TJPA - 0001003-54.2018.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
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18/08/2024 01:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO ESPIRITO SANTO em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:09
Publicado Alvará em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:08
Juntada de Alvará
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20/05/2024 11:07
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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19/05/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0001003-54.2018.8.14.0014 [Indenização por Dano Material] REQUERIDO: RAIMUNDA DO ESPIRITO SANTO Nome: RAIMUNDA DO ESPIRITO SANTO Endereço: RAMAL DO CARAPARU DE BAIXO S/Nº, ZONA RURAL, NÃO INFORMADO, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 REQUERIDO: RAIMUNDA DO ESPIRITO SANTO Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS S/Nº PREDIO PRATA 4º ANDAR, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Tratam os autos de “Impugnação ao cumprimento de sentença” apresentada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra RAIMUNDA DO ESPÍRITO SANTO, no bojo do qual pleiteia a procedência do pedido formulado na presente impugnação para reconhecer o excesso de execução.
Instada a parte impugnada a se manifestar em relação a alegação de execução, deixou transcorrer o prazo para manifestação.
Vieram os autos conclusos para decisão de mérito da presente impugnação.
Era o que cabia relatar.
Passo à fundamentação.
Compulsando os autos, verifica-se que é hipótese de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Explico.
Diante de uma simples leitura dos autos, verifico que a impugnação deve ser acolhida.
Isto porque o artigo 525, §§ 4º e 5º do CPC é claro no seguinte sentido: Art. 525 § 4o Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (grifo nosso). § 5o Na hipótese do § 4o, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução (grifo nosso).
No caso concreto, verifica-se que o impugnante alega excesso de execução, que o termo inicial usado pelo impugnado foi em absoluta desconformidade com o título judicial e que, por conta disso, estaria cobrando valor em excesso na fase de cumprimento de sentença.
Nesse viés, assiste razão o impugnante, pois, em simples compulsar verifica-se que o termo inicial utilizado pelo impugnado é equivocado, além disso, não houve a sua regular intimação via publicação no DJEN e, por conseguinte, houve o bloqueio em excesso do valor devido.
Sendo assim, nada mais resta a ser feito por este juízo que acolher a presente impugnação, assim o fazendo com base no artigo 525, § 5º do CPC.
Decido Posto isso, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e reconheço o excesso de execução para declarar como devido apenas o valor de R$ 24.498,18 (vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e dezoito centavos) assim o fazendo com fundamento no artigo 525, §§ 4º e 5º do CPC, devendo o cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação, assim o fazendo com fundamento no artigo 924, II e 487, III, a, todos do CPC.
Intime-se o impugnante e o impugnado, na pessoa de seus Advogados, via publicação em DJEN, para ciência.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Determino o desbloqueio do valor excedente ao devido e a converto a indisponibilidade em penhora do valor supramencionado e determino a transferência para a conta judicial 0026.
Em prosseguimento, após o trânsito em julgado da presente decisão, certifiquem-se e expeça-se o alvará de levantamento de valores bloqueado pelo juízo em favor da parte impugnada ou em favor de seu patrono se houver procuração com poderes especiais.
Após, arquivem-se os autos.
Capitão Poço (PA), datado conforme assinatura.
Andre dos Santos Canto Juiz de Direito -
25/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:11
Juntada de Ofício
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25/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 01:20
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Capitão Poço PROCESSO: 0001003-54.2018.8.14.0014 Nome: RAIMUNDA DO ESPIRITO SANTO Endereço: RAMAL DO CARAPARU DE BAIXO S/Nº, ZONA RURAL, NÃO INFORMADO, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS S/Nº PREDIO PRATA 4º ANDAR, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ID: DECISÃO Conforme dicção do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Na hipótese, a parte impugnante aduz ter ocorrido bloqueio indevido diante da ausência de intimação para Wilson Sales Belchior, advogado do banco, ora réu, do cumprimento de sentença e, consequente, o bloqueio judicial no valor de R$ 27.220,20 (vinte e sete mil duzentos e vinte reais e vinte centavos) supostamente é indevido.
Dessa forma, RECEBO a impugnação a penhora COM EFEITO SUSPENSIVO, por estarem presentes os requisitos constantes no § 6º do Art. 525, do CPC.
Intime-se o impugnado para que se manifeste, no prazo de 05 (quinze) dias, na pessoa do advogado habilitado nos autos, via publicação no DJEN, sobre a impugnação a penhora on-line realizada nos autos em epígrafe.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para decisão.
Capitão Poço (PA), 11 de dezembro de 2023.
Andre dos Santos Canto Juiz de Direito -
11/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:38
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/09/2023 13:51
Decorrido prazo de RICARDO SINIMBU DE LIMA MONTEIRO em 15/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:52
Conclusos para decisão
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20/09/2023 08:52
Juntada de Certidão
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06/09/2023 02:38
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos Provimentos n. 006/2006 da CRMB e n. 006/2009-CJCI e no art. 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID. 97698396 a contar da publicação oficial deste ato no Diário de Justiça Eletrônico.
Capitão Poço/PA, data da assinatura eletrônica.
ANA CLARA SILVA SANTANA DOS SANTOS Analista Judiciário Comarca de Capitão Poço -
04/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 01:29
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERIDO: RAIMUNDA DO ESPIRITO SANTO Nome: RAIMUNDA DO ESPIRITO SANTO Endereço: RAMAL DO CARAPARU DE BAIXO S/Nº, ZONA RURAL, NÃO INFORMADO, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS S/Nº PREDIO PRATA 4º ANDAR, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO 1.
Considerando a ordem de bloqueio de valor do débito exequendo e a ordem de desbloqueio do valor a maior (espelhos do SISBAJUD anexos), intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, via DJEN para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora na forma do artigo 854, § 3º do CPC. 2.
Caso o executado argua alguma matéria prevista no artigo 854, § 3º do CPC, intime-se, via ato ordinatório e via DJEN, o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, exercer o direito ao Contraditório. 3.
Transcorrido os prazos, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para impulsão do feito e decisão na forma do artigo 854, § 4º e 5º do CPC.
Capitão Poço (PA) 27 de julho de 2023 Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
27/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 11:34
Conclusos para decisão
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22/06/2023 11:34
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:53
Conclusos para despacho
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05/05/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 17:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/03/2023 23:59.
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11/02/2023 00:07
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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11/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0001003-54.2018.8.14.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: RAIMUNDA DO ESPIRITO SANTO DESPACHO 1.
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado via DJE (art. 513, § 2º, I do NCPC) ou pessoalmente por carta com aviso de recebimento (nas hipóteses do artigo 513, § 2º, inciso II e parágrafo quarto do NCPC) para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do NCPC.
Ressalte-se que este juízo adota o entendimento de que não é cabível a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos do enunciado 97 do FONAJE. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se nos autos e intime-se o exequente na pessoa de seu advogado via DJE para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, proceder à atualização do débito exequendo, bem como começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do NCPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do NCPC). 3.
Após o cumprimento das determinações, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para a prática de atos de constrição judicial.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO Capitão Poço (PA), 08 de fevereiro de 2023.
Andre dos Santos Canto Juiz de Direito -
08/02/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 16:18
Conclusos para despacho
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10/01/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:53
Juntada de intimação de pauta
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13/07/2021 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2021 13:05
Juntada de Certidão
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08/07/2021 12:51
Processo migrado do Sistema Libra
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08/07/2021 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2021 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2021 11:01
REMESSA INTERNA
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03/03/2021 11:41
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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03/03/2021 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/02/2021 09:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/10/2020 11:29
REMESSA INTERNA
-
14/10/2020 09:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/08/2020 10:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/08/2020 11:03
A SECRETARIA
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24/08/2020 10:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/08/2020 10:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2020 17:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2020 17:14
Mero expediente - Mero expediente
-
18/03/2020 08:51
CONCLUSOS
-
17/03/2020 11:06
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/03/2020 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/03/2020 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/03/2020 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/03/2020 11:59
REMESSA INTERNA
-
13/03/2020 10:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3573-31
-
13/03/2020 10:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2020 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2020 10:44
Remessa
-
12/03/2020 08:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/03/2020 11:25
A SECRETARIA
-
27/02/2020 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2020 10:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/12/2019 13:17
CONCLUSOS
-
09/12/2019 11:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
06/12/2019 10:58
REMESSA INTERNA
-
06/12/2019 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2019 10:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/11/2019 13:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/11/2019 09:06
A SECRETARIA
-
22/11/2019 08:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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21/11/2019 16:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/11/2019 16:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/10/2019 13:28
CONCLUSOS
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29/10/2019 12:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/10/2019 11:13
REMESSA INTERNA
-
23/10/2019 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2019 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2019 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/10/2019 12:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5272-83
-
23/10/2019 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2019 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2019 12:42
Remessa
-
23/10/2019 10:03
OUTROS
-
23/10/2019 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2019 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2019 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2019 12:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1348-75
-
22/10/2019 12:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2019 12:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2019 12:38
Remessa
-
15/10/2019 12:25
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA RECURSOS DO JUIZADO ESPECIAL (Art. 2º Prov. Conj. 05/2013 CRMB/CJCI)
-
01/10/2019 10:06
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/10/2019 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2019 09:03
A REVISAO
-
14/08/2019 10:41
A SECRETARIA
-
14/08/2019 09:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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12/08/2019 15:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2019 15:21
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
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25/04/2019 14:34
CONCLUSOS
-
25/04/2019 11:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/04/2019 10:34
REMESSA INTERNA
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12/04/2019 10:23
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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12/04/2019 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/04/2019 09:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/04/2019 09:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WILSON SALES BELCHIOR (26696556), que representa a parte BANCO BRADESCO E FINANCIAMENTOS SA (25837128) no processo 00010035420188140014.
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11/04/2019 08:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/04/2019 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/04/2019 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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26/11/2018 09:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6944-07
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26/11/2018 09:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/11/2018 09:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/11/2018 09:46
Remessa
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22/11/2018 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/11/2018 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/11/2018 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/11/2018 10:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2144-73
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20/11/2018 10:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/11/2018 10:28
Remessa
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20/11/2018 10:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/11/2018 14:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/11/2018 14:04
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
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01/11/2018 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/11/2018 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/11/2018 14:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/11/2018 14:03
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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19/10/2018 10:16
AGUARDANDO PRAZO
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18/10/2018 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/10/2018 09:45
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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28/03/2018 13:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/02/2018 11:22
PROVIDENCIAR RESENHA
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23/02/2018 10:43
A SECRETARIA
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19/02/2018 14:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/02/2018 14:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/02/2018 14:38
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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19/02/2018 14:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/02/2018 10:30
CONCLUSOS
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15/02/2018 09:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/02/2018 11:04
REMESSA INTERNA
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07/02/2018 09:49
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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07/02/2018 09:49
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CAPITÃO POÇO, Vara: VARA UNICA DE CAPITAO POCO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE CAPITAO POCO, JUIZ RESPONDENDO: CAROLINE SLONGO ASSAD
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07/02/2018 09:49
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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07/02/2018 09:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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