TJPA - 0800911-04.2022.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 07:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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09/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Ipixuna do Pará Travessa Padre José de Anchieta, s/nº, Centro, Ipixuna do Pará Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800911-04.2022.8.14.0111 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Ítalo Gustavo Tavares Nicácio, Juiz de Direito desta Comarca, intime-se a parte requerente para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Ipixuna do Pará/PA, 29 de novembro de 2024.
GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS Servidor -
29/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 08:58
Decorrido prazo de ELIAS DE CASTRO REIS em 26/09/2024 23:59.
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05/10/2024 08:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/09/2024 23:59.
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26/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 03:01
Decorrido prazo de ELIAS DE CASTRO REIS em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:01
Decorrido prazo de ELIAS DE CASTRO REIS em 16/05/2023 23:59.
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11/06/2023 01:40
Decorrido prazo de ELIAS DE CASTRO REIS em 25/04/2023 23:59.
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21/05/2023 12:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/04/2023 23:59.
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21/05/2023 12:13
Decorrido prazo de ELIAS DE CASTRO REIS em 14/04/2023 23:59.
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22/04/2023 20:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 01:55
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 - [email protected] DECISÃO/MANDADO Processo nº 0800911-04.2022.8.14.0111.
Nome: ELIAS DE CASTRO REIS Endereço: Tv.
Magalhães Barata, s/n, invasão da Vl Nova, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AV.
CIDADE DE DEUS, S/N, 4º ANDAR DO PRÉDIO VERMELHO, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Vistos os autos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, danos morais e repetição de indébito com pedido de tutela de urgência, movida por ELIAS DE CASTRO REIS, em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados nos autos.
Pelo exposto, RECEBO a inicial e, por vistas ao valor da causa e ser o feito de menor complexidade, DETERMINO que o feito tramite sob o rito da Lei 9.099/95.
DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, com fulcro no art. 98 e ss, do CPC, face a credibilidade do relatado na inicial, dando conta da situação financeira do autor.
INDEFIRO o pedido de tutela provisória por não está demonstrado na inicial os requisitos do art. 300 do CPC.
Quanto ao caráter consumerista, conforme arts. 6º, IX, e 22, caput, ambos do CDC, levando em conta a hipossuficiência do consumidor ante a requerida, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, em virtude da parte autora, não manifestar interesse.
Além disso, em observância ao princípio da duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF) é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Cite-se o requerido, para oferecer contestação no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334, do CPC).
Após, havendo arguição de quaisquer das matérias elencadas no art. 337, do CPC, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze dias).
Não havendo contestação, certifique-se nos autos e retornem conclusos.
Cumpra-se.
Serve presente como mandado/carta precatória.
Ipixuna do Pará, 20 de março de 2013.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
20/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2023 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 12:43
Conclusos para decisão
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15/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 05:26
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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14/02/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 [email protected] __________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0800911-04.2022.8.14.0111 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO Requerente: ELIAS DE CASTRO REIS Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à inicial, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da exordial, devendo: a) Juntar extratos bancários referente ao período de abril/2019 a junho/2019.
Após, faça conclusão.
Cumpra-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Ipixuna do Pará/PA, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
10/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:38
Conclusos para despacho
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10/02/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2022 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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