TJPA - 0804760-85.2022.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 12:44
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
25/12/2024 02:14
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA RODRIGUES MEDINA em 05/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 02:14
Decorrido prazo de M. V. C. BARBOSA TREINAMENTOS em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:55
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Processo Nº. 0804760-85.2022.8.14.0045 Requerente: Tatiane Pereira Rodrigues Medina Requerido: M.V.C Barbosa Treinamentos Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
Versam os autos sobre ação de rescisão de contrato e restituição de valores c/c reparação por danos morais c/c pedido de tutela de evidência.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não foi devidamente intimada para providenciar a emenda à inicial, uma vez que sendo assistida do núcleo de prática jurídica da FESAR, goza dos efeitos da intimação pessoal.
Contudo, com base no princípio da primazia do julgamento de mérito, previsto no artigo 4º, do Código de Processo Civil, que determina a busca pela solução integral do mérito, com a efetiva entrega jurisdicional, a princípio, recebo a petição inicial, no entanto CONDICIONO os efeitos da presente sentença a juntada do comprovante de endereço da parte autora.
O requerido, regularmente citado e intimado (id nº. 94242425), com todos os requisitos e advertências legais, deixou de atender ao chamamento judicial, não comparecendo em audiência, razão pela qual, na forma do art. 344 do CPC e art. 20 da Lei nº. 9.099/95, decreto a sua revelia e reconheço como verídica a matéria fática apresentada na exordial.
Consigna-se que ao deixar de comparecer em audiência, bem como transcorrer o prazo sem apresentação de defesa, o requerido consentiu com os fatos narrados pela parte autora na inicial, criando, assim, uma presunção relativa de veracidade, a qual não pode ser afastada diante dos documentos colacionados nos autos.
Consta dos autos, contrato de prestação de serviços educacionais assinados pela requerente, optando pelo pagamento parcelado do curso.
Com efeito, é incontroverso que a autora contratou o réu para ministrar curso de bombeiro mirim ao seu filho, e que, após a contratação foi comunicado que as aulas seriam online, diverso da forma contratada, o que gerou desinteresse da autora.
Diante disso, a autora faz jus ao cancelamento do contrato e a restituição dos valores pagos.
Alega a requerente que efetuou o pagamento de R$ 900,00, contudo no comprovante de pagamento juntado na peça inicial não consta o nome do requerido como beneficiário.
Assim sendo, ainda que a autora tenha alegado o pagamento de R$ 900,00, cabível somente a devolução do numerário contido em comprovante de pagamento válido, contendo a informação do credor.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a pretensão é improcedente, pois se trata de mero aborrecimento decorrente de descumprimento contratual, sem maiores consequências.
Assim sendo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR a rescisão do contrato celebrado entre a autora e o requerido M.V.C BARBOSA TREINAMENTOS e DETERMINAR a restituição dos valores que foram pagos, devidamente corrigidos pelo INPC desde o desembolso com a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) aos mês a partir do trânsito em julgado, podendo a comprovação do pagamento ser feita em fase de execução com a juntada de comprovante válido.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado a presente, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito -
19/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 15:39
Audiência Una realizada para 16/04/2024 15:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
16/04/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 05:22
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA RODRIGUES MEDINA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:28
Decorrido prazo de M. V. C. BARBOSA TREINAMENTOS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:03
Decorrido prazo de M. V. C. BARBOSA TREINAMENTOS em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:02
Juntada de identificação de ar
-
13/03/2024 09:53
Juntada de identificação de ar
-
04/03/2024 10:33
Audiência Una redesignada para 16/04/2024 15:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
29/02/2024 07:23
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA RODRIGUES MEDINA em 26/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804760-85.2022.8.14.0045 AUTOR: TATIANE PEREIRA RODRIGUES MEDINA REU: M.
V.
C.
BARBOSA TREINAMENTOS CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
O processo foi inserido em jornada de conciliação, instrução e julgamento, com designação de pauta já firmada.
Não obstante, em atenção ao período estabelecido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, redesigne-se o ato para o dia 16/04/2024, sem prejuízo da manutenção das disposições constantes do despacho anterior e do ato ordinatório/mandado de intimação ou carta convite.
Intimem-se as partes acerca da nova data.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091316132596800000073538853 01 Inicial Petição 22091316132612800000073538855 02 PROCURAÇÃO Procuração 22091316132647600000073538856 03 Documentos Tatiane Documento de Identificação 22091316132703300000073538864 04 CERTIDAO CASAMENTO Documento de Identificação 22091316132776700000073538862 05 CARTA DE INFORMAÇÕES PRELIMINARES - PROCON Documento de Comprovação 22091316132837900000073538867 06 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA Documento de Comprovação 22091316132902700000073538868 07 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCON Documento de Comprovação 22091316132946500000073538869 08 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 22091316133002900000073538870 09 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM EMPRESA REQUERIDA Documento de Comprovação 22091316133046200000073538871 10 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - EXTRATO Documento de Comprovação 22091316133090400000073538873 Decisão Decisão 22092810293746400000074634650 Intimação Intimação 22092810293746400000074634650 Citação Citação 22093009450682800000074814618 AR Identificação de AR 22101306192331400000075489623 AR Identificação de AR 22101306192337300000075489624 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020915405291900000082059468 Certidão Certidão 23021015392927600000082136324 Intimação Intimação 23021015392927600000082136324 Intimação Intimação 23021015392927600000082136324 AR Identificação de AR 23030206321019500000083131409 AR Identificação de AR 23030206321026500000083131410 Termo de Audiência Termo de Audiência 23032213383261200000084779236 Despacho Despacho 23060116584102300000089016539 Certidão Certidão 23060509404264300000089151633 Despacho Despacho 24020210050931500000101557914 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021510172958900000102376086 Intimação Intimação 24021510172958900000102376086 Intimação Intimação 24021510210301500000102376093 -
27/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0804760-85.2022.8.14.0045 AUTOR: TATIANE PEREIRA RODRIGUES MEDINA REU: M.
V.
C.
BARBOSA TREINAMENTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado (a) pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI c/c o art. 1º, § 2º, III, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, considerando a necessidade de aprimoramento dos índices de eficiência e produtividade desta Unidade Judiciária e, em atenção ao plano de trabalho elaborado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, de ordem da Exma.
Drª.
LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Redenção/PA, DESIGNO audiência para JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade presencial nestes autos, a ser realizada no dia 09/04/2024 15:30 hs, no Fórum da Comarca de Redenção, salão do júri, sito: Avenida Pedro Coelho de Camargo, Qd 22 – Bairro: Park dos Buritis 1, CEP: 68.552-778 – Redenção – PA.
CONVIDO AS PARTES.
Redenção/PA, 15 de fevereiro de 2024.
JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
15/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:16
Audiência Una designada para 09/04/2024 15:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
02/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 13:37
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 21/03/2023 12:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
21/03/2023 16:46
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
20/03/2023 13:46
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
20/03/2023 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
05/03/2023 03:42
Decorrido prazo de M. V. C. BARBOSA TREINAMENTOS em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
-
01/03/2023 13:49
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA RODRIGUES MEDINA em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:08
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE REDENÇÃO/PA Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, Quadra 22, Setor Parque dos Buritis, CEP: 68552 778, Redenção/PA.
Tel.: (91) 98010 0849.
E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 0804760-85.2022.8.14.0045 AUTOR: TATIANE PEREIRA RODRIGUES MEDINA REU: M.
V.
C.
BARBOSA TREINAMENTOS DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO/ CONCILIAÇÃO De ordem da MM.ª Juíza Coordenadora do 1º CEJUSC – Redenção, fica designada a sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia 21/03/2023 12:45 a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual do 1º CEJUSC-Redenção.
LOCAL: SALA VIRTUAL DO 1º CEJUSC-REDENCAO.
Segue adiante o link de acesso a sessão por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjA2NmYwNjktZDE1NS00YWM5LTlkYTYtMTVkYzQ1NjAyMzRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Para a participação na sessão, as partes devem: 1.
Portar documento de identificação com foto; 2.
Utilizar computador ou celular com acesso à internet e câmera; 3.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams no celular para acessar a sala de audiência virtual; 4.
No dia e horário marcado, acessar o link acima descrito; 5.
Em caso de dificuldade de acesso ao Link e/ou na ausência de internet o interessado deverá comparecer pessoalmente ao CEJUSC Redenção no dia e horário marcado.
Endereço: R.
Pedro Coelho de Camargo, S/N, QD 22, Setor Parque dos Buritis, Redenção - PA, CEP 68552-778, WhatsApp (91) 98010-0849 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091316132596800000073538853 01 Inicial Petição 22091316132612800000073538855 02 PROCURAÇÃO Procuração 22091316132647600000073538856 03 Documentos Tatiane Documento de Identificação 22091316132703300000073538864 04 CERTIDAO CASAMENTO Documento de Identificação 22091316132776700000073538862 05 CARTA DE INFORMAÇÕES PRELIMINARES - PROCON Documento de Comprovação 22091316132837900000073538867 06 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA Documento de Comprovação 22091316132902700000073538868 07 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCON Documento de Comprovação 22091316132946500000073538869 08 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 22091316133002900000073538870 09 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM EMPRESA REQUERIDA Documento de Comprovação 22091316133046200000073538871 10 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - EXTRATO Documento de Comprovação 22091316133090400000073538873 Decisão Decisão 22092810293746400000074634650 Intimação Intimação 22092810293746400000074634650 Citação Citação 22093009450682800000074814618 AR Identificação de AR 22101306192331400000075489623 AR Identificação de AR 22101306192337300000075489624 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020915405291900000082059468 Devolvo os presentes autos para realização das citações/intimações pela Vara competente.
Redenção-PA, 10 de fevereiro de 2023 JAKELINE SILVA PEREIRA Servidor lotado no CEJUSC -
14/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/02/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 14:48
Audiência Conciliação/Mediação designada para 21/03/2023 12:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
09/02/2023 15:41
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
09/02/2023 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
09/02/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:37
Audiência Una cancelada para 01/06/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
02/11/2022 02:15
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA RODRIGUES MEDINA em 20/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:02
Decorrido prazo de M. V. C. BARBOSA TREINAMENTOS em 18/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
-
30/09/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 09:31
Audiência Una designada para 01/06/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
28/09/2022 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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