TJPA - 0818442-89.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
24/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
21/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 09:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/08/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0818442-89.2022.8.14.0051 AUTOR: COOPERATIVA CENTRAL GAUCHA LTDA REU: JOSE MARIA CAMPOS DOS SANTOS DESPACHO 1.
Indefiro o pedido de prova testemunhal formulado pelo embargado (ID Num. 134898923 - Pág. 3), posto que não demonstrou a relevância e a pertinência da prova. 2.
Dê-se ciência as partes acerca do julgamento do mérito, no prazo de 05 dias. 3.
Após, autos conclusos para julgamento.
Santarém, datado e assinado digitalmente.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca Santarém -
18/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 15:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRAL GAUCHA LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 09:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA CAMPOS DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
10/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DE FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE SANTARÉM Processo: 0818442-89.2022.8.14.0051 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: AUTOR: COOPERATIVA CENTRAL GAUCHA LTDA Requerido: REU: JOSE MARIA CAMPOS DOS SANTOS DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para que informem, de forma fundamentada e no prazo de 10 (dez) dias, se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide. 2.
Não havendo mais provas a serem produzidas, à UNAJ para cálculo de eventuais custas finais, salvo caso de gratuidade de justiça concedida a parte autora. 3.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
P.R.I.
Santarém, datado e assinado digitalmente.
LAERCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito respondendo pela Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém -
06/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 13:34
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2024 09:00 Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém.
-
23/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 07:38
Decorrido prazo de JOSE MARIA CAMPOS DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:43
Audiência Conciliação designada para 24/05/2024 09:00 Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém.
-
09/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 05:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA CAMPOS DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRAL GAUCHA LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 04:36
Decorrido prazo de JOSE MARIA CAMPOS DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:46
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2023 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0818442-89.2022.8.14.0051 AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: COOPERATIVA CENTRAL GAÚCHA LTDA. - CCGL ADVOGADO: THOMAZ CESCA NUNES (OAB/RS 76.831) REQUERIDO: JOSÉ MARIA CAMPOS DOS SANTOS, CPF N.º *84.***.*70-25 ENDEREÇO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: AVENIDA MENDONÇA FURTADO, 2371, ALDEIA, SANTARÉM – PA, CEP 68040-050 DÉBITO: R$ R$2.525.920,73 (DOIS MILHÕES QUINHENTOS E VINTE E CINCO MIL NOVECENTOS E VINTE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) DECISÃO/MANDADO A pretensão visa o cumprimento de obrigação (pagamento) adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, sendo pertinente a via processual eleita.
Com efeito, os documentos dos autos constituem documentos hábeis para o ajuizamento da ação monitória, conforme entendimento consolidado dos nossos tribunais pátrios.
Deste modo, recebo a inicial, uma vez que cumpridos todos os requisitos gerais e específicos, presentes nos arts. 319 e 700 e seguintes do NCPC.
Tendo em vista o evidente direito do Autor, conforme documentação acostada aos autos, defiro a expedição de Mandado de Pagamento do valor declinado na inicial, qual seja, R$ R$2.525.920,73 (dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil novecentos e vinte reais e setenta e três centavos centavos), devidamente atualizado por ocasião do pagamento, assinando ao Réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, acrescido, ainda, de honorários advocatícios de 5% sobre o valor em questão (art. 701, NCPC), devendo constar do mandado que, em caso de cumprimento tempestivo, ficará isento do pagamento de custas processuais (§1º, art. 701, NCPC).
Conste, ainda, do mandado que, em igual prazo e independente da prévia segurança do juízo, o Réu poderá oferecer embargos, nos próprios autos, nos termos do art. 702 e parágrafo, cientificando-se, que não haja o pagamento ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do art. 701).
P.R.I.
Expedientes necessários.
SERVIRÁ O PRESENTE TERMO COMO MANDADO DE PAGAMENTO.
Santarém, 13 de fevereiro de 2023.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
14/02/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 14:46
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
30/11/2022 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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