TJPA - 0800297-83.2023.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 06:26
Decorrido prazo de CARLA JOSENE DA SILVA MUNHOZ em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:11
Decorrido prazo de CARLA JOSENE DA SILVA MUNHOZ em 25/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800297-83.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CARLA JOSENE DA SILVA MUNHOZ S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL formulado por CARLA JOSIANE DA SILVA MUNHOZ para autorizar a alienação do bem imóvel pertencente à pessoa do incapaz ODENALDO VASCONCELOS BAENA, sendo o valor da venda do imóvel utilizado para a compra de outro imóvel, nesta cidade.
Foi realizada a avaliação judicial do imóvel, a qual não se opôs a requerente.
Encaminhados os autos ao Ministério Público, manifestou-se favorável ao pedido em valor não menor ao contido na avaliação judicial. É o relatório.
Decido.
Reza o art. 1.750 do Código Civil: "Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz".
Já o artigo 1.774 do mesmo diploma legal estabelece que: "Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes".
A parte requerente, em seu pedido, bem justificou a necessidade da adoção da providência especificada, que vai ao encontro dos interesses da parte incapaz.
A jurisprudência acolhe a pretensão da parte requerente: "Alvará judicial.
Pretensão à alienação de quota parte de bem imóvel pertencente ao curatelado, representado por sua curadora e irmã.
Sentença de improcedência.
Insurgência.
Acolhimento.
Requerente idoso e portador de Síndrome de Down, cuja renda mensal não é suficiente para fazer frente às suas despesas com curadora, tratamento médico e pagamento de encargos diversos.
Imóvel que se encontra desocupado há mais de dois anos, possivelmente deteriorado e sem perspectiva de locação.
Devidamente demonstrada a necessidade da venda do bem.
Exegese dos arts.1.774 c.c. 1.750 do Código Civil.
Alienação que atende ao melhor interesse do incapaz.
Imprescindibilidade, contudo, de que se promova a adequada e atualizada avaliação do imóvel.
Valores obtidos com a respectiva venda que serão depositados em conta judicial, condicionada a expedição de mandado de levantamento à comprovação da necessidade do curatelado, com posterior prestação de contas.
Prejuízo não evidenciado.
Sentença reformada.
Recurso provido". (TJ-SP - AC: 10011927220208260123 SP1001192-72.2020.8.26.0123, Relator: Rômolo Russo, Data de Julgamento: 28/11/2020, 7ªCâmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/11/2020).
Por fim, o Ministério Público anuiu com o pedido.
Em tais condições, considerando a documentação apresentada, que demonstra a presença dos requisitos legais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para AUTORIZAR a expedição do alvará pretendido, extinguindo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e despesas processuais, em razão da justiça gratuita concedida.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se certificação neste sentido.
Esta sentença valerá como ALVARÁ, com o prazo de validade de 1 (um) ano, autorizando Odenaldo Vasconcelos Baena, CPF nº 410956342-91, devidamente representado por sua curadora Carla Joseane da Silva Munhoz, CPF nº *23.***.*49-68, a realizar a venda do imóvel caracterizado pelo lote de número 2, quadra 007, setor 005, bairro Novo Horizonte, situado na Rua Sergipe, na cidade de Ourilândia do Norte/PA, registrado na matrícula R-1- M-0169, no LIVRO 2-l, fls. 169, desde que o valor da venda não seja inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários para essa finalidade.
A parte requerente poderá, para atender eventuais exigências administrativas, instruir o alvará com documentos comprobatórios dos dados qualificativos da pessoa curatelada.
Por fim, ressalto que o montante oriundo da alienação, deverá ser integralmente depositado em conta judicial até a aquisição de outro imóvel.
A requerente deverá prestar contas nos autos em até quinze dias após expirar o prazo de validade do alvará, abrindo-se vista ao Ministério Público.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pela parte interessada através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
Oportunamente, não havendo providências a serem tomadas, ARQUIVEM-SE os autos, com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
31/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:29
Julgado procedente o pedido
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19/08/2023 01:54
Decorrido prazo de CARLA JOSENE DA SILVA MUNHOZ em 18/08/2023 23:59.
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05/08/2023 13:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/08/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:00
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800297-83.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CARLA JOSENE DA SILVA MUNHOZ DESPACHO Converto o julgamento em diligência a fim de que a requerente se manifeste sobre o auto de avaliação encartado no ID 92719557, Pág.18, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
24/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/07/2023 23:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 23:33
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 23:35
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2023 18:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/05/2023 18:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2023 13:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2023 11:46
Expedição de Carta precatória.
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01/05/2023 02:46
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
01/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800297-83.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CARLA JOSENE DA SILVA MUNHOZ DESPACHO Defiro o pedido do Órgão Ministerial (ID Num. 91397556 - Pág. 1), a fim de assegurar os interesses do incapaz.
Assim sendo, determino a avaliação judicial do imóvel objeto da presente demanda por Oficial de Justiça Avaliador do local onde se encontra o bem.
Para tanto, expeça-se precatória solicitando a realização da avaliação no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
26/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 07:47
Conclusos para despacho
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24/04/2023 07:47
Juntada de Certidão
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21/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 03:32
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800297-83.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CARLA JOSENE DA SILVA MUNHOZ D E C I S Ã O Defiro o pedido de gratuidade judiciária, nos termos do art. 99, § 3º, CPC.
Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
15/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA JOSENE DA SILVA MUNHOZ - CPF: *23.***.*49-68 (REQUERENTE).
-
15/03/2023 12:30
Conclusos para decisão
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15/03/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2023 13:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 03:43
Decorrido prazo de CARLA JOSENE DA SILVA MUNHOZ em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0800297-83.2023.8.14.0201 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE: CARLA JOSENE DA SILVA MUNHOZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em vista dos autos verifico que este processo tem como pedido a concessão de Alvará Judicial. 2.
Assim, em cumprimento ao Art. 6º da Resoluço do TJE/PA de nº. 023/2011-GP, publicada no Diário de Justiça de 21.07.2011, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL para processar e julgar a causa. 3.
Proceda-se à redistribuição do presente processo para a 2ª Vara Cível e Empresarial deste Distrito, competente em razão da matéria em questão, nos termos do Art. 2º da mencionada resolução. 4.
Intime-se e cumpra-se com observância das formalidades devidas.
Distrito de Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
09/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:04
Declarada incompetência
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08/02/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 11:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/02/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 12:52
Conclusos para decisão
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25/01/2023 12:46
Desentranhado o documento
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25/01/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2023 08:15
Conclusos para decisão
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21/01/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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