TJPA - 0892220-21.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2023 03:45
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0892220-21.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO EXECUTADO: VALDEMAR DE JESUS FILHO Considerando-se que se trata de pedido de desistência da ação sem informar o motivo, e que a extinção ocorre sem julgamento do mérito, descabe a este Juízo determinar providência em relação a lide que não tenha se originado de decisão nos presentes autos.
Posto isto, homologo por sentença o pedido desistência para que produza seus efeitos legais e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. indefiro o pedido quanto quanto à exclusão de eventual negativação, em razão do ajuizamento da presente ação, nos termos da fundamentação.
Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se e após, arquivem-se os autos dando-se baixa nos registros.
Belém, PA, 4 de maio de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/05/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:57
Extinto o processo por desistência
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04/05/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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05/03/2023 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO em 02/03/2023 23:59.
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26/02/2023 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0892220-21.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 4100, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 RECLAMADO: EXECUTADO: VALDEMAR DE JESUS FILHO ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Executado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 10 de fevereiro de 2023.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
10/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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19/11/2022 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 15:00
Conclusos para decisão
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16/11/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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