TJPA - 0839206-25.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
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05/09/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2025.
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08/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 5 de agosto de 2025.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
05/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
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04/08/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 23:31
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 22:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/07/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2025 13:00
Decorrido prazo de ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ em 25/06/2025 23:59.
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06/07/2025 17:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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06/07/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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04/07/2025 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2025 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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03/07/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0839206-25.2022.8.14.0301 DECISÃO 1 – Proceda-se à nova tentativa de citação da parte requerida no endereço indicado na petição de id 146861644, ressaltando que, estando devidamente preenchidos os requisitos, poderá o(a) oficial(a) proceder a citação da ré por hora certa, nos termos dos artigos 252 a 254 do CPC 2 - PRIC.
Belém, 24 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR de id. 145854693, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 12 de junho de 2025 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
12/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
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08/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ em 28/04/2025 23:59.
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07/05/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 09:06
Juntada de carta
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25/04/2025 19:33
Decorrido prazo de ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ em 15/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
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21/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ em 31/03/2025 23:59.
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19/04/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 15 da Ordem de Serviço nº 001/2021 da 3ª UPJ das Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões, INTIMO a parte autora a informar o CPF da parte requerida, Rosivaldo Amaral Campelo, para cumprimento integral da decisão de id 139391215.
Belém, 14 de abril de 2025.
Fabiana G.
Ribeiro Analista Judiciário - 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
14/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:51
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839206-25.2022.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ REU: RAIMUNDO NOEL NOBRE DA SILVA Nome: RAIMUNDO NOEL NOBRE DA SILVA Endereço: TR 14 DE MARCO, 330 e 336, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66113-300 DECISÃO Recebo o aditamento à inicial e defiro a substituição do polo passivo para constar ROSIVALDO AMARAL CAMPELO.
Determino a exclusão de e a inclusão de ROSIVALDO AMARAL CAMPELO.
Cite-se : ROSIVALDO AMARAL CAMPELO no seguinte endereço: Tv: 14 de março, nº 336, entre Passagem 19 de julho e José Pio, bairro: Umarizal.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042123570247600000055754084 PETIÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Petição 22042123570267800000055754085 Procuração Instrumento de Procuração 22042123570310900000055754086 Certidão de óbito Documento de Comprovação 22042123570367800000055754087 Certidão Registro de Imóveis Documento de Comprovação 22042123570415000000055754088 Contrato de locação Milton Documento de Comprovação 22042123570496200000055754089 Contrato de Locação Rosi Documento de Comprovação 22042123570568900000055754090 Declaração de hipossuficiencia Documento de Comprovação 22042123570657200000055754091 Documento Nilton Documento de Comprovação 22042123570696000000055754092 Documentos Rosiclea Documento de Identificação 22042123570741100000055754093 Sentença_compressed Documento de Comprovação 22042123570801000000055754094 Decisão Decisão 22042510481884200000055962815 Decisão Decisão 22042510481884200000055962815 Decisão Decisão 22042510481884200000055962815 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22060611101124400000061384155 02-06-2022 Lista de postagem 665057007 Documento de Comprovação 22060611101138000000061384158 AR Identificação de AR 22062706115081900000064399223 AR Identificação de AR 22062706115088400000064399224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091913490380000000073997529 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091913490380000000073997529 Petição Petição 22092012572483700000074093854 Decisão Decisão 22042510481884200000055962815 DILIGÊNCIA Diligência 22111608321253000000077759334 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021010485149300000082104007 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021010485149300000082104007 Petição Petição 23021418574303300000082340572 PETIÇÃO DE JUNTADA 14.02.2023 Petição 23021418574344900000082340574 1676377760 010484ff3e7e4d0f1a7093af741650fa Documento de Comprovação 23021418574381000000082340573 1676402703 fa25bcb07c7663bef35a913f353b85ac Documento de Comprovação 23021418574441500000082340576 SENTENÇA Documento de Comprovação 23021418574488200000082340577 Certidão Certidão 23030611461348200000083361858 Despacho Despacho 23030718083147100000083486556 Despacho Despacho 23030718083147100000083486556 MANDADO Mandado 23032213191708800000084775843 MANDADO Mandado 23032213191708800000084775843 DILIGÊNCIA Diligência 23041122010130500000085958573 Mandado Raimundo Silva 15ª VCE Devolução de Mandado 23041122010144200000085961286 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041709011099100000086251057 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041709011099100000086251057 Petição Petição 23042410471971100000086647519 PETIÇÃOO DE JUNTADA ROSICLEA Petição 23042410472009400000086649550 Certidão Certidão 23051511135196900000087850407 Despacho Despacho 23051511301406300000087851171 Despacho Despacho 23051511301406300000087851171 MANDADO Mandado 23052213411729800000088312291 MANDADO Mandado 23052213411729800000088312291 Certidão Certidão 23052409033736100000088441238 Petição Petição 23060713133569600000089333424 PETIÇAO DE JUNTADA 07.06.2023 Petição 23060713133609700000089336131 Despacho Petição 23060713133652200000089336134 PETIÇÃOO DE JUNTADA ROSICLEA Petição 23060713133683800000089336135 MANDADO Mandado 23052213411729800000088312291 Diligência Diligência 23070316261337300000090749422 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071008504279100000091113933 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071008504279100000091113933 Petição Petição 23072613313162300000092096461 Certidão Certidão 23072613483296100000092102136 Despacho Despacho 23072714280602400000092155379 Mandado Mandado 23111609312436600000098099428 Mandado Mandado 23111609312436600000098099428 Certidão Certidão 23112710474192000000098813743 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112910391280200000098968306 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112910391280200000098968306 Petição Petição 23120419264308900000099268156 MANDADO PODE SER ENTREGUE PARA O SOBRINHO Documento de Comprovação 23120419264330400000099268162 PETIÇÃO DE JUNTADA 04.12.2023 Petição 23120419264377100000099268164 Certidão Certidão 24011709531958600000100759146 Certidão Certidão 24011709531958600000100759146 Certidão Certidão 24050810315988600000107811286 Despacho Despacho 24051013373271900000107916251 Petição Petição 24051320455853300000108199227 PETIÇÃO DE JUNTADA Petição 24051320455896100000108199228 Decisão Decisão 24061114142803600000109906154 Petição Petição 24061411502821600000110220677 Mandado Mandado 24071719421286800000112920399 Mandado Mandado 24071719421286800000112920399 Certidão Certidão 24080822332370900000114940061 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080911070479400000114992167 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080911070479400000114992167 Petição Petição 24081123552147000000115114207 Certidão Registro de Imóveis Documento de Comprovação 24081123552178900000115114208 Decisão Decisão 24081411012083900000115127207 Petição Petição 24082622120812600000116415162 CERTIDÃO QUE CONFIRMA QUE O IMÓVEL É DO SEU EX CONJUGE Documento de Comprovação 24082622120853000000116415163 SENTENÇA QUE CONFIRMA QUE CONFIRMA UNIÃO ESTÁVEL Documento de Comprovação 24082622120902100000116415164 Certidão Certidão 24092313234350300000119489138 Decisão Decisão 24092414414001700000119521417 Petição Petição 24100423055574300000120376289 PETIÇÃO DE JUNTADA Petição 24100423055601900000120376290 Certidão Certidão 24110510312828600000122272965 raimundo noel nobre da silva sisbajud Documento de Comprovação 24110722590957800000122513148 raimundo noel nobre da silva siel Documento de Comprovação 24110722591077700000122513146 RAIMUNDO NOEL NOBRE DA SILVA INFOJUD Documento de Comprovação 24110722591248800000122513147 Despacho Despacho 24110722591424200000122280443 ROSICLEIA CRUZ RESPOSTA Documento de Comprovação 24121110503899700000124491513 Despacho Despacho 24121110504162300000124491512 Certidão Certidão 25020311362852900000126871767 Petição Petição 25020314450194900000126897943 REITERAÇÃO DE CITAÇÃO Documento de Comprovação 25020314450222800000126897945 Despacho Despacho 25020318101492000000126914212 Certidão Certidão 25022609244213700000128473684 Despacho Despacho 25022612021381300000128487117 Certidão Certidão 25022709245743200000128561681 Decisão Decisão 25030613515949200000128821692 Petição Petição 25031223555673600000129258559 JUNTADA DE PETIÇÃO URGENTE 12.03.2025 ROSICLEA Petição 25031223555703700000129258560 Certidão Certidão 25031913035388600000129689517 -
21/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:41
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0839206-25.2022.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse movida por ROSICLEA DE CASTILO CRUZ em face de RAIMUNDO NOEL NOBRE DA SILVA, ambos já qualificados nos autos.
A partir da primeira tentativa de citação do réu, foi constatado pelo oficial de justiça que este já não se encontrava mais na posse do imóvel, conforme a certidão ID.81718697.
Após, foram feitas outras tentativas de citação do réu que restaram infrutíferas (Id. 67563833, 90698210, 96070263 e 122720283).
Por fim, a pedido da autora, realizadas consultas de endereço do réu via sistemas judiciais.
Ocorre que, analisando os autos, verifico que nas certidões ID.81718697 e ID.122720283, o Oficial de Justiça informou que ROSIVALDO AMARAL, atualmente se encontra na posse do imóvel, desde a primeira diligência para citação.
Em se tratando de ação de reintegração de posse, a legitimidade passiva deve ser atribuída aquele que pratica o esbulho e/ou a turbação e permanece na posse do bem.
Vejamos a jurisprudência sobre o tema: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POSSESSÓRIA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE POSSE ATUAL - LEGITIMIDADE DAQUELE QUE PROVOCOU A LESÃO POSSESSÓRIA.
A legitimação para a ação decorre do interesse das partes em relação à pretensão trazida a juízo, de modo que a legitimidade passiva compete a quem se dirige a pretensão e que a ela opõe resistência.
Na ação de reintegração de posse, a legitimidade passiva é atribuída àqueles que praticaram o esbulho e permanecem na posse do bem, recusando-se a desocupá-lo.
TJ-MG - Agravo de Instrumento: 2097246-22 .2023.8.13.0000, Relator.: Des .(a) Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 25/01/2024, 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/01/2024) Nesse sentido, o Sr.
RAIMUNDO NOEL NOBRE DA SILVA, desde o início do processo não ocupa o imóvel, carecendo, portanto, de legitimidade passiva.
Dessa forma, nos termos do artigo 10 do CPC, intime-se a parte autora para apresentar manifestação a essa decisão e indicar o ocupante do bem para polo passivo da presente ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Belém, 6 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
06/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0839206-25.2022.8.14.0301 DESPACHO Expeça-se mandados de citação para os seguintes endereços, na tentativa de localizar o réu: 1.
Rua Dona Helena, n. 87, casa 2, fundos, bairro Vila Borges, Rio Verde/GO.
CEP 75902730; 2.
Rua Freitas Loiola, 43, Coqueiro, Ananindeua/PA, cep 67015540; 3.
Rua Princesa Isabel s/n Lote 01 Q 11, casa 3 - Vila Borges - Rio verde - GO - 75902710, em frente ao Comercial Germano; 4.
ROD BR060, número 00S N - SETOR INDUSTRIAL - Rio Verde Goiás - 75904-900.
Cumpra-se.
Belém/PA, 3 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
03/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 05:52
Decorrido prazo de ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ em 04/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 08:18
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
21/12/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
11/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0839206-25.2022.8.14.0301 DESPACHO Efetuou-se pesquisa nos sistemas SIEL, INFOJUD e SISBAJUD.
Aguarde-se 10 dias para busca de resposta no sistema SISBAJUD.
Belém/PA, 7 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/11/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 08:05
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 16:25
Decorrido prazo de ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ em 23/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 22:33
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 19:42
Juntada de Mandado
-
14/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 06:26
Decorrido prazo de ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ em 27/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 06:08
Decorrido prazo de ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO - MODL. 3UPJ Nos termos do art.1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, tomo a seguinte providência: INTIMO a parte AUTORA, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, juntada aos autos conforme (ID 97622639), indicando novo endereço/providÊncias e juntando as custas correlatas se não for beneficiário de justiça gratuita.
Belém-PA, 29/11/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Coordenador do Núcleo de Cumprimento - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
29/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2023 10:47
Mandado devolvido cancelado
-
27/11/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 09:31
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 03:30
Decorrido prazo de ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ em 23/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 02:17
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839206-25.2022.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ REU: RAIMUNDO NOEL NOBRE DA SILVA Nome: RAIMUNDO NOEL NOBRE DA SILVA Endereço: Travessa José Pio, 330 e 360, passagem 19 de julho, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-240 DESPACHO Cite-se o requerido no endereço indicado no Id. 94451341: Tv. 14 de Março, nº330 e 336, perímetro compreendido entre a passagem 19 de julho e Tv.
José Pio. bairro: Umarizal.
CEP: 66050-240.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042123570247600000055754084 PETIÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Petição 22042123570267800000055754085 Procuração Procuração 22042123570310900000055754086 Certidão de óbito Documento de Comprovação 22042123570367800000055754087 Certidão Registro de Imóveis Documento de Comprovação 22042123570415000000055754088 Contrato de locação Milton Documento de Comprovação 22042123570496200000055754089 Contrato de Locação Rosi Documento de Comprovação 22042123570568900000055754090 Declaração de hipossuficiencia Documento de Comprovação 22042123570657200000055754091 Documento Nilton Documento de Comprovação 22042123570696000000055754092 Documentos Rosiclea Documento de Identificação 22042123570741100000055754093 Sentença_compressed Documento de Comprovação 22042123570801000000055754094 Decisão Decisão 22042510481884200000055962815 Decisão Decisão 22042510481884200000055962815 Decisão Decisão 22042510481884200000055962815 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22060611101124400000061384155 02-06-2022 Lista de postagem 665057007 Documento de Comprovação 22060611101138000000061384158 AR Identificação de AR 22062706115081900000064399223 AR Identificação de AR 22062706115088400000064399224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091913490380000000073997529 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091913490380000000073997529 Petição Petição 22092012572483700000074093854 Decisão Decisão 22042510481884200000055962815 DILIGÊNCIA Diligência 22111608321253000000077759334 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021010485149300000082104007 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021010485149300000082104007 Petição Petição 23021418574303300000082340572 PETIÇÃO DE JUNTADA 14.02.2023 Petição 23021418574344900000082340574 1676377760 010484ff3e7e4d0f1a7093af741650fa Documento de Comprovação 23021418574381000000082340573 1676402703 fa25bcb07c7663bef35a913f353b85ac Documento de Comprovação 23021418574441500000082340576 SENTENÇA Documento de Comprovação 23021418574488200000082340577 Certidão Certidão 23030611461348200000083361858 Despacho Despacho 23030718083147100000083486556 Despacho Despacho 23030718083147100000083486556 MANDADO Mandado 23032213191708800000084775843 MANDADO Mandado 23032213191708800000084775843 DILIGÊNCIA Diligência 23041122010130500000085958573 Mandado Raimundo Silva 15ª VCE Devolução de Mandado 23041122010144200000085961286 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041709011099100000086251057 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041709011099100000086251057 Petição Petição 23042410471971100000086647519 PETIÇÃOO DE JUNTADA ROSICLEA Petição 23042410472009400000086649550 Certidão Certidão 23051511135196900000087850407 Despacho Despacho 23051511301406300000087851171 Despacho Despacho 23051511301406300000087851171 MANDADO Mandado 23052213411729800000088312291 MANDADO Mandado 23052213411729800000088312291 Certidão Certidão 23052409033736100000088441238 Petição Petição 23060713133569600000089333424 PETIÇAO DE JUNTADA 07.06.2023 Petição 23060713133609700000089336131 Despacho Petição 23060713133652200000089336134 PETIÇÃOO DE JUNTADA ROSICLEA Petição 23060713133683800000089336135 MANDADO Mandado 23052213411729800000088312291 Diligência Diligência 23070316261337300000090749422 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071008504279100000091113933 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071008504279100000091113933 Petição Petição 23072613313162300000092096461 Certidão Certidão 23072613483296100000092102136 -
27/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:15
Decorrido prazo de ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:15
Decorrido prazo de ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ em 16/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 21:36
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
13/07/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR de ID 96070263, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 10 de julho de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
11/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:46
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
25/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2023 09:03
Mandado devolvido cancelado
-
23/05/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839206-25.2022.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ REU: RAIMUNDO NOEL NOBRE DA SILVA Nome: RAIMUNDO NOEL NOBRE DA SILVA Endereço: Travessa José Pio, 336, Tv 14 de março, n 336, entre passagem 19 de julh, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-240 DESPACHO Renove-se a diligência de citação no endereço: Tv. 14 de Março, nº330 e 336, perímetro compreendido entre a passagem 19 de julho e Tv.
José Pio. bairro: Umarizal.
CEP: 66050-240., devendo constar no mandado as advertências da citação por HORA CERTA.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042123570247600000055754084 PETIÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Petição 22042123570267800000055754085 Procuração Procuração 22042123570310900000055754086 Certidão de óbito Documento de Comprovação 22042123570367800000055754087 Certidão Registro de Imóveis Documento de Comprovação 22042123570415000000055754088 Contrato de locação Milton Documento de Comprovação 22042123570496200000055754089 Contrato de Locação Rosi Documento de Comprovação 22042123570568900000055754090 Declaração de hipossuficiencia Documento de Comprovação 22042123570657200000055754091 Documento Nilton Documento de Comprovação 22042123570696000000055754092 Documentos Rosiclea Documento de Identificação 22042123570741100000055754093 Sentença_compressed Documento de Comprovação 22042123570801000000055754094 Decisão Decisão 22042510481884200000055962815 Decisão Decisão 22042510481884200000055962815 Decisão Decisão 22042510481884200000055962815 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22060611101124400000061384155 02-06-2022 Lista de postagem 665057007 Documento de Comprovação 22060611101138000000061384158 AR Identificação de AR 22062706115081900000064399223 AR Identificação de AR 22062706115088400000064399224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091913490380000000073997529 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091913490380000000073997529 Petição Petição 22092012572483700000074093854 Decisão Decisão 22042510481884200000055962815 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22111608321253000000077759334 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021010485149300000082104007 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021010485149300000082104007 Petição Petição 23021418574303300000082340572 PETIÇÃO DE JUNTADA 14.02.2023 Petição 23021418574344900000082340574 1676377760 010484ff3e7e4d0f1a7093af741650fa Documento de Comprovação 23021418574381000000082340573 1676402703 fa25bcb07c7663bef35a913f353b85ac Documento de Comprovação 23021418574441500000082340576 SENTENÇA Documento de Comprovação 23021418574488200000082340577 Certidão Certidão 23030611461348200000083361858 Despacho Despacho 23030718083147100000083486556 Despacho Despacho 23030718083147100000083486556 MANDADO MANDADO 23032213191708800000084775843 MANDADO MANDADO 23032213191708800000084775843 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23041122010130500000085958573 Mandado Raimundo Silva 15ª VCE Devolução de Mandado 23041122010144200000085961286 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041709011099100000086251057 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041709011099100000086251057 Petição Petição 23042410471971100000086647519 PETIÇÃOO DE JUNTADA ROSICLEA Petição 23042410472009400000086649550 Certidão Certidão 23051511135196900000087850407 -
22/05/2023 13:41
Juntada de Mandado
-
22/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 14:48
Decorrido prazo de ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ em 11/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 13:19
Juntada de Mandado
-
17/03/2023 04:53
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839206-25.2022.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ REU: RAIMUNDO NOEL NOBRE DA SILVA Nome: RAIMUNDO NOEL NOBRE DA SILVA Endereço: Travessa José Pio, 336, Tv 14 de março, n 336, entre passagem 19 de julh, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-240 DESPACHO Cite-se o requerido na: Tv. 14 de Março, nº330 e 336, entre a passagem 19 de julho e Tv.
José Pio. bairro: Umarizal.
CEP: 66050-240.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042123570247600000055754084 PETIÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Petição 22042123570267800000055754085 Procuração Procuração 22042123570310900000055754086 Certidão de óbito Documento de Comprovação 22042123570367800000055754087 Certidão Registro de Imóveis Documento de Comprovação 22042123570415000000055754088 Contrato de locação Milton Documento de Comprovação 22042123570496200000055754089 Contrato de Locação Rosi Documento de Comprovação 22042123570568900000055754090 Declaração de hipossuficiencia Documento de Comprovação 22042123570657200000055754091 Documento Nilton Documento de Comprovação 22042123570696000000055754092 Documentos Rosiclea Documento de Identificação 22042123570741100000055754093 Sentença_compressed Documento de Comprovação 22042123570801000000055754094 Decisão Decisão 22042510481884200000055962815 Decisão Decisão 22042510481884200000055962815 Decisão Decisão 22042510481884200000055962815 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22060611101124400000061384155 02-06-2022 Lista de postagem 665057007 Documento de Comprovação 22060611101138000000061384158 AR Identificação de AR 22062706115081900000064399223 AR Identificação de AR 22062706115088400000064399224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091913490380000000073997529 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091913490380000000073997529 Petição Petição 22092012572483700000074093854 Decisão Decisão 22042510481884200000055962815 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22111608321253000000077759334 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021010485149300000082104007 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021010485149300000082104007 Petição Petição 23021418574303300000082340572 PETIÇÃO DE JUNTADA 14.02.2023 Petição 23021418574344900000082340574 1676377760 010484ff3e7e4d0f1a7093af741650fa Documento de Comprovação 23021418574381000000082340573 1676402703 fa25bcb07c7663bef35a913f353b85ac Documento de Comprovação 23021418574441500000082340576 SENTENÇA Documento de Comprovação 23021418574488200000082340577 Certidão Certidão 23030611461348200000083361858 -
15/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 10 de fevereiro de 2023 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA -
10/02/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 08:13
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 02:05
Decorrido prazo de ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ em 28/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
-
22/09/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 23:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NOEL NOBRE DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
26/06/2022 05:34
Decorrido prazo de ROSICLEA DE CASTILHO CRUZ em 22/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 00:24
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2022 10:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/04/2022 23:58
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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