TJPA - 0801432-10.2021.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 11:52
Decorrido prazo de ALCIDES DE LIMA FERREIRA FAVACHO em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:09
Apensado ao processo 0807440-32.2023.8.14.0005
-
24/10/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 11:08
Baixa Definitiva
-
24/10/2023 11:02
Expedição de Decisão de prisão preventiva.
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28/09/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:00
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
22/09/2023 17:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/09/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2023 09:42
Mandado devolvido cancelado
-
14/09/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 06:53
Decorrido prazo de ALCIDES DE LIMA FERREIRA FAVACHO em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 08:42
Mandado devolvido cancelado
-
29/08/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 08:23
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2023 13:20
Mandado devolvido cancelado
-
08/08/2023 08:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/08/2023 23:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/08/2023 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 13:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 12/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 02:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 21:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 03:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2023 03:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 01:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 18/10/2022 23:59.
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26/10/2022 19:59
Decorrido prazo de NILTON RICARDO EBRAHIM DE LIMA em 13/10/2022 23:59.
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30/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 07:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/09/2022 23:59.
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13/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 04:44
Decorrido prazo de MICHEL OLIVEIRA SILVA DE MELO em 29/08/2022 23:59.
-
11/09/2022 04:44
Decorrido prazo de IGOR CELIO DE MELO DOLZANIS em 29/08/2022 23:59.
-
11/09/2022 04:44
Decorrido prazo de NILTON RICARDO EBRAHIM DE LIMA em 29/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 01:04
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:04
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:04
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 17:44
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2022 08:40
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 08:38
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
01/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2022 09:15 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
01/08/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 04:34
Decorrido prazo de ALCIDES DE LIMA FERREIRA FAVACHO em 25/07/2022 23:59.
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14/06/2022 21:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/06/2022 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2022 02:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/06/2022 23:59.
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29/05/2022 00:28
Decorrido prazo de MICHEL OLIVEIRA SILVA DE MELO em 20/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 00:28
Decorrido prazo de IGOR CELIO DE MELO DOLZANIS em 20/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 00:28
Decorrido prazo de NILTON RICARDO EBRAHIM DE LIMA em 20/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 03:13
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 03:13
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 03:13
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0801432-10.2021.8.14.0005 Acusado: Alcides de Lima Ferreira Favacho, residente na rua Coronel José Porfírio, n.º 3068, Esplanada do Xingu, Altamira-PA.
DESPACHO Considerando a certidão de id nº 48064440, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de julho de 2022, às 09h15. 1.Intime-se o MP e a Defesa, bem como as testemunhas arroladas (ID nº 27115250 - Pág. 3). 2.Intime-se o réu, pessoalmente, acerca da nova data. 3.Intime-se a vítima. 4.
Vistas ao MP para se manifestar quanto à informação do descumprimento das medidas protetivas (ID nº 44457253 - Pág. 1), no prazo de 5 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito Substituto Respondendo pela 2ª Vara Criminal de Altamira/PA Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CITAÇÃO, nos termos do Provimento nº 003/2009 - CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009- CJRMB, de 22.01.2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009 - CJRMB, de 03.03.2009. -
11/05/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 11:55
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/07/2022 09:15 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
09/05/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 05:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2022 23:59.
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16/02/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 04:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 04:52
Decorrido prazo de GLICIA DA SILVA FAVACHO FERREIRA em 07/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 22:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/11/2021 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 13:06
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 10:30
Decorrido prazo de ALCIDES DE LIMA FERREIRA FAVACHO em 21/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 00:10
Decorrido prazo de TATYANA GONZAGA LAFETA em 17/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2021 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2021 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2021 10:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2021 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2021 00:12
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM ALTAMIRA em 10/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 18:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/09/2021 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 13:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/07/2021 02:41
Decorrido prazo de IGOR CELIO DE MELO DOLZANIS em 26/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 10:34
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801432-10.2021.8.14.0005 RÉU: ALCIDES DE LIMA FERREIRA FAVACHO DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de resposta escrita à acusação apresentada pela defesa do acusado, a qual alega, em suma que se reserva para debater em alegações finais todas as razões de defesa (ID. 29472485). É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Verifico que a defesa não apresentou qualquer tese defensiva apta a ensejar a absolvição sumária, nos termos do art. 397, do CPP, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia.
III – CONCLUSÃO Posto isso, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 27/09/2021, às 10:00 horas, a qual será realizada em caráter presencial.
Em consequência, determino: 1.
Intimem-se: a) Testemunhas do MP e Defesa; b) Vítima; c) Réu; ALCIDES DE LIMA FERREIRA FAVACHO, para acompanhamento do ato e realização de seu interrogatório. d) Ministério Público; e e) Defesa do acusado.
Altamira/PA, 19 de julho de 2021.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
19/07/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/09/2021 10:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
19/07/2021 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2021 00:13
Decorrido prazo de ALCIDES DE LIMA FERREIRA FAVACHO em 16/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/07/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2021 17:33
Decorrido prazo de MARQUIVO BISPO SILVA em 28/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 08:13
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801432-10.2021.8.14.0005 DENUNCIADO: ALCIDES DE LIMA FERREIRA FAVACHO, nascido aos 08/04/1986, filho de Odilon Pereira e Cremilda Silva De Lima, portador da Carteira de Identidade n.º MG 15202823 – SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º*83.***.*23-43, residente na Rua Coronel José Porfírio, n.º 3068, Esplanada do Xingu, Altamira-PA, Cel.: (93) 98814-6793; DECISÃO/MANDADO I – RELATÓRIO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará em face de ALCIDES DE LIMA FERREIRA FAVACHO, na qual é imputada a prática do crime previsto nos art. 24 – A da Lei 11.340/06 c/c o artigo 7º, incisos I e II do mesmo diploma legal, em face da vítima Glicia Da Silva Favacho (ID. 27115250).
Certidão de antecedentes criminais acostada (ID. 27162543). É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Verifico que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, pois a) o fato criminoso está devidamente descrito, o que possibilita a defesa do réu com amplitude; b) o denunciado está suficientemente identificado, o que garante a exação do direcionamento da acusação; c) a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia; e d) o rol de testemunhas está inserido adequadamente na denúncia.
Os elementos colhidos no inquérito policial dão embasamento às afirmações feitas na denúncia. É verdade que os elementos invocados não foram colhidos sob a égide do contraditório e não servirão para embasar, por si só, a procedência das alegações deduzidas na denúncia, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal.
Entretanto, servem para embasar o juízo de admissibilidade da acusação, pois este momento processual inicial não se presta ao exame da procedência ou não das alegações do Ministério Público.
III – CONCLUSÃO Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA EM DESFAVOR DE ALCIDES DE LIMA FERREIRA FAVACHO. Em consequência, determino: 1) Cite-se o acusado, apresentando-lhe cópia da denúncia, para que ofereça Resposta Escrita à Acusação, por meio de advogado habilitado ou Defensor Público, no prazo de 10 dias, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa; 2) Por ocasião da citação ora determinada, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência inquirir o denunciado se a defesa técnica que lhe é garantida será promovida por advogado particular ou por meio da Defensoria Pública.
Se o desejar, poderá, desde já, afirmar que deseja ser defendido pela Defensoria Pública e, assim, esta assumirá sua defesa imediatamente; 3) Caso o réu afirme que possui advogado particular, findo o prazo para oferecimento de resposta escrita, em não sendo apresentada, certifique-se e remeta os autos à DP, a cargo de quem estará a defesa técnica; e 4) O réu fica advertido que, depois de citado, não poderá mudar de residência ou dela ausentar-se sem comunicar ao juízo o lugar onde passará a ser encontrado, pois, caso não seja encontrado nos endereços fornecidos, os atos processuais serão realizados e o processo seguirá sem a sua presença, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. 5) Por fim, acolho o pedido do Parquet e determino que seja oficiado a autoridade policial para que proceda com a instauração de inquérito policial em face de Maria Leiliane Nascimento Dias, para fins de apurar a prática do crime previsto no artigo 342 do Código Penal, nos termos do requerimento do Ministério Público.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO.
Altamira/PA, 10 de junho de 2021. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
10/06/2021 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2021 12:44
Expedição de Mandado.
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10/06/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 12:04
Recebida a denúncia contra ALCIDES DE LIMA FERREIRA FAVACHO - CPF: *83.***.*23-43 (REU)
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24/05/2021 11:17
Conclusos para decisão
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24/05/2021 11:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/05/2021 11:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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21/05/2021 15:10
Juntada de Petição de denúncia
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04/05/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 12:53
Conclusos para despacho
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30/04/2021 12:53
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2021 09:37
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2021 00:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 00:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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