TJPA - 0864081-59.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 21:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/12/2024 10:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/12/2024 19:11
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0864081-59.2022.8.14.0301 (PJe) AUTOR: JEFERSON DA SILVA CRUZ REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., BANCO BRADESCARD S.A.
Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, considerando a apresentação de Recurso Inominado pela parte requerida na ID 131451580, procedo a intimação da parte AUTORA para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (Art. 41,§ 2º da Lei 9.099/95).
Belém, 18 de novembro de 2024 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
18/11/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 15:49
Decretada a revelia
-
22/11/2023 12:23
Audiência Una realizada para 22/11/2023 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/11/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 04:57
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
07/11/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0864081-59.2022.8.14.0301 (PJe) AUTOR: JEFERSON DA SILVA CRUZ REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., BANCO BRADESCARD S.A.
Eu, ELVIRA RODRIGUES BEZERRA, Analista Judiciário da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, encaminho o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmUxMGY4YzYtMTMwNy00NmY2LWEwZDQtYTc2YzUwNGVhOTUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d para que as parte(s), advogado(s) e testemunhas participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 22/11/2023 09:40 horas, por meio de videoconferência.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes e os advogados, deverão acessar a SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, 2 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, pode ser obtido no site do TJE/PA. 3 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 4 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95.
Belém, 1 de novembro de 2023.
ELVIRA RODRIGUES BEZERRA Analista Judiciário -
01/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:34
Audiência Una designada para 22/11/2023 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:30
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2023 15:14
Juntada de identificação de ar
-
13/04/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 10:02
Juntada de
-
03/03/2023 09:59
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 09:59
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 09:33
Juntada de
-
03/03/2023 09:30
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 06:07
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0864081-59.2022.8.14.0301 AUTOR: JEFERSON DA SILVA CRUZ REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., BANCO BRADESCARD S.A.
DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Autorizo a participação das partes e seus advogados de modo virtual na audiência designada nos autos, nos termos do art. 22, §2º da Lei 9099/95. À secretaria para adotar todas as providências cabíveis e necessárias a viabilizar a participação das partes pelo meio requerido, disponibilizando nos autos o link de acesso à audiência antes da realização do ato processual.
No mais, intimem-se as partes para que fiquem desde já advertidas de que: a) Deverão comparecer devidamente identificadas. b) Deverão ingressar na audiência através do link encaminhado para os endereços de e-mail previamente informados nos autos, na data e horário designados para realização do ato. c) Caso o link para acesso à audiência não seja recebido pela parte, esta deverá comunicar tal fato nos autos até a data e hora designada para realização da audiência, sob pena de restar precluso tal direito. d) Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato (gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários à viabilizar sua participação à audiência pelo meio requerido. e) Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada. f) A ausência do reclamado importará na presunção de veracidade dos fatos alegados pela reclamante na inicial - revelia - conforme art. 20 da lei 9.099/95. g) O não comparecimento do reclamante acarretará a extinção do feito, nos termos do art. 51, inc.
I, da Lei dos Juizados Especiais, com a sua condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, § 2º, da lei 9.099/95). h) As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). i) Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95).
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 9 de fevereiro de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
10/02/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:00
Decorrido prazo de JEFERSON DA SILVA CRUZ em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 09:51
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/10/2022 09:51
Juntada de
-
27/10/2022 09:44
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/10/2022 07:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 01:46
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 02:05
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 15:03
Audiência Conciliação designada para 27/10/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/08/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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