TJPA - 0800452-05.2017.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 15:14
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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07/01/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 13:28
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência para 26/02/2019 15:30 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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07/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 09:50
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DOS SANTOS LUZ em 17/12/2024 23:59.
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20/12/2024 06:23
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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20/12/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800452-05.2017.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: REQUERENTE: ANDREA CRISTINA DOS SANTOS LUZ REQUERIDO: Nome: EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Rodovia Transamazônica, Quadra 215, lote 29, Buriti, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-343 Vistos, etc.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que a parte executada já foi regularmente intimada, por meio de seu patrono, para cumprimento voluntário da sentença.
Dessa forma, indefiro o pedido constante no ID. 121524596 e determino a intimação do exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito - 
                                            
07/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
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28/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 10:33
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DOS SANTOS LUZ em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:29
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800452-05.2017.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: REQUERENTE: ANDREA CRISTINA DOS SANTOS LUZ REQUERIDO: Nome: EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Rodovia Transamazônica, Quadra 215, lote 29, Buriti, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-343 Vistos, etc.
Considerando que o requerido foi intimado e não apresentou manifestação, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente, bem como para que informe o débito atualizado, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular - 
                                            
27/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 14:46
Conclusos para decisão
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19/06/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2024 16:59
Baixa Definitiva
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30/05/2024 10:02
Conclusos para decisão
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30/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:05
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DOS SANTOS LUZ em 20/05/2024 23:59.
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24/05/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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11/04/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
05/02/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 09:16
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DOS SANTOS LUZ em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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27/01/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800452-05.2017.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: ANDREA CRISTINA DOS SANTOS LUZ Endereço: Rua Nações Unidas, - até 237/238, Santana, SANTARéM - PA - CEP: 68010-320 Reclamado Nome: EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Rodovia Transamazônica, Quadra 215, lote 29, Buriti, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-343 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que a correspondência de ID 106861075, foi devolvido a este Juízo com justificativa, Endereço Insuficiente, ou seja, sem a finalidade atingida, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, bem como para atualizar/retificar ou ratificar o endereço com CEP da parte requerida, sob pena de extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024, às 12:31:22h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 - 
                                            
15/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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12/12/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2023 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
14/04/2023 08:15
Conclusos para decisão
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24/03/2023 06:39
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
09/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2023 03:18
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800452-05.2017.8.14.0005 Reclamante: Nome: ANDREA CRISTINA DOS SANTOS LUZ Endereço: Rua Nações Unidas, - até 237/238, Santana, SANTARéM - PA - CEP: 68010-320 Reclamado Nome: EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Rodovia Transamazônica, Quadra 215, lote 29, Buriti, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-343 DECISÃO 1 - Intime-se o devedor, por intermédio de seus causídicos constituídos na fase cognitiva ou pessoalmente na hipótese de não tê-lo feito, para pagamento voluntário do valor apurado no importe de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, §1º do CPC. 2 - Em caso de pagamento, voltem-me conclusos para fins do art. art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015. 3 - Persistindo o inadimplemento, determino a penhora on line do valor atualizado da dívida, devendo ser adotadas as medidas necessárias e de praxe para o bloqueio via SISBAJUD. 4 - Em sendo positiva a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (Enunciado 140 do FONAJE) e deverá ser o(a) executado intimado(a) para, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95) no prazo de quinze dias (Enunciado 142 do FONAJE). 5 - Caso reste infrutífero o bloqueio de numerário ou seja o mesmo insuficiente para a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Caso oferecidos embargos, o executado deverá garantir a execução, ou seja, deverá cobrir o valor da dívida, seja depositando o valor ou por meio da penhora de seus bens. 7 - Havendo embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em igual prazo (art. 920 do CPC/15).
Do contrário, certifique nos autos e, após, faça conclusão. 8 - Por fim, acautelem-se os autos em Secretaria por 05 (cinco) dias, quando se aferirá os resultados da ordem de bloqueio.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito - 
                                            
23/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
23/02/2023 08:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2023 01:54
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800452-05.2017.8.14.0005 Reclamante: Nome: ANDREA CRISTINA DOS SANTOS LUZ Endereço: Rua Nações Unidas, - até 237/238, Santana, SANTARéM - PA - CEP: 68010-320 Reclamado Nome: EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Rodovia Transamazônica, Quadra 215, lote 29, Buriti, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-343 ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando a certidão de trânsito em julgado, ID retro, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Havendo interesse, promova a instrução do pedido executivo com a planilha de débito atualizada, bem como atualização do endereço da parte requerida/executada.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023, às 11:23:07hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 - 
                                            
10/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 11:22
Transitado em Julgado em 06/11/2022
 - 
                                            
06/11/2022 00:56
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DOS SANTOS LUZ em 04/11/2022 23:59.
 - 
                                            
06/11/2022 00:56
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
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17/10/2022 00:07
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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16/10/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 16:52
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
 - 
                                            
11/03/2019 15:50
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
01/03/2019 10:34
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
01/03/2019 08:56
Juntada de Petição de termo de audiência
 - 
                                            
01/03/2019 08:56
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
31/10/2018 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA em 30/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
03/10/2018 14:40
Audiência instrução e julgamento designada para 26/02/2019 15:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
 - 
                                            
03/10/2018 14:38
Audiência instrução e julgamento realizada para 02/10/2018 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
 - 
                                            
03/10/2018 14:38
Juntada de Petição de termo de audiência
 - 
                                            
03/10/2018 14:38
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
02/10/2018 13:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2018 17:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/04/2018 15:30
Audiência instrução e julgamento designada para 02/10/2018 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
 - 
                                            
12/04/2018 15:29
Juntada de Petição de termo de audiência
 - 
                                            
12/04/2018 15:29
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
12/04/2018 15:28
Audiência conciliação realizada para 11/04/2018 15:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
 - 
                                            
11/01/2018 16:13
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
06/12/2017 02:04
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DOS SANTOS LUZ em 14/08/2017 23:59:59.
 - 
                                            
14/11/2017 16:44
Juntada de Petição de termo de audiência
 - 
                                            
14/11/2017 16:44
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
14/11/2017 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/11/2017 16:40
Audiência conciliação designada para 11/04/2018 15:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
 - 
                                            
14/11/2017 16:36
Audiência conciliação realizada para 08/11/2017 15:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
 - 
                                            
08/11/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2017 12:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
21/08/2017 16:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/07/2017 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/07/2017 16:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2017 16:20
Audiência conciliação designada para 08/11/2017 15:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
 - 
                                            
26/07/2017 09:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/07/2017 09:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/07/2017 09:22
Movimento Processual Retificado
 - 
                                            
25/07/2017 15:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/07/2017 16:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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