TJPA - 0804664-44.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 21:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/04/2024 21:14
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:25
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 06:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO ERNANDE DO NASCIMENTO DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO ERNANDE DO NASCIMENTO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 01:42
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Vistos.
Analisando o processo , verifico que após sentença (IDNum. 97464860) a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP opôs Embargos de Declaração (IDNum. 97712627).
A parte RAIMUNDO ERNANDE DO NASCIMENTO DA SILVA protocolou petição de cumprimento de sentença(ID Num. 97739463 )e, antes deste juízo despachar a referida petição para dar início à fase de cumprimento de sentença, as partes juntaram termo de acordo requerendo a sua homologação (ID Num. 109959959 ).
Diante do acordo firmado em ID Num. 109959959 , ficam prejudicados os Embargos de Declaração de ID Num. 97712627.
Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de ID Num. 109959959 ,nos termos do artigo 487, inciso III alínea b, do Código de Processo Civil , em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo substituir a sentença de ID Num. 97464860.
Custas remanescentes pelas partes .
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Belém, 13 de março de 2024.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:32
Homologada a Transação
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13/03/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual
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29/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
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20/09/2023 11:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO ERNANDE DO NASCIMENTO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 04:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO ERNANDE DO NASCIMENTO DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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28/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 02:54
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0804664-44.2023.8.14.0301 AUTOR: BANCO VOTORANTIM REU: RAIMUNDO ERNANDE DO NASCIMENTO DA SILVA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP em face de RAIMUNDO ERNANDE DO NASCIMENTO DA SILVA, ambos qualificados nos autos.
Petição de ID 94601183 do autor, requerendo a homologação de acordo realizado entre as partes e a consequente extinção do processo.
Despacho de ID 95848051, intimando o Réu para os termos da minuta de acordo juntada no ID 94603038. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que, em que pese a petição de ID 95848051 requerer a extinção do processo com base na realização de acordo entre as partes, não consta neste documento assinatura do Réu ou de seu representante legal; ademais, a parte requereu não ratificou o referido acordo, razão pela qual recebo o referido pedido como desistência tácita da ação.
A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo.
Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade de ID 94601183 e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Tendo em vista que o Réu contestou o feito, condeno o Autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 25 de julho de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
25/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:57
Extinto o processo por desistência
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25/07/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 12:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 12:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 02:04
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0804664-44.2023.8.14.0301 AUTOR: BANCO VOTORANTIM REU: RAIMUNDO ERNANDE DO NASCIMENTO DA SILVA Nome: RAIMUNDO ERNANDE DO NASCIMENTO DA SILVA Endereço: Rua dos Tamoios, 394, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE a parte Ré para que ratifique os termos da minuta de acordo juntada no ID 94603038.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, 29 de junho de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
29/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 12:53
Conclusos para despacho
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29/06/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 18:10
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2023 04:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 03:22
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0804664-44.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM REU: RAIMUNDO ERNANDE DO NASCIMENTO DA SILVA Nome: RAIMUNDO ERNANDE DO NASCIMENTO DA SILVA Endereço: Rua dos Tamoios, 394, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO / MANDADO
Vistos.
AUTOR: BANCO VOTORANTIM, por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra REU: RAIMUNDO ERNANDE DO NASCIMENTO DA SILVA, objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Reclama o requerente.
Juntou os documentos necessários aos autos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID 85553941, constante nos autos.
Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: automóvel MARCA/MODELO NISSAN VERSA CONFORTO 1.0 12V FLEXSTART 4P (AG), ANO DE FAB: 2019/2019 , COR BRANCA, PLACA QPW4909 , CHASSI 94DBFAN17KB105590 , como descrito na petição inicial.
Por ora, nomeio depositária fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, 10 de fevereiro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012717411412800000081302513 1 - PROCURAÇÃO Procuração 23012717411449800000081302515 2 - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23012717411519200000081302517 3 - CONTRATO SOCIAL 1 Documento de Comprovação 23012717411565500000081302518 3 - CONTRATO SOCIAL 2 Documento de Comprovação 23012717411653800000081302519 CONTRATO OK Documento de Comprovação 23012717411738000000081302520 GRAVAME Documento de Comprovação 23012717411800500000081302521 GUIA_207 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012717411831400000081302522 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 23012717411866300000081302523 PLANILHA Documento de Comprovação 23012717411899400000081302524 Certidão Certidão 23020308535491900000081669484 contaProcesso Documento de Comprovação 23020308535505400000081669489 -
10/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:32
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 08:50
Conclusos para decisão
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27/01/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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