TJPA - 0804200-20.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:40
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 19/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO DE LIMA REIS COUTINHO em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 04:00
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:11
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO DE LIMA REIS COUTINHO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2025 02:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 13:48
Juntada de Mandado
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28/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO ) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 27/01/2025.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
27/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 15:36
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 17/12/2024 23:59.
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26/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID.132468243, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 10 de dezembro de 2024.
PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
10/12/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/11/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 11:01
Juntada de Mandado
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15/10/2024 04:39
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
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10/06/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 05:32
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:06
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO DE LIMA REIS COUTINHO em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO DE LIMA REIS COUTINHO em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 05:56
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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25/10/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0804200-20.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: ANTONIO MARCELINO DE LIMA REIS COUTINHO Nome: ANTONIO MARCELINO DE LIMA REIS COUTINHO Endereço: AV.
AUGUSTO MONTENEGRO, 4900, CASA 360, ALAMEDA MANGA, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 D E S P A C H O Considerando a certidão negativa do oficial de justiça e que a busca e apreensão do veículo automotor é pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo na ação de busca e apreensão com fundamento no Decreto-lei n.º 911/1969, INTIME-SE, via sistema, a Autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ressalte-se que a mera manifestação de que ainda possui interesse, sem que aponte claramente qual o interesse, por meio de provocação do Juízo para a deliberação pretendida, será considerado falta de interesse.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO/DESPACHO COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N°003/2009 - CJRMB).
Data da assinatura digital.
Danilo Brito Marques Juiz de Direito Auxiliando no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 Portaria nº 1410/2023-GP -
20/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
07/10/2023 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO DE LIMA REIS COUTINHO em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 13:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/09/2023 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 28/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:08
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 05/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:24
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 05/07/2023 23:59.
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22/07/2023 20:51
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO DE LIMA REIS COUTINHO em 17/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:08
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Belém, 19 de julho de 2023.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
19/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 09:57
Juntada de Mandado
-
19/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 21:13
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 29/05/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
13/07/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias, a seguir, correspondentes ao cumprimento do ID. 94864978, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 01 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO; 01 (uma) DESPESA: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO; Belém, 11 de julho de 2023.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
11/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
29/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao cumprimento do ID. 94864978, sendo: 01 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 26 de junho de 2023.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
26/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
01/05/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 27 de abril de 2023.
CAROLINE SANTIAGO DE MATOS 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
27/04/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 15 de março de 2023.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
15/03/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:46
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 19:29
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0804200-20.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: ANTONIO MARCELINO DE LIMA REIS COUTINHO Nome: ANTONIO MARCELINO DE LIMA REIS COUTINHO - Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 9, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Vistos os autos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BMW FINANCEIRA S/A em desfavor de ANTÔNIO MARCELINO DE LIMA REIS COUTINHO, com fundamento no decreto-lei nº 911/69, em que o autor alega que firmou com o réu um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo Mini Cooper, placa RWP8B90.
Requereu, então, a concessão de medida liminar nos termos do art. 3º do decreto-lei nº 911/69, haja vista que o réu teria se tornado inadimplente com suas obrigações, bem como constituído em mora.
Dispõe o art. 3º do decreto-lei nº 911/69: “O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." Assim sendo, defiro a medida liminar requerida, haja vista a comprovação da mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem objeto da presente ação com o autor.
Anote-se que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias após executada a liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha quitado a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, nos termos do art. 3º, §§2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 911/69.
Por outro lado, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do Dec.
Lei n. 911/69).
Informo que a inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam, depende do pagamento das custas processuais previstas no art. 3º, inciso XVIII, §8º da lei estadual nº 8.328/2015.
Por fim, levante-se o sigilo dos autos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
CELSO QUIM FILHO Juiz de Direito, Auxiliar da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012610191062900000081191605 Procuração Ad Judicia - Financeira - 2022 Procuração 23012610191083100000081191607 SUBSTABELECIMENTO - BULGARELLI Substabelecimento 23012610191154400000081191608 ANTONIO MARCELINO DE LIMA REIS COUTINHO contrato Documento de Comprovação 23012610191184100000081191609 NOTIFICAÇÃO -ANTONIO MARCELINO DE LIMA REIS COUTINHO Documento de Comprovação 23012610191250100000081191610 ANTONIO MARCELINO DE LIMA REIS COUTINHO planilha Documento de Comprovação 23012610191311900000081191611 DETRAN Documento de Comprovação 23012610191375100000081191612 ANTONIO MARCELINO DE LIMA REIS COUTINHO gravame Documento de Comprovação 23012610191426500000081191613 Petição Petição 23013012512924300000081387884 GUIA Documento de Comprovação 23013012512941800000081387906 COMPROVANTE Documento de Comprovação 23013012512970700000081387907 Certidão Certidão 23013012543443100000081387963 -
08/02/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:07
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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