TJPA - 0859280-03.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 19:46
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:41
Publicado Citação em 07/04/2025.
-
08/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
03/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:53
Expedição de Edital.
-
09/03/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDERLY DA SILVEIRA PANTOJA em 06/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:33
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ANDERLY DA SILVEIRA PANTOJA em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:00
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
11/02/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859280-03.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERLY DA SILVEIRA PANTOJA REU: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA Nome: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA Endereço: CLN 5 Bloco A, Loja 05, Riacho Fundo I, BRASíLIA - DF - CEP: 71805-521 Vistos, etc.
Cite-se por edital, conforme determinado em decisão de Id. 104127051.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080116104808200000069627333 2 - PROCURAÇÃO_ANDERLY_PANTOJA_ASS Instrumento de Procuração 22080116104850700000069627337 3 - CNH DIGITAL ANDERLY PANTOJA Documento de Identificação 22080116104885000000069627339 4 - COMPROVANTE_DE_RESIDENCIA_ANDERLY Documento de Comprovação 22080116104913800000069627343 5 - RECIBO PARA_RECEBER_EM_30_12_2021 Documento de Comprovação 22080116104954200000069627348 6 - RECIBO_PARA_RECEBER_EM_17_04_2022 Documento de Comprovação 22080116105010000000069627350 7 - RECIBO PARA__RECEBER_EM_13_05_2022 Documento de Comprovação 22080116105050300000069627352 8 - RECIBO PARA__RECEBER_EM_10_06_2022 Documento de Comprovação 22080116105086200000069627355 9 - RECIBO PARA__RECEBER_EM_22_07_2022 Documento de Comprovação 22080116105132200000069627359 Despacho Despacho 22080209550421800000069684652 Decisão Decisão 22081608595151700000071102329 Petição Petição 22082415113974500000071967147 2 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ANDERLY Documento de Comprovação 22082415114135300000071967150 3 - IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 22082415114183000000071967151 4 - EXTRATO BANCÁRIO Documento de Comprovação 22082415114247200000071967152 Certidão Certidão 23013116043219700000081489694 Decisão Decisão 23020915321411300000082029585 Citação Citação 23031511284691800000084293968 Petição Petição 23053117270794600000088960057 2 - ANDAMENTO ANDERLY X DOLAR CAMBIO Documento de Comprovação 23053117270836100000088960058 3 - DESCRITIVO DOS ENDEREÇOS TENTADOS PARA CITAÇÃO 0701006-12.2022.8.07.0017 TJDFT Documento de Comprovação 23053117270865500000088960059 Despacho Despacho 23111408542167500000098009311 Despacho Despacho 23111408542167500000098009311 AR Identificação de AR 24062813515100100000111389459 AR Identificação de AR 24062813515109400000111389460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072413362932700000113510604 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072413362932700000113510604 Petição Petição 24072415554653500000113529840 DESCRITIVO DOS ENDEREÇOS TENTADOS PARA CITAÇÃO 0701006-12.2022.8.07.0017 TJDFT Documento de Comprovação 24072415554706300000113529841 -
31/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de ANDERLY DA SILVEIRA PANTOJA em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:51
Juntada de identificação de ar
-
05/06/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2023 04:14
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ANDERLY DA SILVEIRA PANTOJA em 01/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 03:42
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:42
Decorrido prazo de ANDERLY DA SILVEIRA PANTOJA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:04
Decorrido prazo de ANDERLY DA SILVEIRA PANTOJA em 08/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 04:37
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859280-03.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERLY DA SILVEIRA PANTOJA REU: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA Nome: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA Endereço: CLN 5 Bloco A, Loja 05, Riacho Fundo I, BRASíLIA - DF - CEP: 71805-521 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/ PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por ANDERLY DA SILVEIRA PANTOJA em face de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Defiro ainda à prioridade de tramitação do processo, de acordo com o artigo 1.048 do Código de Processo Civil CPC e artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Diante da relação jurídica consumerista entre as partes, defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, como direito básico do consumidor para a facilitação da defesa de seus direitos, posto que presentes as condições ensejadoras da medida, quais sejam a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência da parte.
Tendo em vista o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme consta na inicial e com base no (art. 334, do CPC/15), cite-se o requerido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da nova lei processual civil.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080116104808200000069627333 2 - PROCURAÇÃO_ANDERLY_PANTOJA_ASS Procuração 22080116104850700000069627337 3 - CNH DIGITAL ANDERLY PANTOJA Documento de Identificação 22080116104885000000069627339 4 - COMPROVANTE_DE_RESIDENCIA_ANDERLY Documento de Comprovação 22080116104913800000069627343 5 - RECIBO PARA_RECEBER_EM_30_12_2021 Documento de Comprovação 22080116104954200000069627348 6 - RECIBO_PARA_RECEBER_EM_17_04_2022 Documento de Comprovação 22080116105010000000069627350 7 - RECIBO PARA__RECEBER_EM_13_05_2022 Documento de Comprovação 22080116105050300000069627352 8 - RECIBO PARA__RECEBER_EM_10_06_2022 Documento de Comprovação 22080116105086200000069627355 9 - RECIBO PARA__RECEBER_EM_22_07_2022 Documento de Comprovação 22080116105132200000069627359 Despacho Despacho 22080209550421800000069684652 Decisão Decisão 22081608595151700000071102329 Petição Petição 22082415113974500000071967147 2 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ANDERLY Documento de Comprovação 22082415114135300000071967150 3 - IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 22082415114183000000071967151 4 - EXTRATO BANCÁRIO Documento de Comprovação 22082415114247200000071967152 Certidão Certidão 23013116043219700000081489694 -
09/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERLY DA SILVEIRA PANTOJA - CPF: *76.***.*55-68 (AUTOR).
-
31/01/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 00:55
Decorrido prazo de ANDERLY DA SILVEIRA PANTOJA em 19/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 00:26
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 09/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 00:26
Decorrido prazo de ANDERLY DA SILVEIRA PANTOJA em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 03:37
Decorrido prazo de ANDERLY DA SILVEIRA PANTOJA em 05/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:22
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 26/08/2022 23:59.
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24/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2022 00:23
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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