TJPA - 0808087-12.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 01:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/03/2024 01:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 07:15
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:15
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:15
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 09:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:11
Decorrido prazo de DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DO SEFA/PA em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:12
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:12
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:12
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:56
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:56
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:56
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:32
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:32
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:32
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 01:43
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
21/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0808087-12.2023.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RACA TRANSPORTES LTDA, RACA TRANSPORTES LTDA, RACA TRANSPORTES LTDA IMPETRADO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO PARÁ/PA DESPACHO R.
Hoje.
Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após prestadas as devidas informações.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as informações de estilo no prazo legal de 10 (dez) dias.
Cadastre-se o Estado do Pará como parte na presente ação e notifique-se o Procurador Geral do Estado, nos termos do art. 7º, II da Lei 12016/09.
Int. e Dil.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
17/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 08:09
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:09
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 04:02
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0808087-12.2023.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RACA TRANSPORTES LTDA, RACA TRANSPORTES LTDA, RACA TRANSPORTES LTDA IMPETRADO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO PARÁ/PA R.H.
Intime-se o Autor, para que emende a inicial informando a autoridade coatora do presente mandado de Segurança, nos moldes do art. 1º, 6º da Lei n. 12016/2009, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após a manifestação, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
11/03/2023 04:36
Decorrido prazo de RACA TRANSPORTES LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 02:04
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0808087-12.2023.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RACA TRANSPORTES LTDA e outros (2) IMPETRADO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO PARÁ/PA, Nome: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO PARÁ/PA Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por RAÇA TRANSPORTES LTDA., já qualificada nos autos, contra ato ilegal/arbitrário atribuído ao AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO PARÁ/PA, já qualificado também.
Após análise da exordial, verifico que este Juízo não é competente para apreciar e julgar o feito, considerando que a lide versa sobre matéria tributária, o que atrai a competência de uma das Varas Fiscais de Belém para conhecer, instruir e julgar a ação, nos termos da Resolução nº 023/2007, que subdivide as Varas e suas respectivas competências, bem como nos termos da Resolução nº 012/2013-GP, que em seu art. 1º, parágrafo único, inciso IV, assim dispõe: Art. 1º.
A Vara criada pelo art. 2º, I, da Lei n. 7.195, de 18 agosto de 2008 será denominada 7a Vara da Fazenda Pública e funcionará no Fórum Cível da Capital, com competência para processar e julgar, por distribuição, os feitos que forem parte o Estado do Pará, o Município de Belém e suas autarquias.
Parágrafo único.
Excluem-se da competência da 1, 2, 3 e 7 Varas da Fazenda Pública da Comarca de Belém: I – Execuções Fiscais ajuizadas pelo Estado e Autarquias contra devedores residentes e domiciliados na capital, sem prejuízo do disposto no art. 578 do Código de Processo Civil; II – Mandados de Segurança, Repetição de Indébito, Anulatória do Ato Declarativo da Dívida, Ação Cautelar Fiscal e outras ações que envolvam tributos estaduais; III – Execuções Fiscais ajuizadas pelo Município de Belém e Autarquias contra devedores residentes e domiciliados na capital, sem prejuízo do disposto no art. 578 do Código de Processo Civil; IV - Mandados de Segurança, Repetição de Indébito, Anulatória do Ato Declarativo da Dívida, Ação Cautelar Fiscal e outras ações que envolvam tributos municipais.
Saliento que, apesar de a Resolução citada se referir à 7ª Vara da Fazenda Pública, esta restou alterada para 4ª Vara da Fazenda Pública, conforme a Resolução 025/2014, sem que houvesse, no entanto, qualquer alteração no tocante a sua competência.
Isto posto, declaro este juízo absolutamente incompetente para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos à 3ª Vara Fiscal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
10/02/2023 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 10:45
Declarada incompetência
-
10/02/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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