TJPA - 0818610-32.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2023 04:45
Decorrido prazo de EDNALDO ARAUJO DOS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 04:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 02:06
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0818610-32.2022.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id 82023013), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua -
10/02/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:09
Homologada a Transação
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23/11/2022 12:35
Conclusos para decisão
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23/11/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2022 18:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/09/2022 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
04/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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