2024 14:43 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2024 14:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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