TJPA - 0806419-06.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 08:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:51
Decorrido prazo de IRACILDA BARBOSA DO COUTO ROCHA em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:47
Decorrido prazo de IRACILDA BARBOSA DO COUTO ROCHA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:19
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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23/03/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806419-06.2023.8.14.0301 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE ALBERTO DO COUTO ROCHA JUNIOR, JAIME BARBOSA DO COUTO ROCHA, JORGE BARBOSA DO COUTO ROCHA, JAIRO BARBOSA DO COUTO ROCHA, JEFERSON BARBOSA DO COUTO ROCHA INVENTARIADO: IRACILDA BARBOSA DO COUTO ROCHA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o pedido inicial de abertura de inventário por arrolamento sumário dos bens deixados por IRACILDA BARBOSA DO COUTO ROCHA, falecida em 21/12/2022, e a documentação juntada aos autos, verifico que o feito não está pronto para homologação, necessitando de providências complementares.
RECEBO a inicial e DEFIRO o processamento do inventário pelo rito de arrolamento sumário, conforme requerido na petição inicial, nos termos dos artigos 659 e seguintes do CPC.
NOMEIO como inventariante JOSÉ ALBERTO DO COUTO ROCHA JUNIOR, independentemente de assinatura de termo de compromisso, conforme autoriza o art. 660, parágrafo único, do CPC.
Verifico que as custas processuais foram integralmente recolhidas, em quatro parcelas, conforme comprovantes juntados aos autos.
Entretanto, analisando o feito, constato a ausência de documentos indispensáveis para a homologação da partilha, conforme determina a legislação.
Sendo assim, DETERMINO a intimação do inventariante, por seu advogado, para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando: Certidões negativas de débitos fiscais em nome da falecida, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme exigência do art. 192 do CTN; Apresentar plano de partilha específico, indicando quais bens caberão a cada herdeiro; Juntar as matrículas/certidões atualizadas dos imóveis que compõem o espólio, para comprovação da propriedade e verificação de eventuais ônus; Declaração sobre a existência de outros bens e dívidas do espólio, caso existam.
Após o cumprimento das diligências ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5820/2024-GP, publicada no DJE nº 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020611572786100000081790039 BETO Comprovante de residência Documento de Comprovação 23020611572824700000081790062 BETO identidade Documento de Identificação 23020611572862200000081790064 BETO procuração Instrumento de Procuração 23020611572894700000081790065 JAIME identidade Documento de Identificação 23020611572928000000081790067 JAIME comprovante de res Documento de Comprovação 23020611572964300000081790070 JAIME procuração Instrumento de Procuração 23020611572995500000081790071 JAIRO Comprovante de res Documento de Comprovação 23020611573035000000081790072 JAIRO declaração hipo Documento de Comprovação 23020611573069000000081790074 JAIRO indentidade Documento de Identificação 23020611573101200000081790076 JAIRO procuração Instrumento de Procuração 23020611573139000000081790077 JEFERSON comprovante de res Documento de Comprovação 23020611573169100000081790078 JEFERSON declaração hipo Documento de Comprovação 23020611573202300000081792581 JEFERSON identidade Documento de Identificação 23020611573233700000081792582 JEFERSON procuração Instrumento de Procuração 23020611573267600000081792585 JORGE Comprovante de residência Documento de Comprovação 23020611573305300000081792586 JORGE identidade Documento de Identificação 23020611573355700000081792588 JORGE Procuração Instrumento de Procuração 23020611573388800000081792596 JORGE Declaração Hip Documento de Comprovação 23020611573428900000081792600 x IRACILDA certidão óbito Documento de Comprovação 23020611573460100000081792601 x IRACILDA Identidade Documento de Identificação 23020611573491800000081792603 Despacho Despacho 23021312220841200000082096053 Petição Petição 23031020042332200000084033666 Certidão Certidão 23071212180789300000091288413 Decisão Decisão 23110109132847100000097402802 Certidão Certidão 24013111353939800000101553378 Decisão Decisão 24022312373654600000102905840 Petição Petição 24030115532041200000103367893 Petição Petição 24041216435423500000106210247 Boleto primeira parcela ok Documento de Comprovação 24041216435436400000106210248 boleto Documento de Comprovação 24041216435465000000106210250 conta Documento de Comprovação 24041216435496400000106210251 Petição Petição 24060416525347400000109548790 2 parcela Documento de Comprovação 24060416525365500000109548792 3 parcela Documento de Comprovação 24060416525434300000109548793 Petição Petição 24071518093898800000112706835 Parcela 4 e última custas judiciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24071518093914100000112706838 -
20/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:12
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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15/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 07:14
Decorrido prazo de JEFERSON BARBOSA DO COUTO ROCHA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 07:14
Decorrido prazo de JAIRO BARBOSA DO COUTO ROCHA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 07:14
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA DO COUTO ROCHA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 07:14
Decorrido prazo de JAIME BARBOSA DO COUTO ROCHA em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DO COUTO ROCHA JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ALBERTO DO COUTO ROCHA JUNIOR - CPF: *32.***.*60-20 (REQUERENTE).
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23/02/2024 12:15
Conclusos para decisão
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23/02/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 06:11
Decorrido prazo de IRACILDA BARBOSA DO COUTO ROCHA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 06:11
Decorrido prazo de JEFERSON BARBOSA DO COUTO ROCHA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 06:11
Decorrido prazo de JAIRO BARBOSA DO COUTO ROCHA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 06:11
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA DO COUTO ROCHA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:22
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DO COUTO ROCHA JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:10
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DO COUTO ROCHA JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:10
Decorrido prazo de JAIME BARBOSA DO COUTO ROCHA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:10
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA DO COUTO ROCHA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:10
Decorrido prazo de JAIRO BARBOSA DO COUTO ROCHA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:10
Decorrido prazo de JEFERSON BARBOSA DO COUTO ROCHA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 06:11
Decorrido prazo de IRACILDA BARBOSA DO COUTO ROCHA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 06:11
Decorrido prazo de JAIME BARBOSA DO COUTO ROCHA em 28/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:56
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806419-06.2023.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE ALBERTO DO COUTO ROCHA JUNIOR, JAIME BARBOSA DO COUTO ROCHA, JORGE BARBOSA DO COUTO ROCHA, JAIRO BARBOSA DO COUTO ROCHA, JEFERSON BARBOSA DO COUTO ROCHA INVENTARIADO: IRACILDA BARBOSA DO COUTO ROCHA Nome: IRACILDA BARBOSA DO COUTO ROCHA Endereço: Alameda Dona Maria Leopoldina, 156, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-180 DECISÃO 1.
Outorgo o prazo de 15 dias para que os requerentes juntem aos autos, acaso insista no pedido de gratuidade, extratos bancários dos últimos 12 meses; faturas de cartão de crédito dos últimos 12 meses; DIRPF dos últimos 3 exercícios; 5 últimos contracheques.
De outra monta, poderá efetivar o pagamento/parcelamento das custas. 2.
Não cumprida a diligência, o pedido de gratuidade será indeferido.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
01/11/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DO COUTO ROCHA JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de JAIME BARBOSA DO COUTO ROCHA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA DO COUTO ROCHA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de JAIRO BARBOSA DO COUTO ROCHA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de JEFERSON BARBOSA DO COUTO ROCHA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DO COUTO ROCHA JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de JAIME BARBOSA DO COUTO ROCHA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA DO COUTO ROCHA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de JAIRO BARBOSA DO COUTO ROCHA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de JEFERSON BARBOSA DO COUTO ROCHA em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:06
Decorrido prazo de IRACILDA BARBOSA DO COUTO ROCHA em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 02:12
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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15/02/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0806419-06.2023.8.14.0301 Nome: JOSE ALBERTO DO COUTO ROCHA JUNIOR Endereço: Vila Santo Antônio, 3204, Marco, BELéM - PA - CEP: 66080-470 Nome: JAIME BARBOSA DO COUTO ROCHA Endereço: Travessa Doutor Moraes, 240, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-080 Nome: JORGE BARBOSA DO COUTO ROCHA Endereço: Av.
Floriano Peixoto, 196, Centro, MARIALVA - PR - CEP: 86990-000 Nome: JAIRO BARBOSA DO COUTO ROCHA Endereço: Alameda Dona Maria Leopoldina, 156, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-180 Nome: JEFERSON BARBOSA DO COUTO ROCHA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 739, apto 602, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 Nome: IRACILDA BARBOSA DO COUTO ROCHA Endereço: Alameda Dona Maria Leopoldina, 156, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-180 ID: DESPACHO Vistos, etc.
Emendem os autores a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), anexando o valor dos bens objeto do inventário, para fins de verificação dos pressupostos de concessão da gratuidade da justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
13/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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