TJPA - 0809768-25.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            30/03/2025 04:09 Decorrido prazo de MARIA FERREIRA BATISTA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            30/03/2025 04:09 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 03:29 Decorrido prazo de MARIA FERREIRA BATISTA em 14/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 10:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/03/2025 10:20 Juntada de Alvará 
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                                            14/03/2025 00:25 Publicado Decisão em 13/03/2025. 
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                                            14/03/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
 
 Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0809768-25.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: MARIA FERREIRA BATISTA Advogado(s) do reclamante: NEIDE DA SILVA LOPES VASCONCELOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, CAMILLA DO VALE JIMENE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAMILLA DO VALE JIMENE DECISÃO Vieram-me os autos conclusos.
 
 Verifico que a demandante regularizou a procuração conforme determinado por meio de decisão judicial.
 
 Dessa forma, cumpra-se a sentença de ID. 135979106, com a devida expedição de alvará judicial.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025)
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                                            11/03/2025 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 10:16 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/02/2025 10:32 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2025 10:31 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2025 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 20:18 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 20:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 20:18 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/02/2025 03:12 Decorrido prazo de MARIA FERREIRA BATISTA em 18/02/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 12:49 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2025 12:21 Processo Reativado 
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                                            24/02/2025 12:19 Desentranhado o documento 
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                                            24/02/2025 12:19 Cancelada a movimentação processual Juntada de Alvará 
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                                            20/02/2025 00:04 Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025. 
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                                            20/02/2025 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            18/02/2025 12:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/02/2025 12:11 Processo Reativado 
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                                            17/02/2025 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Processo 0809768-25.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: MARIA FERREIRA BATISTA Advogado(s) do reclamante: NEIDE DA SILVA LOPES VASCONCELOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, CAMILLA DO VALE JIMENE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAMILLA DO VALE JIMENE ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, que os valores da condenação já se encontram depositados, conforme documento anexado aos autos, à disposição para expedição do Alvará, pelo que, nos termos do Art. 152, VI do CPC c/c Art. 1º, § 2º, Inciso XVIII, do Provimento nº 006/2009-CJCI, pratico o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte interessada intimada por seu(ua) advogado(a) habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários corretos da parte favorecida ou do procurador habilitado com poderes para tanto, para fins de possibilitar a transferência on line dos valores constantes do Alvará, tendo em vista que os dados bancários informados (CNPJ, banco, agência, CONTA POUPANÇA/ CORRENTE e dígito verificador) não conferem no sistema de Alvarás Judiciais, constando ''valor estornado" por divergência de dados.
 
 THIAGO ESBER SANT ANNA Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
 
 Av.
 
 Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
 
 Santarém - PA, 68040-070.
 
 Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874.
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                                            14/02/2025 14:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/02/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 14:14 Processo Reativado 
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                                            14/02/2025 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 23:19 Decorrido prazo de MARIA FERREIRA BATISTA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 10:25 Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025. 
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                                            11/02/2025 10:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 09:42 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            11/02/2025 09:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            10/02/2025 12:00 Apensado ao processo 0802363-30.2025.8.14.0051 
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                                            10/02/2025 12:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/02/2025 11:43 Desentranhado o documento 
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                                            10/02/2025 11:43 Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos 
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                                            10/02/2025 11:01 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2025 03:11 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
 
 Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0809768-25.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: MARIA FERREIRA BATISTA Advogado(s) do reclamante: NEIDE DA SILVA LOPES VASCONCELOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, CAMILLA DO VALE JIMENE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAMILLA DO VALE JIMENE SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
 
 Autos em fase de cumprimento de sentença, que a parte requerida/executada procedeu à quitação total do débito.
 
 Constato a existência de depósito referente à condenação e que a parte autora manifestou concordância com o montante depositado e requereu a expedição de alvará.
 
 Ante o exposto, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, da quantia depositada de R$ 47.280,57 (quarenta e sete mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), devidamente corrigida, em favor da parte autora ou em nome de seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observando as cautelas de praxe.
 
 Assim, tendo em vista que a obrigação foi devidamente satisfeita, EXTINGO O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925 do CPC.
 
 Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e art. 55 ambos da Lei n. 9.099/95.
 
 Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, confirmada a devida expedição de alvará, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
 
 Esclarece-se que, para expedição, são necessários vários atos procedimentais envolvendo diversos sistemas internos, motivo pelo qual a expedição de alvará com o devido crédito em conta pode levar até 20 (vinte) dias.
 
 Ultrapassado este prazo, caso não tenha ocorrido o depósito em conta, faculta-se à parte interessada buscar informações junto à Secretaria.
 
 Informa-se às partes que este Juízo tem total compromisso na expedição de alvarás, conferindo ao ato plena e absoluta prioridade, pois reconhece a urgência do levantamento dos valores, assim como obedece a ordem de antiguidade e prioridade legal.
 
 Ficam as partes cientes, por fim, que, em caso de expedição de mais de um alvará, o sistema não permite a liberação conjunta, havendo a necessidade de exaurir-se o anterior para expedição do seguinte, estendendo-se o prazo total.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
 
 Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025)
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                                            31/01/2025 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 12:38 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            31/01/2025 10:49 Conclusos para julgamento 
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                                            31/01/2025 10:48 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/01/2025 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2025 01:55 Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. 
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                                            25/01/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025 
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                                            28/12/2024 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/12/2024 10:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/12/2024 10:08 Juntada de Informações 
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                                            27/12/2024 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 10:45 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/12/2024 22:10 Juntada de intimação de pauta 
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                                            30/07/2024 00:00 Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1224 foi incluído. 
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                                            30/11/2023 11:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            30/11/2023 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2023 09:37 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            29/11/2023 13:47 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2023 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2023 21:40 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            16/11/2023 09:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/11/2023 11:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/09/2023 08:08 Juntada de identificação de ar 
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                                            27/07/2023 12:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/07/2023 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 14:08 Decorrido prazo de MARIA FERREIRA BATISTA em 13/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 14:08 Decorrido prazo de MARIA FERREIRA BATISTA em 13/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 13:32 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 13:32 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2023 23:59. 
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                                            12/07/2023 11:43 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2023 06:09 Juntada de identificação de ar 
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                                            06/06/2023 17:32 Juntada de Petição de apelação 
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                                            28/05/2023 00:29 Publicado Sentença em 26/05/2023. 
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                                            28/05/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023 
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                                            26/05/2023 09:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/05/2023 21:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2023 21:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/03/2023 10:36 Conclusos para julgamento 
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                                            02/03/2023 10:36 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/03/2023 10:28 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2023 13:48 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2023 23:59. 
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                                            16/02/2023 02:27 Publicado Decisão em 16/02/2023. 
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                                            16/02/2023 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023 
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                                            14/02/2023 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2023 12:05 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/02/2023 22:29 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2023 22:29 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/02/2023 13:43 Juntada de Certidão 
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                                            21/12/2022 01:31 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2022 23:59. 
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                                            07/12/2022 03:01 Publicado Decisão em 07/12/2022. 
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                                            07/12/2022 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022 
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                                            05/12/2022 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2022 12:56 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/11/2022 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2022 11:38 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2022 11:38 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/11/2022 11:23 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2022 10:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/11/2022 10:41 Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            10/11/2022 08:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/11/2022 06:24 Juntada de identificação de ar 
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                                            09/11/2022 20:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/11/2022 04:32 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2022 23:59. 
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                                            06/11/2022 04:32 Decorrido prazo de MARIA FERREIRA BATISTA em 04/11/2022 23:59. 
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                                            24/10/2022 05:18 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2022 23:59. 
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                                            24/10/2022 05:18 Decorrido prazo de MARIA FERREIRA BATISTA em 17/10/2022 23:59. 
- 
                                            23/10/2022 01:22 Publicado Decisão em 21/10/2022. 
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                                            23/10/2022 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022 
- 
                                            19/10/2022 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 10:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            29/09/2022 12:44 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/09/2022 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2022 12:43 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2022 00:43 Publicado Intimação em 29/09/2022. 
- 
                                            29/09/2022 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022 
- 
                                            27/09/2022 10:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/09/2022 10:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            27/09/2022 10:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/09/2022 00:51 Publicado Decisão em 21/09/2022. 
- 
                                            22/09/2022 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022 
- 
                                            21/09/2022 06:35 Decorrido prazo de MARIA FERREIRA BATISTA em 08/09/2022 23:59. 
- 
                                            21/09/2022 06:35 Juntada de identificação de ar 
- 
                                            20/09/2022 10:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/09/2022 10:43 Audiência Conciliação redesignada para 10/11/2022 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
- 
                                            19/09/2022 12:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/09/2022 12:04 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            13/09/2022 10:47 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/09/2022 10:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/09/2022 18:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/08/2022 01:06 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2022 23:59. 
- 
                                            17/08/2022 21:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/08/2022 12:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/08/2022 12:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            09/08/2022 11:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/08/2022 09:26 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/08/2022 10:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/08/2022 14:12 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/08/2022 14:12 Conclusos para decisão 
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                                            03/08/2022 14:12 Audiência Conciliação designada para 27/01/2023 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            03/08/2022 14:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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