TJPA - 0807835-09.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2025 08:36
Decorrido prazo de ALDENIZE DE NAZARE PAULA MORAES FARIAS em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 08:36
Decorrido prazo de ALDENIZE DE NAZARE PAULA MORAES FARIAS em 15/05/2025 23:59.
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05/07/2025 20:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052224 [email protected] Número do Processo Digital: 0807835-09.2023.8.14.0301 Classe e Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - Práticas Abusivas (11811) EMBARGANTE: ALDENIZE DE NAZARE PAULA MORAES FARIAS EMBARGADO: SOTERRA CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA - PA16953-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, em 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ANTONIO CARLOS SANTOS TAVARES JUNIOR 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
BELéM/PA, 16 de abril de 2025. -
18/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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23/04/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052224 [email protected] Número do Processo Digital: 0807835-09.2023.8.14.0301 Classe e Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - Práticas Abusivas (11811) EMBARGANTE: ALDENIZE DE NAZARE PAULA MORAES FARIAS EMBARGADO: SOTERRA CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA - PA16953-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, em 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ANTONIO CARLOS SANTOS TAVARES JUNIOR 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
BELéM/PA, 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 04:16
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por ALDENIZE DE NAZARÉ PAULA MORAES FARIAS, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, em face da sentença que julgou extintos os embargos à execução, com resolução do mérito, por ausência de indicação de valores que permitissem a impugnação concreta ao montante executado (art. 917, § 4º, do CPC).
A embargante sustenta a existência de omissão, ao argumento de que a sentença não teria se pronunciado sobre a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0803591-67.2023.8.14.0000, a qual determinou a suspensão da ação de execução em razão da prejudicialidade externa verificada com o processo de conhecimento nº 0881250-59.2022.8.14.0301, em trâmite na 8ª Vara Cível de Belém. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC, têm cabimento para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente na decisão judicial.
Entretanto, no caso em tela, não há qualquer omissão a ser suprida.
A sentença enfrentou adequadamente as questões postas nos autos, tendo julgado extintos os embargos à execução por ausência de um dos requisitos essenciais à sua admissibilidade: a apresentação de planilha ou valores controvertidos, conforme impõe o § 4º do art. 917 do CPC.
A alegação de existência de decisão proferida em sede de agravo de instrumento, que determinou a suspensão do feito executivo, não altera os fundamentos jurídicos que levaram à extinção do pedido revisional formulado nos embargos à execução.
Ademais, consoante entendimento firmado na jurisprudência, a sentença que extingue os embargos à execução não interfere na eficácia da decisão proferida no agravo de instrumento que determinou a suspensão da execução, a qual deverá ser observada no processo principal de execução, independentemente da subsistência dos embargos.
Dessa forma, não se evidenciando qualquer vício a ser sanado, os embargos devem ser rejeitados.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Intime-se.
Belém, 21 de março de 2025. -
21/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:31
Embargos de declaração não acolhidos
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13/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:51
Decorrido prazo de SOTERRA CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA em 30/10/2024 23:59.
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12/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/10/2024 23:19
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 23:08
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 23:01
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2023 02:42
Decorrido prazo de SOTERRA CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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20/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0807835-09.2023.8.14.0301 ASSUNTO: [Práticas Abusivas] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALDENIZE DE NAZARE PAULA MORAES FARIAS CERTIFICO que habilitei nesta data o patrono da parte embargada.
Nos termos da decisão de ID 86445425, sirvo-me do presente para intimar o embargado para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC).
De ordem, em 18 de julho de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
18/07/2023 20:02
Decorrido prazo de SOTERRA CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 20:02
Decorrido prazo de ALDENIZE DE NAZARE PAULA MORAES FARIAS em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:07
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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07/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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06/05/2023 08:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/05/2023 00:00
Intimação
0807835-09.2023.8.14.0301 Vistos, etc.
Certifique-se sobre a decisão de id 89179380 nos autos da ação executiva em apenso.
Cumpra-se a decisão de id 86445425.
Belém, 3 de maio de 2023 assinado digitalmente -
04/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
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20/03/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 04:35
Decorrido prazo de SOTERRA CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA em 10/03/2023 23:59.
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08/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
0807835-09.2023.8.14.0301 Vistos, etc.
Apensem no sistema estes autos aos de execução.
Recebo os presentes Embargos à Execução sem efeito suspensivo, por entender ausentes os requisitos do art. 919, §1º, do CPC .
Dê-se vista ao embargado para que este se manifeste, no prazo de 15 dias (art. 920, I, do CPC).
Belém, 10 de fevereiro de 2023 -
10/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 08:12
Conclusos para decisão
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10/02/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 08:11
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 08:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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